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Copasa (CSMG3) entra em novo capítulo após aval à privatização

Copasa (CSMG3) entra em novo capítulo após aval à privatização

A aprovação reforça a perspectiva de valorização das ações com a entrada de um investidor estratégico

A Copasa (CSMG3) iniciou um novo ciclo institucional após a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovar, na noite de terça-feira (17), a lei que autoriza a privatização da companhia. A decisão encerra um longo período de negociações políticas e é considerada um marco histórico para o estado, abrindo caminho para o avanço efetivo do processo até o leilão, atualmente previsto para abril de 2026.

Segundo análise da Ágora Investimentos, com a aprovação da lei, a expectativa é de um cronograma mais direto e previsível a partir de agora. Entre os próximos passos relevantes estão a assinatura do novo contrato de concessão com o município de Belo Horizonte — responsável por cerca de 30% da receita da Copasa —, a revisão tarifária para o ciclo de 2026 a 2029 e a definição, pelo governo estadual, do modelo de privatização a ser adotado, o que deve ocorrer no início de 2026.

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Copasa (CSMG3): redução de risco

Na avaliação da casa, o aval legislativo representa um dos principais fatores de redução de risco da tese de investimento em Copasa. A aprovação reforça a perspectiva de valorização das ações com a entrada de um investidor estratégico, capaz de destravar ganhos operacionais e financeiros ao longo do tempo.

Apesar do cenário construtivo, a Ágora mantém recomendação Neutra para CSMG3. O entendimento é que ainda há pontos relevantes a serem esclarecidos, especialmente os termos do novo contrato de concessão com Belo Horizonte e o formato final da oferta de privatização, fatores que podem influenciar de forma significativa o valor da companhia.

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Mesmo com essas incertezas, o banco projeta potencial de valorização relevante no médio prazo. O preço-alvo estimado para o fim de 2026 é de R$ 56 por ação, o que implica um upside de aproximadamente 31% em relação aos níveis atuais, refletindo a expectativa de redução de riscos regulatórios e avanço do processo de desestatização.

Como foi a aprovação

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, na noite desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 4.380/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza a privatização da Copasa. A votação ocorreu durante Reunião Extraordinária e encerrou uma das mais longas e tensas sessões do ano no Parlamento mineiro.

O projeto foi aprovado por 53 votos favoráveis e 19 contrários, superando o mínimo de 48 votos necessários. A deliberação veio após mais de nove horas de obstrução promovida por deputados da oposição ao governo estadual. Com a aprovação em caráter definitivo, o texto segue agora para sanção do governador, etapa final para que a proposta se torne lei.

Desde a manhã, ainda na Reunião Extraordinária, e ao longo da Reunião Ordinária da tarde, parlamentares contrários à privatização apresentaram, discutiram e votaram uma série de requerimentos com o objetivo de atrasar a votação. Além disso, todo o tempo regimental destinado aos pronunciamentos em tribuna foi utilizado, somado a tentativas de encerramento da sessão por falta de quórum, sem êxito.

A mobilização extrapolou o Plenário. Durante todo o dia, milhares de servidores da Copasa acompanharam os trabalhos legislativos nas galerias do Plenário, no Espaço Democrático José Aparecida de Oliveira e nos arredores do Palácio da Inconfidência. Com faixas, cartazes e palavras de ordem, os manifestantes se posicionaram contra a possibilidade de privatização da companhia.

Ao final da sessão, o PL 4.380/25 foi aprovado na forma de um substitutivo nº 1 ao texto que havia passado no primeiro turno, com modificações. Seis emendas apresentadas por deputados da oposição foram rejeitadas. As propostas haviam sido protocoladas na véspera e apreciadas diretamente em Plenário, sem parecer, conforme acordo entre líderes e previsão do Regimento Interno da ALMG.

Pelo texto aprovado, o Governo de Minas fica autorizado a iniciar o processo de desestatização da Copasa, deixando de ser o acionista controlador da empresa. O Estado, no entanto, manterá uma golden share, ação que confere poder de veto sobre decisões estratégicas. A nova estrutura societária deverá seguir o modelo de corporation, no qual nenhum acionista detém controle decisório concentrado.

O projeto também define a destinação dos recursos obtidos com a privatização. Os valores deverão ser utilizados, prioritariamente, para a amortização da dívida do Estado com a União ou para o cumprimento de obrigações assumidas no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Parte dos recursos deverá ser direcionada ao fundo estadual de saneamento básico.

Durante a votação, a pedido do deputado Noraldino Júnior (PSB), líder do Bloco Avança Minas, foi apreciado separadamente o parágrafo único do artigo 8º do substitutivo, que previa o envio à ALMG, em até 180 dias, de um projeto de lei para criação e estruturação do fundo estadual de saneamento. O dispositivo acabou derrubado pelo Plenário.

Apesar disso, permanece em vigor o restante do artigo, que mantém a obrigatoriedade de destinação de parte dos recursos da privatização ao fundo de saneamento, embora sem a definição de um prazo específico para a formalização da proposta.

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