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MP 1303: O “Frankenstein” dos FIIs

MP 1303: O “Frankenstein” dos FIIs

Você consegue imaginar um mercado de fundos listados em Bolsa, como fundos imobiliários (FIIs), Fiagros e FI-Infras, dividido entre cotas “antigas” isentas e cotas “novas” tributadas, convivendo lado a lado na mesma prateleira? 

Pois bem, a Medida Provisória 1.303, publicada no último dia 11, propõe exatamente isso, com a taxação em 5% dos rendimentos distribuídos por cotas desses fundos emitidas a partir de 2026, mantendo a isenção para as cotas que hoje nós temos em carteira e as que venham a ser emitidas até o final deste ano.  

Essa medida acarreta alguns problemas, e eu quero destacar dois deles nesta coluna de hoje. 

O primeiro é que essa distinção, aparentemente simples, pode criar um verdadeiro “Frankenstein”, exigindo que os fundos emitam diferentes classes de cotas para separar as emissões pré e pós-2026.

Pense no seguinte: ao negociar suas cotas no mercado secundário, como identificar de maneira rápida e eficiente quais delas são tributáveis e quais permanecem isentas? E a precificação?  

MP 1.303 e os FIIs: o que vai acontecer com as cotas?

No final das contas, esperamos um ajuste de preço no valor de mercado das cotas tributáveis de dimensão proporcional ao imposto retido – neste caso, uma queda de até 5% no preço das cotas – para preservar a rentabilidade por cota. 

Assim, a saída mais plausível parece ser, justamente, a criação de classes distintas de cotas: a isenta, que possivelmente negociaria a valores mais altos; e a tributável, que seria mais barata do que a isenta, preservando a mesma rentabilidade de proventos.  

Mas isso falando em um mercado eficiente e de elevada liquidez. Na prática, é mais provável que haja distorções devido à baixa liquidez que as novas cotas teriam. 

Elencando as 25 maiores posições em termos de liquidez do IFIX, chegamos a uma linha de corte diária na faixa de R$ 3,3 milhões. Isso considerando todas as cotas emitidas até o momento. Neste “novo mercado”, com cotas separadas, esperaríamos uma liquidez muito baixa nas cotas não isentas, dado que o volume de cotas em circulação seria pequeno, dificultando a negociação e causando distorções de preço. 

Poder de arrecadação irrisório

O segundo problema que eu destaco na MP 1.303 é o poder irrisório de arrecadação. O governo precisa resolver a situação fiscal do país, correndo risco de fechar 2025 sem atingir a meta fiscal oficial. 

Se o governo não conseguir cumprir a meta, as consequências podem incluir perda de credibilidade fiscal, aumento da percepção de risco pelos investidores, elevação dos juros e uma pressão ainda maior sobre a dívida pública, dificultando o equilíbrio das contas no médio prazo – tudo isso entrando em um ano eleitoral. Não é, definitivamente, o melhor cenário. 

Há, basicamente, três formas de se atacar o problema: diminuir gastos, aumentar a arrecadação ou combinar os dois fatores. O que estamos vendo é uma tentativa de aumentar a arrecadação, mas de maneira ineficiente. 

Fazendo as contas de trás para frente, estimei o quanto o governo teria arrecadado nos últimos 12 meses caso todos os FIIs pertencentes ao IFIX e Fiagros tivessem recolhido 5% de imposto de renda sobre os proventos distribuídos. 

Considerei a capitalização de mercado dos fundos e a rentabilidade de proventos média do setor. Vamos aos números: 

  • Para os FIIs, algo em torno de R$ 790 milhões; 
  • Para os Fiagros, algo em torno de R$ 80 milhões. 

A soma não chega ao bilhão. Ou ficaria perto dele, se considerarmos ainda os FIIs fora do IFIX e o potencial de arrecadação dos FI-Infras. Mas não custa lembrar que a proposta é válida apenas para as novas emissões.  

Em 2024, segundo dados da Anbima, o volume de emissões de FIIs foi de aproximadamente R$ 45 bilhões. Se elas fossem tributadas em 5% dos rendimentos, o governo teria arrecadado menos de R$ 250 milhões. Diante de um déficit esperado em torno de R$ 70 bilhões, é pouco resultado para muito ruído. 

A MP ainda pode ser derrubada no Congresso ou passar por alterações importantes, como é até mais provável que aconteça. O impacto sobre os FIIs não é positivo, mas tampouco elimina sua atratividade.  

Quando o pilar de uma tese de investimento é a isenção de imposto de renda, ela é substancialmente fraca. E este não é o caso dos FIIs, que têm a isenção como um incentivo ao desenvolvimento da indústria, mas não como a sustentação da atratividade do investimento.

Frankenstein regulatório

Esse “Frankenstein” regulatório proposto pela MP 1.303 não só fragmenta o mercado, mas também introduz uma complexidade que pode afastar investidores e prejudicar a liquidez.  

Mais do que a arrecadação modesta, o risco está em gerar um ambiente menos eficiente e mais confuso, em que o investidor terá de navegar entre cotas com regras distintas, minando a simplicidade que sempre foi atrativa nesse mercado. 

A boa notícia é que tanto eu quanto boa parte do mercado acreditamos que a MP não deve passar pelo Congresso da forma como está. As fragilidades são evidentes, e o próprio comportamento do mercado após a sua publicação reforça essa leitura: o IFIX caiu pontualmente, mas já retomou os níveis anteriores à MP. 

Seguiremos acompanhando de perto!

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