A frase acima, atribuída frequentemente ao ex-presidente do Banco Central Gustavo Franco, pode ser usada para sintetizar o atual momento do Brasil. Principalmente depois de quarta-feira (11), com mais um capítulo da novela envolvendo o polêmico aumento do IOF.
Enquanto o cenário muda radicalmente em questão de dias, alguns vícios estruturais seguem os mesmos há anos: instabilidade jurídica, mudanças inesperadas nas regras do jogo e uma busca incessante por novas fontes de arrecadação.
Na quarta, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.303, com um pacote de medidas que altera significativamente a forma como o imposto de renda incide sobre alguns investimentos até então isentos para pessoas físicas.
A proposta atinge diretamente os rendimentos distribuídos por Fundos Imobiliários (FIIs), Fi-Agros, FI-Infras e ativos de renda fixa antes isentos, como debêntures incentivadas, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, além de extinguir a tabela regressiva de IR.
Essa MP vem na esteira da forte reação do mercado financeiro e do Congresso ao aumento do IOF anunciado no fim de maio, e que elevava a tributação sobre operações de crédito, câmbio e cartões internacionais.
O governo recuou parcialmente da alta no imposto, até a nova MP. Agora, as medidas valem a partir de 2026, segundo a equipe econômica, mas ainda podem ser alteradas no Congresso.
Em meio às seguidas novidades de um típico período de 7 dias no Brasil, a nova medida do governo levanta uma pergunta incômoda, mas urgente: seu investimento vai ser tributado?
Reunimos todo o nosso time de Research para responder a essa e outras dúvidas em um grande esforço coletivo para ajudar o investidor brasileiro a se posicionar melhor diante do novo cenário.
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