Quem é locatário de imóveis por meio do Airbnb (ABNB; AIRB34) e outras plataformas precisa incluir esses rendimentos na declaração do Imposto de Renda (IR). De acordo com especialistas, os valores recebidos são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha correspondente dentro do sistema da Receita Federal.
Como declarar os rendimentos do aluguel no IR?
Segundo Thiago Fagundes, CEO da WFG Participações, “É feito via Carnê-Leão e depois informado pela declaração de ajuste anual”. Isso significa que, ao longo do ano, o contribuinte deve preencher mensalmente o Carnê-Leão com os valores recebidos e pagar o imposto devido quando necessário. Na hora da declaração anual, esses dados são importados para a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Jurídica”.
Cíntia Senna, contadora e mestre em Educação Financeira, reforça que “as próprias plataformas oferecem relatórios para auxiliar na declaração dos ganhos”. Ela também destaca que se os valores forem superiores ao limite de isenção, o imposto deve ser pago no mês seguinte ao recebimento. Caso contrário, a informação apenas constará no sistema.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, como aluguéis, honorários e pensões. No caso de quem aluga imóveis via Airbnb, o Carnê-Leão serve para registrar os valores recebidos e calcular o imposto devido antes da declaração anual.
O processo funciona assim:
- Registro mensal: o contribuinte deve informar os valores recebidos no sistema do Carnê-Leão;
- Cálculo do imposto: se os rendimentos ultrapassarem o limite de isenção, o imposto deve ser pago no mês seguinte ao recebimento;
- Declaração anual: na hora de fazer o Imposto de Renda, os dados do Carnê-Leão são importados para a ficha correta da declaração.
Esse procedimento evita surpresas e possíveis penalidades por omissão de renda.
Quais despesas podem ser deduzidas?
Além da obrigatoriedade da declaração, algumas despesas podem ser abatidas do valor do aluguel. Custos como IPTU, condomínio, manutenção do imóvel e taxas cobradas pelas plataformas podem ser descontados do valor bruto recebido, conforme prevê o Art. 58 da Lei 9.430/1996.
O que acontece se não declarar?
Deixar de declarar os rendimentos do aluguel pode gerar problemas com a Receita Federal. O não pagamento do imposto devido pode resultar na cobrança de multa e juros sobre os valores omitidos. Além disso, plataformas como Airbnb são obrigadas a informar os valores recebidos à Receita Federal, o que pode facilitar a identificação de inconsistências na declaração.
A Receita Federal pode solicitar a comprovação dos valores declarados, e por isso, é essencial manter todos os comprovantes de recebimentos e despesas relacionados ao aluguel por um período de cinco anos. Esse é o prazo de fiscalização adotado pelo órgão.
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