O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13), que não é válida a aplicabilidade do imposto por herança de previdência privada, chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada por unanimidade, com 11 votos contra a medida e nenhum a favor.
De acordo com informações da Agência Estado, o processo começou no Tribunal do Rio Janeiro, que decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei do estado que aplicava imposto sobre planos de previdência privada, como o PGBL e o VGBL.
O relator no STF, ministro Dias Toffoli, considerou que PGBL cumpria sua função de quando o participante é beneficiado. Mas ele entende que, quando o titular morre, não pode ser considerado mais como seguro de vida, já beneficando parentes próximos.
Imposto por herança: Câmara já havia rejeitado cobrança sobre grandes fortunas
Em outubro, Câmara dos Deputados havia decidido, por 403 votos, retirar da reforma tributária a proposta que autorizava os estados a cobrarem imposto de herança sobre a previdência privada. Esta taxação estava incluída no segundo projeto de lei complementar referente à regulamentação da reforma.
Inicialmente, os estados buscavam padronizar a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada, cuja taxação atualmente é definida por cada estado, mas enfrenta desafios jurídicos.
A proposta integrava a minuta do projeto de lei complementar, que também regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O item, incluído a pedido dos estados, chegou a ser anunciado em uma coletiva no Ministério da Fazenda, mas, diante de repercussões negativas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva optou por não enviá-lo ao Congresso.
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