Aprovada na semana passada em dois turnos pela Câmara dos Deputados e agora em tramitação no Senado, a primeira etapa da reforma tributária teve como foco principal o ajuste nos impostos sobre o consumo, mas também apresentou mudanças relevantes na área de patrimônio.
Entre as alterações, estão a possibilidade de alíquotas progressivas para o ITCMD, o imposto sobre heranças, e também ajustes em dois importantes tributos cobrados anualmente sobre bens, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
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Reforma tributária: o que pode mudar no IPVA
A principal mudança da reforma tributária no IPVA foi a inclusão no texto constitucional de que por “veículos automotores” pode-se entender também os veículos aquáticos, como iates, lanchas e motos aquáticas, e aéreos, como jatinhos e helicópteros.
O IPVA é um imposto estadual, e já houve ocasiões em que unidades da federação tentaram a tributação desses veículos, mas o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou a iniciativa alegando que o imposto só se referia a veículos terrestres.
Além disso, a reforma abre a possibilidade de que veículos mais caros e mais poluentes paguem mais impostos, a partir da aplicação de alíquotas específicas em relação a tipo, valor, utilização e impacto ambiental do veículo.
O texto, no entanto, apresenta uma série de exceções:
- aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
- embarcações de pessoa jurídica com outorga para prestar serviços de transporte aquaviário (como as barcas que fazem a travessia Rio-Niterói, por exemplo);
- embarcações de pessoa física ou jurídica que pratiquem pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
- plataformas suscetíveis de locomoção na água por meios próprios (navio-sonda, por exemplo);
- tratores e máquinas agrícolas.
Especialistas apontam que as exceções podem abrir brechas e levar a “privilégios fiscais” se não houver monitoramento adequado. Os Estados ainda não divulgaram como pretendem realizar novas tributações. O IPVA em geral é cobrado no começo do ano, e a reforma preservou a autonomia dos Estados para a definição das alíquotas.
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Reforma tributária: o que pode mudar no IPTU
O IPTU é um imposto municipal sobre a propriedade de imóveis – que, embora seja “imposto sobre a propriedade”, geralmente tem seu custo repassado aos locatários em contratos de aluguel. Essa decisão depende de acordo entre o proprietário e o locatário e deve constar no contrato, de acordo com a Lei do Inquilinato, de 1991, que não foi alterada pela reforma tributária.
A principal modificação no novo texto constitucional é que os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, sem a necessidade de aprovação pela Câmara Municipal, como era até agora. Será necessário, contudo, que cada prefeitura aprove antes uma lei municipal definindo os parâmetros para as modificações seguintes.
Com a mudança, prefeitos terão mais facilidade para modificar o modelo de tributação e eventualmente reajustar a base de cálculo do imposto, em geral atrelada ao valor venal do imóvel. A medida gerou críticas de deputados da oposição, temendo que isso possa facilitar o aumento da carga tributária pelos prefeitos.
A reforma não mexeu nas questões da progressividade do IPTU: os prefeitos continuam tendo autonomia para cobrar alíquotas diferentes a partir dos valores e usos dos imóveis, de acordo com o que determina a legislação municipal. Mudanças nesses temas, contudo, continuam tendo de passar por aprovação na Câmara.
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