O Governo publicou uma medida provisória (MP 1171/23) prevendo a ampliação da faixa de isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 2.640 a partir da declaração do ano que vem.
Atualmente, o teto de isenção é de R$ 1.908,98 – o mesmo patamar desde 2015.
Segundo afirmou o presidente Luís Inácio Lula da Silva, a intenção é que, até o final de seu mandato, a isenção seja estendida até quem recebe R$ 5 mil ao mês.
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Com a medida, 13,7 milhões de contribuintes deixarão de pagar imposto e isso vai custar R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos.
Para compensar a queda na arrecadação, a mesma medida provisória prevê a tributação de rendimentos acima de R$ 6 mil recebidos no exterior.
Segundo o texto, haverá duas faixas de cobrança:
- 15% sobre rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil;
- e 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil.
A medida provisória prevê a taxação tanto de depósitos bancários feitos no exterior como cotas de fundos de investimento, além de títulos de renda fixa e renda variável, e dividendos.
Até aqui, a isenção existe para vendas, resgates ou liquidações de ativos que gerem lucro abaixo de R$ 35 mil. Ganhos obtidos com a venda de ações têm limite de isenção de R$ 20 mil.
A mudança atinge investimentos de pessoas físicas que investem no exterior e também estruturas de holdings e trusts. Atualmente, tais empresas de investimento no exterior (offshore) somente devem recolher impostos na realização do lucro em caixa. Se aprovada a MP, a tributação dos rendimentos passará a ser feita anualmente.
A medida provisória ainda deverá passar pelo Congresso para ser aprovada, tendo 120 dias para sua apreciação. Se aprovada, a medida passa a valer a partir de 2024.
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