O fundo imobiliário XPML11, voltado ao segmento de shopping centers, aprovou a realização de sua 14ª emissão de cotas, conforme fato relevante divulgado pelo administrador e pelo gestor ao mercado. A operação prevê a emissão de até 3.698.225 novas cotas, com potencial de captação de até R$ 400.000.016,00, valor que não considera a taxa de distribuição primária.
Listado na B3, o XPML11 utiliza o mercado de capitais como principal meio de financiamento para ampliar sua atuação no setor de shopping centers. O montante aprovado representa o limite máximo da emissão e poderá ser reduzido caso a oferta seja distribuída de forma parcial, conforme as condições definidas pelo administrador do fundo.
Direito de preferência dos cotistas do XPML11
De acordo com o comunicado, os atuais cotistas do XPML11 terão direito de preferência na subscrição das novas cotas. O período para exercício desse direito no ambiente da B3 terá início em 26 de janeiro de 2026 e seguirá até 12 de fevereiro de 2026.
Para os investidores com posição registrada diretamente junto ao escriturador, o prazo para manifestação será estendido até 13 de fevereiro de 2026. A quantidade de cotas disponível para cada cotista será proporcional à participação detida na data-base definida pelo administrador, respeitando as regras do regulamento do fundo.
Estrutura da oferta e regras da emissão
A 14ª emissão do XPML11 será realizada por meio de oferta pública primária de cotas, sob o rito de registro automático, conforme estabelece a Resolução CVM 160. Esse modelo dispensa a análise prévia do regulador, desde que atendidos os requisitos previstos na norma.
A coordenação da oferta ficará a cargo da XP Investimentos, que também exerce a função de administradora do fundo. Segundo o fato relevante, a operação admite distribuição parcial, o que significa que o volume efetivamente captado pode ser inferior ao montante máximo aprovado.
O comunicado destaca ainda que não há garantia de captação integral dos recursos previstos. A eventual colocação de cotas adicionais dependerá exclusivamente dos limites, critérios e procedimentos definidos no ato do administrador, no regulamento do fundo e na regulamentação vigente.
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