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Imposto das offshore: veja os benefícios

Imposto das offshore: veja os benefícios

O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4173/23, que altera a tributação dos ativos financeiros no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil. Esses recursos são aplicados por meio de empresas ou fundos conhecidos como offshores, localizados, em geral, em paraísos fiscais. 

Mas, apesar do imposto das offshore soar, em um primeiro momento, algo ruim, para Roberto Lee, CEO da Avenue, traz avanços benéficos ao investidor. Acompanhe!


O que diz a Medida Provisória?

O conteúdo do PL 4173/23 é similar ao apresentado na Medida Provisória (MP) 1171/23, com algumas diferenças. A MP tratava da tributação das offshores e da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.

O governo decidiu reenviar a tributação das aplicações no exterior por meio de projeto de lei. Segundo o Executivo, a proposta incorpora parte das emendas apresentadas por parlamentares na MP anterior.

Esses ativos praticamente não sofrem tributação, pois os rendimentos e lucros são mantidos por anos no exterior. O pagamento de impostos só acontece quando os recursos entram no Brasil.

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O projeto em questão foi enviado à Câmara com urgência constitucional e tem, segundo o Ministério da Fazenda, potencial de arrecadar mais de R$ 20 bilhões entre 2024 e 2026.

Gabriel Augusto Caetano Vieira Cardoso, advogado do Maia & Anjos Sociedade de Advogados, diz que o projeto de lei vai ao encontro do alinhamento do Brasil com práticas internacionais e busca trazer “certa equidade ao sistema tributário, além de aumentar o potencial de arrecadação estimado para 2024“.

Como vai funcionar o imposto das offshore?

Segundo a proposta, a pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A situação costuma ser de pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras remuneradas para arcar com pequenas despesas pessoais no exterior, como em viagens internacionais.

A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano ficará sujeita à tributação pela alíquota de 15% do IRPF, enquanto sobre a superior a R$ 50 mil incidirá a alíquota máxima de 22,5%, já considerada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.

No caso de aplicações em bancos digitais, as mudanças são mínimas, e para Roberto Lee, CEO da Avenue, tornam as operações mais simples. Isso porque, no caso de uma conta global, basta retirar eventualmente qualquer renda que ela possa gerar e pagar o imposto devido através do carnê leão.

Em resumo, essa abordagem simplifica as coisas, uma vez que é improvável que alguém tenha uma conta remunerada que gere mais de 6 mil reais em um ano”, pontua Lee.

A nova regra vale para resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024. Os resultados acumulados até 31 de dezembro de 2023 serão tributados somente no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física. 

No entanto, o texto reduz a alíquota para quem atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior.

Igor Nascimento, sócio do Souza Okawa Advogados, diz que “é importante examinar se a entidade está localizada em país ou dependência com tributação favorecida ou se é beneficiária de regime fiscal privilegiado, bem como calcular o percentual da chamada ‘renda ativa própria’, que não pode ser inferior a 60%”.

Como fica o câmbio

Pelo projeto de lei, a variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não remunerados não ficará sujeita à incidência de IRPF.

Da mesma maneira, a variação cambial de moeda estrangeira em espécie, até o limite de venda no ano calendário, não será afetada, desde que equivalente a US$ 5 mil.

O que muda para o investidor?

Para Gabriel Eugênio Barreto Moreira, do Serur Advogados, a tributação das offshores era esperada. “No Brasil, já há tributação automática e anual das controladas no exterior detidas pelas pessoas jurídicas residentes no país. O projeto de lei busca, portanto, uma isonomia entre o investimento no exterior detido por pessoa física e pessoa jurídica”, diz.

Para aqueles que optam por investir por meio de empresas offshore, a mudança de maior impacto é o fim da possibilidade de diferimento fiscal – quando o pagamento do Imposto de Renda por uma aplicação pode ser adiado, mas com acréscimo de juros.

Aprovação do projeto traz vantagens

Para investidores que atuam somente na modalidade pessoa física, há vantagens caso o Projeto de Lei seja aprovado, na visão de especialistas.

Roberto Lee avalia que embora o pagamento de impostos não seja algo bem-vindo, essa alteração “não elimina os benefícios substanciais que as pessoas buscam ao usar essa estrutura, como a proteção patrimonial para sucessão”. 

Entre as melhorias mais notáveis, a transição do recolhimento de impostos de um formato mensal para anual é destaque. 

Isso é o que mais me entusiasma, pois a exigência de lidar com questões tributárias mensalmente tem sido um dos maiores obstáculos mencionados pelos investidores, mesmo quando contam com suporte para tanto”, revela.

Roberto Lee
Roberto Lee, CEO da Avenue

Imposto das Offshore: ainda vale a pena?

Roberto Lee avalia que, considerando o texto anterior, as mudanças significativas estão diretamente relacionadas a quais investimentos permanecerão isentos de impostos e quais deixarão de ter o benefício do diferimento fiscal. 

Para simplificar, a distinção fundamental está entre investir como pessoa física ou por meio de uma entidade offshore. Se você optar por investir através de uma entidade offshore, a principal mudança será a eliminação do diferimento fiscal”, diz. “Nossa perspectiva é que as chances de aprovação deste texto sejam maiores do que as que tivemos com a medida provisória 1.171.

Lee julga que as empresas offshore ainda representam uma opção “extremamente atrativa” para investidores com patrimônio substancial que buscam proteção sucessória, bem como para aqueles com um perfil de investidor mais ativo, como os heavy traders. 

No caso de investidores individuais, as diretrizes também podem ser consideradas positivas. “Por exemplo, atualmente não há como compensar lucros e perdas. Ou seja, quando você ganha dinheiro com uma ação, paga imposto, mas se perde dinheiro em outra ação, não pode compensar essas perdas contra os lucros. Essa lacuna é resolvida pelo projeto de lei”, diz. 

O projeto prevê a possibilidade de compensação de prejuízos em operações envolvendo aplicações financeiras no exterior com resultados positivos futuros. Ou seja, o prejuízo acumulado poderá ser compensado com o lucro de períodos subsequentes. 

O PL também estabelece uma isenção de imposto sobre lucros de até US$ 6 mil. Embora seja um valor relativamente baixo, Lee pondera ser algo benéfico para contas correntes remuneradas, em que qualquer ganho atualmente exige o pagamento de impostos. 

Com essas mudanças, a necessidade de lidar com o incômodo de pagar impostos mês a mês é eliminada, e você só precisa pagar impostos ou fazer a declaração uma vez por ano, como é comum no Brasil, simplificando consideravelmente a gestão tributária.

Igor Nascimento reforça a tese de que o investimento vale a pena, uma vez que nem todas as estruturas serão tributadas automaticamente. “É preciso uma análise caso a caso. Mas as offshores continuam proporcionando uma série de outros benefícios em termos de diversificação e planejamento sucessório.

Fernando Assef Sapia, do Henneberg, Ferreira e Linard Advogados, complementa o posicionamento ao dizer que os investimentos em offshores continuam a ter vantagens, como a proteção de patrimônio, confidencialidade e sigilo do investidor, além da possibilidade de ser utilizado como planejamento sucessório.