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RPPS – Regime Próprio de Previdência Social: Entenda o que é

RPPS – Regime Próprio de Previdência Social: Entenda o que é

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é o modelo de previdência pública dos servidores públicos concursados e recebe esse nome justamente pelo fato de a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios definirem as próprias regras para os servidores, seja na administração direta (órgãos do governo) ou indireta (autarquias, empresas públicas ou fundações, por exemplo).

Entenda a diferença entre RPPS e RGPS

Enquanto o RPPS trata da previdência dos servidores públicos, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina as regras de previdência pública para os trabalhadores da iniciativa privada.

De quem é a responsabilidade do RPPS e  RGPS?

Cabe ressaltar que ambos são regimes públicos. No entanto, o RGPS é administrado pelo INSS, e o RPPS é de responsabilidade do governo federal, dos estados ou dos municípios. Existem também certas categorias de servidores públicos que contam com regimes próprios diferenciados, como os militares.

Como funcionam o RPPS e RGPS?

Tanto o RPPS quanto o RGPS funcionam na modalidade de “repartição simples”. Isso significa que quem paga os benefícios dos atuais aposentados são as pessoas que estão na ativa. Quem pagará os benefícios de quem está hoje em atividade são as gerações futuras de trabalhadores.

Tipos de aposentadoria no RPPS

Segundo as regras da Previdência Social, existem quatro formatos de aposentadoria para o servidor público (RPPS):

RPPS: Aposentadoria compulsória

No RPPS, quando completa 75 anos, o servidor público se aposenta de forma compulsória. Assim, ele precisa se afastar de todas as suas funções profissionais.

RPPS: Aposentadoria por invalidez permanente

No RPPS ocorre quando o servidor fica incapacitado para desempenhar as atribuições profissionais. A incapacidade pode ser total ou parcial, mas ela precisa ser permanente para que o benefício seja concedido. É importante ressaltar que a invalidez (física ou mental) precisa ser comprovada por laudos e perícias médicas.

RPPS: Aposentadoria especial

Já a aposentadoria especial no RPPS é concedida sob condições de trabalho bem específicas. 

O servidor deve comprovar que está sujeito habitualmente a situações que, potencialmente, prejudicam a sua saúde. É o caso da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, por exemplo.

  • Além de RPPS, saiba mais: PGBL ou VGBL: qual o melhor plano de previdência privada?

RPPS:Aposentadoria voluntária

Esse foi o formato de aposentadoria no RPPS que mais sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Antes, o servidor poderia solicitar a sua aposentadoria com 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens). 

Logicamente, era preciso cumprir também com outros requisitos, como tempo de contribuição, de atuação no serviço público e de ocupação do mesmo cargo.

A Emenda Constitucional da Reforma da Previdência (EC 103/2019) foi publicada em 12 de novembro de 2019. Quem já tinha o direito adquirido até essa data, não sofreu nenhuma perda e tem direito a se aposentar de acordo com as normas antigas.

A Reforma da Previdência e as alterações no RPPS

Atualmente, existem novas exigências em relação à idade e ao tempo de contribuição, além de alterações na forma do cálculo do benefício e nas alíquotas de recolhimento.

Exceto na situação de aposentadoria por invalidez, a idade mínima passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, o tempo de contribuição mínimo deixa de ser variável conforme o tipo de aposentadoria, e passa a ser de 25 anos para todos os servidores, tanto homens quanto mulheres.

Outra mudança foi o tempo de atuação. No RPPS, o servidor precisa comprovar que tem, pelo menos, 10 anos de serviço público, sendo 5 no mesmo cargo. Isso só não se aplica no caso da aposentadoria compulsória (nesse caso, basta um ano de contribuição). 

O servidor somente receberá o valor integral na aposentadoria compulsória se tiver 40 anos de contribuição.

Cálculo do benefício no RPPS 

Outra importante mudança alterada pela EC 103/2019 foi a forma como é calculado o salário de benefício (SB). Antes da reforma, o SB era proporcional às contribuições já realizadas nos casos de aposentadoria compulsória e por invalidez.

Na aposentadoria voluntária do RPPS, havia três formas de concessão do benefício:

  • RPPS: Ingresso do servidor até 16/12/1998: recebimento de forma integral, com direito à integralidade (valor que recebia no último cargo) e à paridade (reajuste igual ao dos servidores da ativa) ou considerar a média aritmética de 80% das maiores contribuições;
  • RPPS: Ingresso até 31/12/2003: recebimento de forma integral, com direito à integralidade e à paridade;
  • RPPS: Ingresso após 31/12/2003: recebimento de forma integral, mas sem a integralidade e a paridade.

Na aposentadoria especial, as regras do RPPS eram as seguintes:

  • Ingresso até 31/12/2003: aposentadoria integral, com integralidade e paridade;
  • Ingresso após 31/12/2003: média das 80% maiores contribuições a partir de 1994 ou do início dos recolhimentos (sem considerar o fator previdenciário).

Para quem ingressou no serviço público depois da reforma, o salário benefício passou a ser a média aritmética das contribuições realizadas multiplicada por 60% e acrescida de 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.

Ou seja, os novos servidores não terão distinção entre os quatro tipos de aposentadoria para fins de salário benefício. Já os servidores que estavam na ativa quando as novas regras entraram em vigor terão uma regra de transição, que considera idade, tempo de contribuição e outros aspectos.

RPPS: Alíquotas de contribuição

Até a Reforma da Previdência, no RPPS havia uma alíquota de INSS única de 11% para o servidor público. A partir das novas regras, existem oito alíquotas diferentes, entre 7,5% e 22%, dependendo das faixas salariais.

Para quem é do RPPS, a previdência privada vale a pena?

A Reforma da Previdência trouxe diversas restrições aos benefícios que serão recebidos após a aposentadoria, tanto para servidores públicos (RPPS) quanto para trabalhadores da iniciativa privada (RGPS). 

Logo, pensar em previdência privada é uma forma de garantir maior segurança em relação às finanças no futuro.

Mais pessoas têm se preocupado com isso. Prova da demanda é que o patrimônio da previdência privada chegou a R$ 1 trilhão em 2021.

Além do RPPS: a facilidade para investir

Uma das vantagens da previdência privada é a flexibilidade que o investidor tem para definir o fluxo das contribuições mensais. Isso facilita a programação financeira, e cria o hábito de investir.

Além disso, dependendo do tipo de plano, são permitidas deduções do imposto de renda. No PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), a dedução pode ser de até 12% da renda bruta anual declarada.

Outro ponto favorável é a flexibilidade do recebimento dos recursos. No momento da contratação do plano, o investidor escolhe se receberá o valor investido como uma renda mensal ou todo de uma vez no vencimento. 

Por fim, assim como outras modalidades, a previdência também permite a portabilidade. Ou seja, é possível transferir os recursos para outras instituições financeiras.

No entanto, existem alguns pontos que devem ser avaliados. Um deles é o custo, pois, além da taxa de administração, existe a taxa de carregamento – um percentual cobrado sobre cada depósito e resgate do fundo.

Outro fator é o rendimento às vezes inferior a alguns outros investimentos de renda fixa. Além disso, os planos de previdência não possuem a proteção do fundo garantidor de crédito (FGC), comum à maioria dos títulos de renda fixa.

Por isso, algumas pessoas optam por fazer a previdência privada diretamente, montando uma carteira de investimentos de longo prazo. Para isso, é interessante buscar o auxílio de uma assessoria financeira como a Eu Quero Investir. 

Com especialistas que conheçam o seu perfil e seus objetivos, fica mais fácil traçar um plano que te ajude nos projetos futuros.

Depois de saber mais RPPS, veja a seguir as dúvidas mais frequentes sobre previdência privada. 

Entenda porque faz sentido ter uma aposentadoria complementar.

Além de RPPS, entenda o que é previdência privada 

A previdência privada é um plano de aposentadoria complementar à previdência social ligada ao INSS. 

Se você é um profissional liberal, ou possui um custo de vida acima do valor teto pago pelo INSS (R$ 6.433,57) – que começou a valer em 2021 – é muito importante começar a pensar em uma renda complementar para a sua aposentadoria. 

RPPS: afinal, por que investir em previdência privada?

Dados do IBGE mostram que apenas 1% dos brasileiros estão prontos para se aposentar mantendo o padrão de vida, sem depender da ajuda de parentes, de caridade ou de benefícios do Estado.

A previdência privada, ao fim, é ao mesmo tempo uma forma de ampliar a variedade de sua carteira de investimentos e de realizar um planejamento financeiro de longo prazo, focado na construção de um patrimônio e na garantia da tranquilidade no momento da aposentadoria.

RPPs: como encontrar as melhores alternativas em previdência privada?

Em geral, encontramos melhores aplicações através das corretoras, instituições financeiras especializadas em investimentos que fazem a intermediação entre o investidor e o investimento.

É possível encontrar excelentes planos previdenciários através dessas corretoras de valores.

RPPS: já tenho 40 anos, posso me aposentar pela previdência privada? 

Mesmo para quem faz parte do RPPS, foi-se o tempo de pensar na aposentadoria como algo longínquo e que demora décadas para chegar… Esperar atingir o tempo de serviço ou a idade para ter o sossego tão merecido não precisa ser a sua solução!

Quem já tem 40 anos, por exemplo, se começar a planejar a aposentadoria ainda este ano e reservar mensalmente R$ 1.000,00 para a previdência privada, quando tiver 70 anos, terá acumulado uma reserva projetada de R$ 1.467.926,53* (*Rentabilidade líquida projetada (% a.a.): 8%), que irá garantir uma aposentadoria mais segura e tranquila.

Como fazer aportes na previdência privada?

Toda vez que um investidor aplica dinheiro no seu plano de previdência, ele está fazendo um aporte. Existem diferentes tipos de aportes:

Inicial

O aporte inicial em uma previdência privada serve como uma espécie de marco para indicar o início do plano contratado.

Ele não é uma exigência obrigatória, mas costuma incidir na maioria dos planos de previdência.

Outra característica dos aportes iniciais é que não necessariamente eles são altos, quando existem. 

Periódico

Os aportes periódicos são de fundamental importância para o acúmulo de patrimônio ao longo do tempo. Normalmente, os aportes oferecidos contratualmente em planos de previdência privada ocorrem mensalmente. No entanto, isso não é regra.

Podem ser escolhidas também as modalidades trimestral, semestral ou até mesmo anual.

Os aportes periódicos podem ser programados para ocorrerem de forma automática, e isso se dá por meio do débito feito na conta corrente do investidor.

Essa é uma ótima maneira de manter constante os investimentos feitos em previdência privada.

Extra

Também chamado de reforço, o aporte extra pode vir de diferentes fontes e ocorrer em épocas distintas. São exemplos disso a aplicação do décimo terceiro salário, férias, heranças e outros mais.

Esse tipo de aporte não faz parte do contrato firmado quando da contratação do plano de previdência, mas é de especial importância para aumentar o acúmulo do patrimônio.

Além do RPPS, entenda também: o que é PGBL na previdência privada

Os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permitem que o valor investido seja informado na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), dentro do limite de 12% da renda bruta do investidor.

Vantagens

O plano PGBL se mostra uma alternativa mais interessante para investidores que têm uma renda fixa mais alta, geralmente obtida por empregos dentro do regime de CLT, e que fazem a declaração completa do IRPF, com detalhamento dos valores que serão debitados.

Desvantagens

Haverá incidência do imposto de renda no momento do resgate da aplicação – não apenas sobre os rendimentos, mas também sobre o aporte, já que o investidor teve direito a debitar o valor anteriormente.

Além do RPPS, entenda também: O que são os planos VGBL na previdência privada 

Os planos VGBL (Vida Gerador Benefício Livre) são aqueles que não oferecem benefício fiscal para o investidor. O dinheiro investido vai para seu montante e não há possibilidade de compensação no Imposto de Renda de Pessoa Física.

Vantagens

Sofrem incidência fiscal apenas sobre os rendimentos e não sobre o valor principal. Desta forma, são planos mais apropriados para pessoas isentas da tributação do IRPF – por exemplo, pequenos empresários e microempreendedores que são tributados em Pessoa Jurídica e realizam apenas a declaração simplificada.

Tributação progressiva x regressiva 

Na hora de escolher o plano, também é possível optar por tributação progressiva ou regressiva.

 A tabela progressiva segue o parâmetro do Imposto de Renda: quanto maior o valor, maior será a tributação. Assim, rendas menores tendem a escolher o formato progressivo, enquanto para rendas maiores o formato regressivo é mais interessante.

Vale lembrar que o formato regressivo tende a beneficiar também os investidores de longo prazo, que pretendem deixar o valor aplicado por pelo menos 10 anos antes do resgate.

PGBL ou VGBL: quais as diferenças?

Mesmo para quem está enquadrado no RPPS, é importante compreender as diferenças entre PGBL ou VGBL na previdência privada. 

A principal delas está associada à escolha da forma de tributação do imposto de renda. 

Pode-se optar pela tabela progressiva ou a regressiva. Em geral, o PGBL utiliza a tabela progressiva e o VGBL usa a tabela regressiva. Essa opção é feita na contratação.

PGBL ou VGBL, em linhas gerais, pela tabela progressiva, é possível fazer abatimentos no imposto de renda ao longo da fase de acumulação. Porém, no resgate, o IR é cobrado sobre o saldo total do plano.

Na tabela regressiva, não é possível fazer abatimentos e o desconto do IR é feito no resgate apenas sobre os rendimentos.

Como usar a previdência privada para pagar menos imposto?

O PGBL é a modalidade indicada para quem utiliza o formulário completo para declarar o IR e é descontado na fonte.

Nesse caso, o contribuinte pode deduzir despesas médicas, de educação, com dependentes, entre outras.

Em relação a essa modalidade, as contribuições são dedutíveis até o limite de 12% da renda bruta anual tributável.

Exemplo de cálculo da vantagem fiscal

Para facilitar o entendimento da vantagem fiscal do PGBL, considere a situação abaixo.

Digamos que o somatório da sua renda bruta tributável em 2021 tenha sido de R$ 300 mil.

Se você utilizar o formulário simplificado para declarar o IR, poderá abater, no máximo, R$ 16.754,34 desse somatório.

Por outro lado, se você tiver um PGBL e utilizar o formulário completo, a dedução permitida é de 12% sobre a base de cálculo. 

Dessa forma, temos o seguinte:

IR simplificado (sem PGBLIR completo (com PGBL)
Receita bruta anoR$ 300.000R$ 300.000
Deduções(R$ 16.754,34)(R$ 36.000)
Base tributávelR$ 283.245,66R$ 264.000

Perceba que, com o abatimento permitido no caso do PGBL, a sua base tributável tem uma redução de R$ 19.245,66.

Outro ponto importante a considerar é que a modalidade se torna ainda mais interessante para quem não possui despesas dedutíveis.

Renda bruta tributável

A lista de rendimentos tributáveis é bem extensa, pois contempla diversos tipos de rendimentos.

Para facilitar a identificação, especialistas costumam classificá-los de acordo com a origem dos recebimentos. Confira os principais.

  • Rendimento tributável trabalhista: aqui, entram todos os rendimentos provenientes do trabalho, como salários, honorários, comissões, remuneração de estagiários, ganhos de diretores, entre outros.
  • Pensão e aposentadoria: sobre esses valores também incide IR, sejam provenientes de pensões ou previdência pública ou privada.
  • Benefícios: licenças remuneradas, gratificações, prêmios, férias são considerados benefícios. Por isso, caso você receba algum deles, precisa declará-los à parte dos rendimentos tributáveis trabalhistas.
  • Aluguéis recebidos: se você aluga algum imóvel, saiba que esse também é um rendimento tributável. Nesse caso, o IR incide sobre locação, sublocação, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis e direito de exploração de conjuntos comerciais e industriais.
  • Royalties: os valores recebidos com direitos autorais de músicas, artes, literatura, ciência, bem como a exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também devem compor a base de cálculo do IR.
  • Rendimento de atividade rural: valores referentes à agricultura, pecuária, extrativismo e qualquer outro tipo de atividade rural também compõem a base de cálculo dos rendimentos tributáveis.

Rendimentos não tributáveis

Por sua vez, existem rendimentos recebidos que não entram na base de cálculo do Imposto de Renda. Nesse sentido, os mais comuns são:

  • reembolsos de despesas;
  • 13° salário (essa verba possui uma tributação exclusiva);
  • indenizações trabalhistas (aqui, entram também os dias de férias que o trabalhador vende);
  • participações nos lucros ou resultados da empresa.

Em relação à participação nos lucros, há uma peculiaridade que o trabalhador deve observar.

Algumas vezes, as empresas chamam essas verbas de bônus, mas, na realidade, elas constituem PLR (participação nos lucros e resultados).

Para saber se você pode abater esses valores do PGBL, é preciso perguntar à empresa que tipo de tributação incide.

Essa é uma informação importante para o seu gestor de previdência pois, caso a tributação seja Exclusiva, você não poderá abater do seu plano.

Além do RPPS: como escolher a melhor aposentadoria complementar?

A escolha entre PGBL ou VGBL dependerá exclusivamente do seu perfil. Em resumo, o PGBL é indicado para quem entrega a declaração completa do imposto de renda, já o VGBL é indicado para quem entrega a declaração simplificada.

Quem tem a perspectiva de investir por longo prazo, mais de 10 anos, é mais interessante o VGBL, porque a tributação vai caindo ao longo do tempo. Para prazos mais curtos, o PGBL é o mais indicado.

RPPS: veja também as vantagens da previdência privada

Planejamento financeiro

Seja por meio de débitos programados na conta, ou por boletos, o fato é que ao contratar um plano de previdência, obriga a ter a disciplina de fazer aportes mensais.

É possível contratar planos de previdência para cada tipo de objetivo de curto, médio ou longo prazo.

Acesso a fundos de investimentos

Ao investir em previdência privada, é possível acessar uma grande variedade de fundos de investimentos, de acordo com o perfil e objetivos de cada cliente.

Se o cliente tem mais apetite para risco, pode optar por ativos mais arrojados. Também é possível fazer a seleção personalizada dos fundos e o acompanhamento das carteiras de previdência. 

Sem come-cotas 

Outra vantagem de investir em previdência privada é a ausência do come-cotas, a cobrança de IR que acontece a cada semestre (em maio e novembro) sobre os ganhos dos fundos de investimentos.

O IR incidirá somente no resgate da aplicação. No caso do PGBL, a incidência será sobre o valor total, e no VGBL, sobre o rendimento do período do investimento.

Previdência privada não entra no inventário

Os planos de previdência privada também são instrumentos eficientes de planejamento sucessório, porque esses recursos não entram no inventário, o que facilita o processo de partilha dos bens.

Portabilidade 

Caso encontre condições mais favoráveis em outra instituição financeira para o seu plano de previdência, poderá pedir a portabilidade gratuitamente sem precisar liquidar o investimento e pagar impostos para contratar um novo plano.

Dessa forma, você evita pagar o IR e iniciar novamente a tabela regressiva na maior alíquota. Isso lhe garante liberdade de escolha e autonomia para migrar para outro plano mais vantajoso, se for o caso.

Como declarar previdência privada no Imposto de Renda

Quem é RPPS e decidir ter um plano de aposentadoria complementar, deve ficar atento às regras de tributação.

O contribuinte que escolhe o PGBL tem a possibilidade de abater em até 12% a renda bruta na declaração no ano seguinte, isto é, se o contribuinte fizer a declaração completa do Imposto de Renda e contribuir  com o regime de previdência social.

O VGBL tem um outro foco e atua como um seguro de vida, ou como um plano sucessório. 

Os beneficiários herdarão o saldo acumulado do titular em caso de morte ou invalidez.

IR: plano progressivo e regressivo

O plano progressivo conta com retenção na fonte do Imposto de Renda para resgates. A 

alíquota é de 15% e o tributo antecipado deve ser quitado através da Declaração de Ajuste. 

Se o recurso for transformado em renda, o valor será coletado conforme a tabela do Imposto de Renda:

Base de cálculo mensal:

  • Até R$ 1.903,98 – isento de alíquota e de parcela a deduzir do IRPF.
  • De R$ 1903,99 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5 % –  Parcela a deduzir do IRPF em R$ 142,80
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3751,05: alíquota de 15,0% – Parcela a deduzir do IRPF de R$ 354,80
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% – Parcela a deduzir do IRPF de R$ 869,36

Em relação ao plano regressivo, o cálculo do imposto de renda tem como base a permanência de cada subsídio, ou seja, um prazo maior de contribuição representa uma menor alíquota para o Leão. Se o contribuinte morrer, os beneficiários pagam 25% sobre o benefício recebido no Imposto de Renda.

Base de cálculo:

  • Até 2 anos – alíquota de 35%
  • de 2 a 4 anos – alíquota de 30%
  • de 4 a 6 anos – alíquota de 25%
  • de 6 a 8 anos – alíquota de 20%
  • acima de 10 anos – sem alíquota.

Declaração de PGBL 

Para declarar o plano gerador de benefício livre, o contribuinte deverá anexar o valor de suas contribuições em “Pagamentos Efetuados”. Em seguida, escolha a opção referente ao plano definido no programa do Imposto de Renda.

O próximo passo é selecionar entre três opções disponíveis no programa do Imposto. Vale ressaltar, que estas abas são relacionadas ao plano adotado.

Em seguida, opte pelo código de número 36 – que representa a “Previdência Complementar”. Para ter o número da seção, busque referências no informe de rendimentos da empresa responsável. Também é preciso ter em mãos o seu nome completo e o CNPJ da instituição que mantém o PGBL.

O saldo existente não precisa ser informado. O mesmo vale para contribuições do ano anterior que não foram resgatadas.

Para obter descontos de até 12% em PGBL, o contribuinte precisa entregar o documento ao Imposto de Renda e contribuir com regimes de previdência social, como é o caso do INSS. 

Na prática, se o rendimento bruto for de R$ 100 mil, o contribuinte poderá abater R$ 12 mil e o valor do imposto seria R$ 88 mil. Cabe ressaltar, que o desconto não é liquidado e sim adiado para a data do resgate.

Declaração VGBL 

O Vida Gerador de Benefício Livre facilita a vida do contribuinte, pois esta modalidade permite a declaração simplificada devido a ausência de descontos, e por isto, é necessário que seja declarado como uma aplicação financeira.

Acesse a ficha de “Bens e Direitos” e escolha o código 97. Após este procedimento declare o CNPJ da seguradora,  o número da conta e detalhes da apólice no campo discriminação.

O contribuinte precisa enumerar o seu saldo em cada data. Para efetuar este processo, é necessário ter como base o informe de rendimentos. Por fim, o valor declarado representa o saldo bruto sem rentabilidade.

Declaração de resgates

Resgates e outros benefícios relacionados à previdência privada precisam ser declarados ao Leão.  O contribuinte precisa escolher a versão regressiva e preencher seus rendimentos na ficha: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” sob o código 6, que representa os rendimentos de aplicações financeiras.

Neste campo serão adicionados o nome do beneficiário – seja este titular ou dependente e dados referentes a gestora, como nome, CNPJ e os valores recebidos.

  • planos de tabela progressiva: é necessário indicar o CNPJ da fonte pagadoras e os ganhos serão declarados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídica”
  • PGBL: declaração de contribuições e resgates
  • VGBL: declaração de resgates e saldo na ficha “Bens e Direitos”.

Declaração de fundos de pensão

Se o contribuinte fez resgate em previdência privada, será necessário declarar os fundos de pensão no Imposto de Renda, e para isso, é preciso anexar o valor e o imposto retido na fonte, isto é, na tabela progressiva.

Para informar acesse a seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Se a opção for tabela regressiva, o caminho é: “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva” e insira o código 12 – outros.

Como em outros exemplos – listados acima, será necessário declarar o valor, o CNPJ e o nome da fonte pagadora.

Por fim, vá a “Pagamentos Efetuados” e escolha o item 36 – Previdência Complementar se você for declarar contribuições do ano anterior. Tenha em mãos dados do Titular ou Depende e preencha os demais campos de acordo com o informe enviado.

Declarando Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)

Outro exemplo de previdência complementar são os Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), e estas contribuições – que podem ser descontadas em até 12% da renda bruta tributável precisam ser declaradas ao Leão.

Na ficha escolha: “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” para tributação progressiva e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva” se a tributação for regressiva. Desta forma, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” – código 38 FAPI para informar as suas contribuições.

Agora que você já sabe mais sobre RPPS e previdência privada, entenda como montar uma carteira adequada ao seu perfil investidor. Converse com um assessor da EQI. Abra uma conta na EQI Investimentos.