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Entenda o caso da Ambipar que a CVM decidiu levar a julgamento

Entenda o caso da Ambipar que a CVM decidiu levar a julgamento

Processo apura a manutenção de ações em tesouraria acima do limite de 10% em julho de 2024 e uma divulgação incompleta sobre quitação de dívidas com esses papéis

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) rejeitou nesta quinta-feira (3) o termo de compromisso proposto por Thiago da Costa Silva e Pedro Borges Petersen, que ocuparam a diretoria de relações com investidores da Ambipar (AMBP3).

O processo apura dois pontos: a manutenção de ações em tesouraria acima do teto de 10% das ações em circulação, em julho de 2024, e a divulgação incompleta sobre a quitação de dívidas feita com esses papéis. A decisão saiu na reunião de 1º de setembro.

“Tendo em vista a gravidade, em tese, do caso e a existência de outros processos e procedimentos em curso no âmbito da CVM envolvendo a Ambipar, o Comitê entendeu não ser conveniente nem oportuna a celebração de Termo de Compromisso”, registra o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

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Silva, que foi diretor até 23 de julho de 2024, havia oferecido R$ 50 mil. Petersen, que assumiu no dia seguinte, propôs R$ 300 mil. A Procuradoria Federal Especializada não viu impedimento jurídico ao acordo, mas o comitê apontou economia processual reduzida: dos cinco acusados no processo, apenas os dois apresentaram proposta.

Como a recompra passou do limite

Em 3 de junho de 2024, a companhia anunciou um programa de recompra de até 20.806.086 ações ordinárias, cerca de 37,35% das ações em circulação à época. O documento citava expressamente que a manutenção em tesouraria observaria o teto de 10% previsto na regra da autarquia.

O desenquadramento veio de fora. Compras feitas pelo acionista controlador entre 1º e 10 de julho reduziram o número de ações em circulação, e o mesmo estoque em tesouraria passou a representar 10,20% do total. A companhia, porém, seguiu comprando nos dias 11 e 12, somando mais 640 mil papéis.

“Deve ser ressaltada a magnitude do erro: havia 5.219.660 ações em tesouraria, quantidade aproximadamente 20% superior ao limite estabelecido”, aponta a Superintendência de Relações com Empresas no termo de acusação.

A situação só foi normalizada em 22 de julho, quando a Ambipar entregou 1.775.000 ações a beneficiários de um programa de outorga, derrubando o percentual para 8,40%. A empresa alegou falha pontual e não intencional nos controles internos, detectada na noite de 12 de julho, e disse ter agido com rapidez para corrigir.

A informação que faltou no comunicado

O segundo ponto do processo trata da comunicação. Em 19 de agosto de 2024, a companhia informou que usaria até 3.744.660 ações em tesouraria para quitar obrigações de operações societárias, reduzindo compromissos em cerca de R$ 260 milhões, ou aproximadamente 65% do total.

“Ficou subentendido que a entrega das ações em tesouraria acarretaria a extinção das obrigações, quando, na realidade, a Ambipar mantinha o dever de complementar o valor aos seus credores”, diz a área técnica da CVM.

A obrigação valia caso os vendedores alienassem os papéis em bolsa até 15 dias após o fim do lock-up por valor inferior ao saldo devido, e não constava do comunicado nem dos documentos da assembleia de setembro de 2024.

Um acordo aceito na mesma reunião

O contraste apareceu no mesmo dia. O colegiado aceitou termo de compromisso com Carlos Jereissati, membro do conselho de administração da Iguatemi (IGTI11), que pagará R$ 180 mil.

Ele vendeu ações da companhia em 14 de abril de 2025, dentro do período vedado de 15 dias que antecede a divulgação do resultado do 1º trimestre de 2025.

“O melhor desfecho seria a apreciação do caso em sede de julgamento”, concluiu o comitê sobre o processo da Ambipar, ao ressaltar a relevância do objeto em discussão.

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