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Veto de Lula à isenção dos fundos de investimento: quais os impactos?

Veto de Lula à isenção dos fundos de investimento: quais os impactos?

A recente sanção da Reforma Tributária pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe implicações significativas para o mercado de fundos de investimento no Brasil. Em 16 de janeiro de 2025, Lula vetou a isenção de impostos sobre Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros). O veto, baseado em pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU), está ancorado na ausência de previsão constitucional para o benefício fiscal.

Embora os rendimentos distribuídos aos cotistas desses fundos continuem isentos de Imposto de Renda, a mudança envolve a cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre as operações internas desses fundos. Mas o que isso significa na prática para investidores e para o mercado?

Fim da isenção dos fundos de investimento: impactos da nova tributação

A principal consequência do veto é o aumento da carga tributária sobre os FIIs e Fiagros. Isso poderá afetar os rendimentos distribuídos aos cotistas, especialmente porque as receitas oriundas de aluguéis ou de títulos financeiros passarão a ser tributadas.

De acordo com Denys Wiese e Thiago Freire, estrategistas da EQI Investimentos, o novo modelo de tributação baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) segue o princípio de tributação ampla e uniforme. Esse aumento de custos poderá ser absorvido parcialmente pelos fundos ou repassado aos locatários, elevando os aluguéis. Como resultado, a rentabilidade líquida dos FIIs pode ser comprometida, especialmente em um cenário de baixa econômica, em que locatários encontram dificuldades para repassar esses custos ao consumidor final.

Fundos de desenvolvimento podem ganhar relevância

Claudio Algranti, CEO da Galoppo, gestora de FIIs, aponta que os fundos de desenvolvimento podem ganhar relevância. Diferentemente dos FIIs de renda, cujo foco está nos aluguéis, os fundos de desenvolvimento têm lucros oriundos da venda de ativos, e essa receita não sofreu mudanças tributárias. “A tributação de aluguéis reduz a atratividade de FIIs de renda, mas não afeta o modelo de negócio dos fundos de desenvolvimento”, explica.

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Claudio Algranti, CEO da Galoppo, gestora de fundos imobiliários

FIIs e Fiagros: o impacto direto

O veto afeta tanto os FIIs de tijolo quanto os de papel, mas com nuances específicas:

  • FIIs de tijolo (imóveis físicos): A tributação dos aluguéis poderá pressionar os custos para os fundos e locatários. Embora locatários corporativos possam usar o imposto embutido nos aluguéis como crédito tributário para reduzir sua carga fiscal, isso não elimina o impacto imediato nos aluguéis.
  • FIIs de papel (títulos financeiros): Fundos que investem em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e outros títulos também enfrentarão novas tributações. Como não há geração de aluguéis nesses casos, o mecanismo de crédito tributário não se aplica.
  • Fiagros: Com operação semelhante aos FIIs de tijolo, os Fiagros também sentirão o impacto do aumento de impostos sobre aluguéis de terras e produtos financeiros do agronegócio. Contudo, a utilização de créditos tributários pode mitigar os efeitos.

Rafael Bifano, advogado do escritório PLKC Advogados, destaca que a decisão é controversa. “O veto atrai a possibilidade de cobrança do IBS e da CBS sobre as operações dos fundos, encarecendo os negócios e reduzindo os rendimentos dos cotistas. O impacto será direto, especialmente para locatários que não conseguem repassar o aumento aos consumidores.”

Incertezas e reações do mercado

Logo após o anúncio do veto, o mercado reagiu negativamente. O índice IFIX, que acompanha o desempenho dos FIIs, registrou quedas significativas, refletindo a preocupação dos investidores. “A reação foi de confusão, principalmente por interpretações equivocadas de que o IR sobre dividendos seria tributado. Embora isso não tenha ocorrido, o receio sobre futuras mudanças persiste”, pontua Algranti.

Apesar das dúvidas, o Ministério da Fazenda divulgou um comunicado negando a intenção de tributar diretamente os fundos. No entanto, como observou Bifano, “manifestações sem caráter normativo não geram efeito prático e podem aumentar a incerteza no mercado.”

O que esperar?

As mudanças previstas pela Reforma Tributária serão implementadas gradualmente, com início dos testes em 2026 e transição completa até 2032. Apesar do impacto inicial ser limitado, os investidores devem monitorar as discussões no Congresso, onde ainda há possibilidade de reversão do veto.

Aos cotistas e investidores, a mensagem é clara: entender o funcionamento dos fundos e diversificar as estratégias será fundamental para mitigar os efeitos da nova tributação e buscar oportunidades em setores menos impactados, como os fundos de desenvolvimento.

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