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Leão no radar: especialista alerta investidores sobre erros no IR

Leão no radar: especialista alerta investidores sobre erros no IR

A especialista da Forvis Mazars destaca que todos os rendimentos devem ser reportados, sem exceção

Com o avanço do prazo de entrega do Imposto de Renda 2026, investidores precisam redobrar a atenção na hora de prestar contas à Receita Federal. Para muitos, a dúvida não é apenas como declarar, mas o que exatamente deve ser informado. Segundo Lívia Ferreira Nobrega, gerente sênior da Forvis Mazars, a regra é clara: quem se enquadra nos critérios de obrigatoriedade precisa incluir também seus investimentos na declaração.

De acordo com Lívia, estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2025, como salários, aposentadorias e aluguéis. Também entram na lista aqueles que tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, possuíam patrimônio acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou realizaram vendas de ações que superaram R$ 40 mil no ano — ou ainda que tenham apurado ganhos líquidos sujeitos à tributação.

“Todos os investidores que se enquadrarem em uma ou mais dessas condições precisam declarar”, explica. Segundo ela, a movimentação em Bolsa costuma ser um dos pontos que mais geram dúvidas.

Imposto de renda: quais investimentos entram na declaração

A especialista destaca que todos os rendimentos devem ser reportados, sem exceção.

“Ações, fundos imobiliários, ETFs, aplicações financeiras em geral — tudo precisa constar na declaração”, afirma.

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Ela chama atenção para um ponto sensível: diferentemente de salários e outras rendas tradicionais, operações em renda variável exigem controle próprio do investidor.

“Tanto os ativos quanto as operações em renda variável devem ser controlados pelos investidores, uma vez que não são reportados nos informes de rendimentos fornecidos pelos bancos”, alerta.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Para fazer o Imposto de Renda, use o aplicativo da Receita Federal, o programa no computador ou o preenchimento online via www.gov.br (e-CAC), sempre com uma conta Gov.br nível prata ou ouro para a pré-preenchida, reunindo documentos como informes de rendimentos e comprovantes, preenchendo as fichas de rendimentos, pagamentos, bens e direitos, e revisando tudo cuidadosamente antes de enviar para a Receita Federa

Como saber se tenho que declarar Imposto de Renda por CPF?

Rendimentos tributáveis: recebeu salários, aposentadorias ou aluguéis cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90;
Rendimentos isentos: recebeu rendimentos não tributáveis (como indenizações trabalhistas, saque do FGTS ou rendimento de poupança) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00

Quem não é contador pode fazer declaração de imposto de renda?

Qualquer pessoa pode preencher e enviar sua declaração por conta própria, desde que tenha os documentos e informações necessárias.

Como fica o CPF de quem não declara Imposto de Renda?

Quando a declaração do Imposto de Renda não é entregue, o CPF da pessoa passa a constar como “pendente de regularização” nos registros da Receita Federal. Isso não significa um bloqueio total, mas pode limitar o acesso a questões importantes do dia a dia.

É crime não declarar Imposto de Renda?

O simples fato de um contribuinte não enviar a Declaração do Imposto de Renda a que estava obrigado não configura crime. De qualquer forma, é importante que a declaração seja feita até o dia 30 de maio, evitando a multa por atraso e para que o contribuinte receba o quanto antes eventual restituição a que tenha direito.

Lívia Ferreira da Nobrega, da Forvis Mazars. Foto: Divulgação

Riscos de não declarar

Ignorar a obrigação pode trazer dor de cabeça. Segundo Lívia, a omissão da declaração gera pendência no CPF. De acordo com ela, em um primeiro momento, o contribuinte ficará com uma pendência junto à Receita Federal por omissão na entrega. E, em último caso, se não regularizar essa pendência, pode ter seu CPF bloqueado.

Para fazer uma boa declaração e evitar dor de cabeça com o fisco, a organização é a palavra-chave. Para a especialista, ter a certeza de que tudo foi declarado é uma das coisas mais importantes e reforça a importância em reunir todos os documentos exigidos com antecedência, o que reduz o risco de falhas e transtornos para o investidor.

Entre os erros mais frequentes estão a omissão de rendimentos, o reporte incorreto de despesas médicas e erros de digitação. “Esses são os pontos que mais levam o contribuinte a cair na malha fina”, destaca.

Mudanças para este ano

A reforma do Imposto de Renda 2026 trouxe mudanças profundas, mas é na tributação da alta renda e dos dividendos que estão as alterações mais estruturais do novo modelo. A criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) e a taxação de dividendos acima de determinado valor representam uma mudança histórica na lógica de arrecadação sobre contribuintes de maior poder aquisitivo.

Imposto mínimo para alta renda

O novo Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) passa a atingir contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil — o equivalente a R$ 50 mil por mês. A alíquota será progressiva, podendo chegar a 10%. Para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano, a regra estabelece uma alíquota mínima efetiva de 10%, independentemente das deduções utilizadas.

A estimativa do governo é que cerca de 141 mil contribuintes sejam impactados pela nova cobrança. Entram no cálculo do imposto mínimo rendimentos como salários, lucros e dividendos, além de aplicações financeiras tributáveis.

No caso dos salários acima de R$ 50 mil mensais, há um mecanismo de compensação: como o imposto já é retido na fonte pela alíquota máxima de 27,5%, esse valor é considerado no ajuste do IRPFM, evitando bitributação direta.

Tributação de dividendos

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos. A partir de 2026, haverá retenção de 10% na fonte sobre dividendos pagos a pessoas físicas quando o valor superar R$ 50 mil por mês — desde que pagos por uma única empresa.

A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores de dividendos até então isentos. A maior parte dos pequenos investidores não será afetada.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. No entanto, há um ponto de atenção: dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas já apontam que esse trecho pode gerar questionamentos judiciais, por possível interpretação de efeito retroativo.

Com essas mudanças, o governo busca equilibrar a ampliação da faixa de isenção para rendas mais baixas com maior tributação sobre a alta renda e grandes distribuições de proventos.

Prazo final e multa

O prazo para entrega da declaração vai de 16 de março a 29 de maio de 2026. Quem perder a data estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Para a especialista da Forvis Mazars, o recado ao investido é direto: deixar para a última hora aumenta o risco de erros — e de prejuízo no bolso.

Portanto, prudência e caldo de galinha nunca fizeram mal. Afinal, é melhor prevenir do que remediar. Principalmente em se tratando de investimentos que levaram tempo para ser construídos.

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