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Lula veta isenção para fundos de investimento na regulamentação da reforma tributária

Lula veta isenção para fundos de investimento na regulamentação da reforma tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar a isenção tributária para fundos de investimento, fundos patrimoniais e aqueles que realizam transações com imóveis na nova regulamentação da reforma tributária, sancionada nesta quinta-feira (16).

A exclusão também abrange os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro).

Com isso, esses fundos foram removidos da lista de exceções à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novos tributos que serão implementados com a reforma.

Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária, esclareceu que a retirada da isenção foi baseada em aspectos jurídicos. Em uma coletiva de imprensa, ele ressaltou que “não havia amparo constitucional para que esses fundos fossem considerados beneficiários do IBS e da CBS”.

Justificativa do veto à isenção dos Fundos de Investimento

O secretário explicou que a orientação para o veto se baseou na Emenda Constitucional 132, que estabelece as entidades aptas a receber benefícios fiscais ou isenções tributárias.

De acordo com Appy, classificar esses fundos como não contribuintes equivaleria a conceder um benefício fiscal sem respaldo constitucional, o que justificou o veto.

A decisão foi respaldada por uma análise jurídica da Advocacia Geral da União (AGU), que apoiou a medida.

Reforma tributária sobre consumo é sancionada

O governo federal sancionou nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo no Brasil. O texto foi originado do Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024 e marca uma tentativa de simplificar o sistema de impostos do país. 

A reforma estabelece a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual), que substituirá cinco impostos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS). O IVA será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de responsabilidade dos estados e municípios.

Adicionalmente, será criado o Imposto Seletivo (IS), popularmente chamado de “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes, além de apostas online.

A transição para o novo sistema começará em 2027 e será finalizada em 2033. De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, a alíquota média do IVA dual será de 28%.

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