Resoluções da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que entraram em vigor no início do ano devem acelerar os processos de IPO (ofertas públicas iniciais) para as empresas interessadas em abrir seu capital no mercado. As novas regras para IPO permitem que uma oferta possa ser realizada em pouco mais de duas semanas.
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Empresas costumam abrir o capital em busca de investimentos para expansão de seus negócios, depois de apresentar bons resultados como sociedades fechadas. É o caso, por exemplo, de startups que explodem em valor de mercado, depois de receber o aporte dos chamados investidores-anjos, a partem para novos movimentos de expansão.
Até o ano passado, as empresas interessadas na abertura faziam sondagens no mercado, para verificar a real possibilidade de sucesso da medida, e, assim que davam entrada formal no processo, iniciavam uma sequência de trâmites que poderia durar até dois meses.
Esse cenário, muitas vezes, adicionava um risco extra à abertura, já que a volatilidade do mercado poderia, em dois meses, criar obstáculos para o bom resultado do processo e afetar a precificação das novas ações.
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Resolução 160 acelera processo de IPO
A resolução 160 da CVM modificou as regras e trâmites burocráticos que as empresas devem cumprir antes do IPO, encurtando o prazo para o máximo de 205 dias, se a companhia fizer tudo de acordo com as normas.
Agentes que atuam no setor informam que o mercado brasileiro se tornar mais próximos das regras das operações de IPO nos Estados Unidos, o mais pujante mercado de capitais do mundo.
Agentes do mercado financeiro estão interagindo com a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) para discutir o cronograma de como serão os primeiros IPOs na bolsa brasileira por meio dessa nova resolução, que ainda exigirá algumas alterações no código de ofertas do autorregulador.
A medida entrou em vigor num momento em que não há ofertas iniciais de ações engatilhadas na B3, dado o ambiente de volatilidade e incerteza no cenário macroeconômico que praticamente interrompeu esse segmento – não houve nenhum IPO na bolsa brasileira em 2022.
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Novas regras para IPO devem reacelerar mercado
Algumas empresas à espera da abertura de capital já olham a possibilidade com mais atenção, e advogados ligados a corretoras disseram que já existem conversas com a Anbima para a definição de um cronograma de ofertas.
A Anbima será a entidade responsável pela análise prévia dos documentos da oferta, conforme definido em um acordo de cooperação técnica já assinado com a CVM. Para agentes do mercado, a nova dinâmica de apresentações online, que cresceu durante a pandemia de covid-19, permite que os roadshows de apresentação da empresa sejam mais rápidos, sem necessidade, por exemplo, de viagens para o exterior.
Para se aproveitar da celeridade no processo, a candidata ao IPO precisará ter junto à CVM o registro de empresa pública na categoria A – que permite a emissão de ações. Na prática, isso também significa que, antes de negociar suas ações no pregão, a empresa já deverá manter estruturas de governança corporativa, como auditoria e um conselho de administração estruturado.
São passos que demonstram que, em tese, a companhia está pronta para estrear na bolsa de valores. Agentes do mercado dizem que muitas empresas que ainda não realizaram seus IPOs já iniciaram tais trâmites junto à CVM em busca do registro de companhia aberta, a fim de acelerar o processo do momento exato.
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O que muda com as novas regras para IPO
A resolução 160 fechará um vácuo que ficou após as primeiras IPOs com esforços restritos, voltadas a investidores profissionais, uma tentativa de acelerar os processos. Essas aberturas traziam uma restrição de negociação no mercado secundário às pessoas físicas por um período de 18 meses.
A medida provocou alguma confusão no mercado e explica a realização de “follow-ons” (ofertas subsequentes de ações) pelas mesmas empresas, e de baixíssimo volume, no ano passado. As companhias tiveram de colocar no mercado nova oferta de ações, agora pela regulação 400, de amplos esforços de distribuição e destinada a todos os investidores, para fazer a regularização.
Outra mudança em relação à modalidade conhecida como “oferta 476” é que, agora, não haverá limitação do número de investidores que poderão ser acessados na captação de recursos.
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