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Regulamentação de criptomoedas vai para sanção: o que muda?

Regulamentação de criptomoedas vai para sanção: o que muda?

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei que promove a regulamentação de criptomoedas e outros ativos digitais e virtuais. O tema estava em discussão na casa desde 2015 e o mercado de capitais aguarda com grande interesse a definição, especialmente depois da turbulência vivida nas últimas semanas com a derrocada da FTX. Agora, a nova lei irá para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O plenário da Câmara seguiu o parecer do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO). ele acataou a maior parte das modificações propostas pelo Senado no substitutivo, o Projeto de Lei 4401/21, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

O Poder Executivo, contudo, pode homologar a lei na íntegra, da forma como ela é enviada pelo Congresso, vetar alguns artigos ou vetar a lei como um todo – nesses casos, o Congresso pode votar para tentar derrubar os vetos presidenciais.

Definições do texto

O texto define ativo virtual como “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei.

O texto aprovado no Senado, no entanto, indica que caberá ao Poder Executivo indicar qual será o órgão da Administração Pública Federal que vai definir exatamente quais serão os ativos financeiros regulados. A tendência é que esse trabalho fique com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que já responsável pela regulação do mercado de capitais.

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A CVM, aliás, já havia publicado em outubro seu Parecer de Orientação sobre o assunto, com recomendações para as empresas de forma a garantir “maior previsibilidade e segurança para todos, além de contribuir em direção à proteção do investidor”.

A prestação terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes e os recursos das próprias empresas – um dos problemas que resultou na falência da FTX.

As empresas terão ainda que adotar:

  • boas práticas de governança;
  • transparência nas operações e abordagem baseada em riscos;
  • segurança da informação e proteção de dados pessoais;
  • proteção e defesa de consumidores e usuários;
  • proteção à poupança popular;
  • solidez e eficiência das operações.

Serão exigidos ainda cuidados de prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais do governança e conrole.

Definições para as prestadoras

O texto aprovado no Senado define a prestadora de serviços de ativos virtuais como “a pessoa jurídica que executa, em nome de terceiros, pelo menos um dos serviços de ativos virtuais”, que podem ser:

  • Troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira;
  • Troca entre um ou mais ativos virtuais;
  • Transferência de ativos virtuais;
  • Custódia ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que possibilitem controle sobre ativos virtuais; ou
  • Participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

Outros tipos de serviços poderão ser autorizados se forem, direta ou indiretamente, relacionados à atividade da prestadora de serviços de ativos virtuais. As prestadoras que já existem terão direito a pelo menos seis meses para se adaptarem às novas regras e poderão continuar funcionando durante esse processo de adaptação.

Cuidados com prevenção a fraudes com criptomoedas

O substitutivo aprovado altera o Código Penal para incluir, entre os cimes financeiros, a “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, ou seja, “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena será de dois a seis anos de reclusão mais multa.

“Infelizmente, segundo dados oficiais, esses golpes chegaram ao patamar de R$ 2,5 bilhões, só no ano de 2021, e precisam ser punidos com todo o rigor da lei. É por isso que estamos aqui tipificando esse crime que não estava previsto no Código Penal brasileiro, muito menos nos crimes de colarinho branco. Seria o crime denominado e conhecido popularmente como crime de pirâmide financeira” explicou o senador Irajá em entrevista à Agência Senado.

Benefício fiscal a quem usar fontes renováveis

O texto aprovado concede benefício fiscal, até 31 de dezembro de 2029, para máquinas e ferramentas destinadas a empreendimentos que utilizarem em suas atividades 100% de energia elétrica de fontes renováveis e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades.

Serão zeradas as alíquotas de Pis/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação para a importação, a industrialização ou a comercialização de hardware e software usados nas atividades de “processamento, mineração e preservação de ativos virtuais desenvolvidas por pessoas jurídicas de direito privado”. A autorização e fiscalização do benefício ficará a cargo do Poder Executivo.

Tá, e aí?Helena Margarido, especialista em criptomoedas da Monett

Helena Margarido, especialista em criptomoedas da Monett, explica que o projeto é bastante amplo e não apresenta ainda uma definição de quem será a autoridade do setor. “Provavelmente vai ficar sob supervisão do Banco Central, qee vai ter 180 dias para regulamentar a questão e deixar claro quais são as regras aplicáveis”, diz.

Um ponto muito importante, destaca Helena, é que os mercados que passarão a ser regulados contarão com uma barreira regulatória para as empresas que desejarem entrar no mercado. “É uma trava bastante grande à inovação. Acredita-se que a regulação é importante para proteger os consumidores, mas a gente tende a ter menos empresas entrando no mercado por causa dos requisitos exigidos pelas autoridades.”

Outro ponto importante do texto, ela destaca, é que a obrigatoriedade de o patrimônio dos clientes ser segregado do patrimônio da empresa, o que daria mais segurança aos investidores, foi vetado pelo Senado. “Isso é o que mais poderia garantir segurança ao usuário final, principalmente em corretoras centralizadas, acabou saindo da pauta”, diz.

Isso, segundo ela, permite que o mercado brasileiro acabe aberto a riscos como o da FTX, que pediu falência depois de misturar patrimônio próprio, de seus sócios e também dos clientes. “A meu ver isso seria muito importante e não está sendo coibido pelo projeto de lei para proteger o consumidor final”, concluiu.

Ouça o comentário completo abaixo.

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