O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo pode propor o fim do JCP (juros sobre capital próprio), uma das formas de distribuição de proventos pelas empresas, como medida para aumentar a arrecadação e cumprir as metas propostas pelo novo arcabouço fiscal.
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A medida foi citada por Haddad a jornalistas nesta segunda-feira (24) após reunião no Palácio do Planalto com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin. Já em abril, antes da tramitação do arcabouço no Congresso, o ministro já havia citado a possibilidade da medida como meio de aumentar a arrecadação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), já que, segundo ele, “muitas empresas dizem que não têm lucro e não pagam mais Imposto de Renda”.
Os juros sobre capital próprio (JCP) são uma forma que as empresas têm de cumprir a norma legal que exige a distribuição anual de pelo menos 25% dos lucros aos acionistas. Ao contrário dos dividendos, porém, que são isentos de Imposto de Renda no caso de pessoas físicas, os acionistas são taxados em 15% do valor recebido, diretamente na fonte, quando recebem JCP.
A diferença é que, no caso do JCP, a empresa lança contabilmente o valor como despesa, o que, consequentemente, reduz o seu lucro e a base de cálculo do IRPJ a pagar.
Com os dividendos, o procedimento é ao contrário: eles são já calculados a partir do lucro, e esse foi o motivo para justificar a isenção, adotada na década de 1990: evitar a dupla tributação.
As ideias de voltar a taxar os dividendos e de mudar o regime do IRPJ devem entrar em debate no Congresso durante a segunda etapa da reforma tributária. Os dois temas, aliás, já constavam em proposta enviada em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi aprovada na Câmara e parou no Senado.
Haddad já disse que o governo deve enviar uma nova proposta durante o segundo semestre, depois de conseguir em julho a aprovação da primeira etapa, que teve como foco principal a produção e o consumo e também abordou questões relacionadas ao patrimônio, como o ITCMD (popularmente conhecido como “imposto sobre heranças”), o IPVA e o IPTU.
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