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Holding patrimonial: ainda vale a pena para você?
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Holding patrimonial: ainda vale a pena para você?

Estrutura segue útil em alguns casos, mas exige análise individual diante de custos, riscos jurídicos, mudanças no ITCMD e alternativas sucessórias

Nos últimos anos, vimos a disseminação da holding patrimonial como uma solução para reduzir impostos, organizar o patrimônio e facilitar a sucessão. Nas redes sociais, é comum encontrar conteúdos que tratam a holding como uma solução quase “milagrosa”. 

Imagine a seguinte situação: uma família possui um imóvel que vale R$ 3 milhões, mas que foi adquirido há muitos anos por R$ 500 mil (valor contábil).

Essa família, então, integraliza o bem em uma holding. E, posteriormente, realiza a doação das cotas da empresa para os filhos, com a incidência do ITCMD (imposto de doação) sobre os R$ 500 mil.

Nesse exemplo, a economia tributária seria de aproximadamente R$ 100 mil, considerando uma alíquota de 4% de ITCMD. 

Durante muitos anos, esse foi um dos principais argumentos para justificar a constituição de holdings patrimoniais. Em muitos casos, a estrutura permitia que o ITCMD incidisse sobre valores patrimoniais inferiores ao valor de mercado dos imóveis, gerando economia tributária relevante.  

Contudo, a reforma tributária e as mudanças legislativas em discussão reduzem parte dos benefícios tributários tradicionalmente associados às holdings patrimoniais. 

A tendência da regulamentação pós-reforma é justamente reduzir essa possibilidade. Quando ocorre a doação das cotas da holding, o Fisco pode exigir que a base de cálculo do ITCMD reflita o valor de mercado das cotas, e não apenas o capital social registrado.

Nesse contexto, a decisão sobre constituir ou não uma holding passa a ser altamente individualizada. 

Devem ser levados em conta fatores como o tamanho do patrimônio, a quantidade de imóveis, os custos de estruturação e manutenção, o número de herdeiros e diversas outras particularidades de cada família.

Os riscos mais ignorados

Já pensou em enfrentar questionamentos tributários por morar em um imóvel pertencente à sua própria holding? Pois bem, esse pode ser o caso de famílias que integralizaram na empresa o imóvel em que residem. 

A discussão surge porque, quando uma pessoa física utiliza gratuitamente um imóvel pertencente a uma empresa da qual é sócia, a Receita Federal pode entender que existe um benefício econômico concedido ao sócio. E isso pode gerar questionamentos sobre a tributação dessa utilização. 

Além disso, a transferência do imóvel para a holding pode gerar discussões sobre a aplicação das proteções tradicionalmente associadas ao bem de família.  

Soma-se a isso o fato de que as cotas da sociedade podem ser objeto de penhora, o que, em determinadas circunstâncias, pode colocar em risco o patrimônio imobiliário.  

Trata-se de um aspecto frequentemente ignorado por quem constitui uma holding sem avaliar adequadamente suas implicações jurídicas. 

As vantagens mantidas

Apesar das mudanças recentes, ainda existem situações em que a holding patrimonial pode ser uma ferramenta vantajosa. 

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1) Receitas elevadas de locação imobiliária

Em muitos casos, investidores com receitas anuais de locação superiores a R$ 240 mil tendem a se beneficiar de uma análise sobre a utilização de uma pessoa jurídica para administrar seus imóveis. 

Isso porque, dependendo do volume de operações e do enquadramento nas regras da reforma tributária, a locação de imóveis por pessoas físicas poderá passar a sofrer incidência de IBS e CBS, elevando a carga tributária total para além dos 27,5% do IRPF e tornando a estrutura de realizar essa operação via holding mais atrativa. 

2) Patrimônios mais elevados

Patrimônios superiores entre R$ 10 milhões a R$15 milhões costumam apresentar maior potencial para justificar os custos de constituição e manutenção de uma holding, especialmente quando existem múltiplos herdeiros, grande quantidade de imóveis ou necessidade de estabelecer regras claras de governança e sucessão. 

Se esses não são o seu caso, talvez a holding não seja a solução mais eficiente. Em muitos casos, especialmente para famílias com poucos imóveis e patrimônio menor, a economia fiscal pode ser pequena ou até inexistente após considerados os custos de constituição e manutenção da estrutura. 

Por outro lado, para famílias com patrimônio imobiliário relevante, múltiplos herdeiros ou necessidade de governança sucessória, a holding continua sendo uma ferramenta útil — mas cada vez mais por razões societárias e sucessórias, e menos por mera economia tributária. 

Organizando a sucessão sem holding

Diferentemente do que muitas vezes é propagado na internet, existem alternativas viáveis para realizar o planejamento patrimonial sem a utilização de uma holding. 

Uma das principais é a doação de imóveis em vida com reserva de usufruto, estratégia que pode fazer sentido para famílias com patrimônios menores, especialmente na faixa entre R$ 3 milhões e R$ 5 milhões. 

Outra possibilidade é a realização de doações periódicas em dinheiro. Embora não haja Imposto de Renda sobre o valor recebido pelo beneficiário, é necessário observar as regras do ITCMD e suas hipóteses de isenção.  

No estado de São Paulo, por exemplo, em 2026 é possível doar aproximadamente R$ 96 mil por ano para cada filho sem incidência de ITCMD. Essa alternativa pode ser especialmente interessante para patrimônios menos elevados e para famílias que possuem tempo para realizar as transferências gradualmente ao longo dos anos. 

Outra ferramenta relevante são os planos de previdência privada. Como já mencionamos em outras ocasiões, esses produtos possuem características sucessórias específicas e, em muitos casos, não integram o processo de inventário, podendo contribuir para uma transferência patrimonial mais eficiente.

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Conclusão

A holding patrimonial continua sendo uma ferramenta válida, mas não é isenta de custos, riscos e limitações. O que antes era vendido como uma estratégia de economia tributária quase garantida passa a exigir uma análise muito mais criteriosa.  

Em um cenário de mudanças regulatórias e maior fiscalização, decisões patrimoniais devem ser tomadas com base em planejamento de longo prazo.