Está chegando ao fim o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023. Se você tem dúvidas sobre o tema, esse é o melhor momento para se preparar.
A Receita Federal divulgou novas regras para a declaração deste ano; por isso, é importante se atentar para o que muda, além dos valores e prazos de restituição.
O prazo para envio dos documentos à Receita Federal começou no dia 15 de março e vai até às 23h59 do dia 31 de maio.
Confira todos os detalhes a seguir e saiba como declarar o seu IR.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo governo brasileiro sobre a renda e os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. De cunho federal, é regulamentado pela Receita Federal do Brasil e pela Secretaria da Fazenda do Governo Federal.
O Imposto de Renda deve ser pago anualmente e sua cobrança é baseada em um sistema de declaração de rendimentos. Assim, o contribuinte deve informar todas as suas fontes de renda, despesas e investimentos realizados durante o ano fiscal anterior, a fim de prestar contas para a Receita.
A cobrança do IR pode ser feita automaticamente ou posteriormente. No primeiro caso, ela é “retida na fonte”, ou seja, o imposto é descontado diretamente da renda. Isso ocorre com salários, benefícios sociais e até investimentos de renda fixa. Já o pagamento posterior é feito com investimentos de renda variável, como ações, BDRs e fundos imobiliários.
Para que serve o IR?
A arrecadação do Imposto de Renda é destinada ao financiamento das atividades do governo, como a manutenção de serviços públicos, investimentos em infraestrutura, saúde e educação. O tributo é uma das principais fontes de recursos do Governo Federal, e sua distribuição é feita de acordo com as prioridades e necessidades de cada área.
Por exemplo, parte da arrecadação do IR é destinada à saúde, para financiar ações como a construção de hospitais, compra de equipamentos médicos, realização de campanhas de vacinação e o tratamento de doenças.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023?
É comum que surjam dúvidas sobre o IR, uma vez que a Receita Federal estabelece novas regras a cada ano. Para 2023, entretanto, são poucas as mudanças que devem atingir de fato o contribuinte. Ainda assim, é importante ficar atento na hora de organizar os documentos e recibos.
De acordo com o boletim divulgado dia 27 de fevereiro pela Receita, a declaração do Imposto de Renda será obrigatória para aqueles que:
- Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 no ano anterior;
- Tiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto;
- Realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias e de futuros com soma superior a R$ 40.000,00;
- Tiveram posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Passaram à condição de residente no Brasil até 31 de dezembro;
- Optaram pela isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais para aquisição de outro imóvel residencial no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Alíquotas do IR 2023
Em relação às alíquotas do Imposto de Renda 2023, os valores mantêm a média dos últimos anos.
O aumento da isenção divulgado pelo governo, que abrange valores a partir de R$ 2.640, valerá apenas a partir da declaração de 2024.
Portanto, o cálculo base é feito de acordo com os seguintes percentuais:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até R$ 1.903,98 | Isento | Isento |
De R$ 1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Datas de restituição do IR em 2023
Um momento bastante aguardado pelos contribuintes é o período de restituição do Imposto de Renda. Para 2023, a Receita Federal estabeleceu as seguintes datas para o pagamento:
- 1º lote: 31 de maio de 2023;
- 2º lote: 30 de junho de 2023;
- 3º lote: 30 de julho de 2023;
- 4º lote: 31 de agosto de 2023;
- 5º lote: 29 de setembro de 2023.
O que muda para 2023?
A partir dessas informações, fica mais fácil visualizar algumas pequenas alterações feitas para a declaração dos tributos referente ao ano de 2022.
Isenção para investidores da bolsa
A principal mudança do IR para 2023 é em relação às operações em bolsa de valores, que agora englobam apenas valores superiores à quantia de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações.
Vale lembrar, entretanto, que a regra vale apenas para uma pequena parcela de investidores, uma vez que não exclui a linha de corte geral de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Assim, se você investiu R$ 1 em bolsa, mas permanece com rendimentos anuais acima de R$ 28.559,70, deve, sim, permanecer declarando seus ativos. A isenção é válida apenas para pequenos investidores que não se encaixam no corte mínimo de exigência.
Prioridade na restituição
Outro ponto de destaque divulgado pela Receita Federal é a mudança da prioridade no pagamento da restituição do IR. Até então, tinham preferência pelo recebimento os idosos, portadores de doenças graves e deficiências, pessoas com magistério como maior fonte de renda, e, em seguida, por ordem da data de entrega da declaração.
A partir deste ano, também entram no grupo prioritário os contribuintes que utilizarem a chamada declaração pré-prenchida, serviço do portal Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC). Também terá prioridade aqueles que optarem pelo recebimento da restituição via Pix.
Autorização de acesso para terceiros
Uma das novas funcionalidades do IR 2023 é a permissão de acesso a terceiros. Até 2022, o acesso era permitido apenas para o próprio contribuinte ou um procurador, mediante procuração eletrônica.
Agora, outra pessoa autorizada também pode ter acesso à declaração pré-preenchida. O público-alvo da operação são os dependentes do contribuinte e os familiares. Dessa forma, apenas um CPF por conta, desde que dos níveis prata ou ouro, podem ter acesso à função digital.
Como declarar o IR em 2023?
Agora que você já conhece as principais regras para a declaração do IR, é hora de compreender o passo a passo para a entrega dos documentos e o preenchimento no portal da Receita. Para isso, separamos as principais dicas para te ajudar nesse momento. Confira:
- Reúna todos os documentos necessários
Antes de iniciar a declaração do IR, é importante reunir todos os documentos e informações necessárias, como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas, comprovantes de doações, informe de rendimentos da previdência privada, entre outros. É fundamental também ter em mãos o CPF de todos os dependentes, caso haja.
Os comprovantes de rendimento são fornecidos pelas empresas onde você trabalhou no ano anterior. Eles devem conter todas as informações sobre os seus rendimentos e os impostos que foram retidos na fonte. Caso você tenha investimentos em ações ou fundos imobiliários, também deve um informe de rendimentos à instituição financeira responsável.
Depois de reunir todos os documentos, é preciso organizá-los de forma que seja fácil encontrá-los durante a declaração. Você pode separá-los por tipo de despesa ou rendimento e manter tudo em uma pasta ou arquivo digital. Guarde todos eles por pelo menos cinco anos, já que a Receita pode solicitar comprovações posteriormente.
- Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa do IRPF
O programa do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) está disponível no site da Receita Federal. É preferível que você baixe a versão correta do programa de acordo com o sistema operacional do seu computador para evitar erros de processamento.
Para baixar o programa do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é muito simples. Siga esses passos:
- acesse a aba especial do Imposto de Renda no site da Receita Federal;
- escolha pelo programa de desktop ou pelo app Meu Imposto de Renda;
- caso opte pela primeira opção, escolha o sistema operacional que você utiliza em seu computador;
- clique em “Baixar” e aguarde o download ser concluído;
- após o download, abra o arquivo executável e siga as instruções para instalar o programa.
Caso tenha dificuldades ou dúvidas durante o processo de download e instalação do programa, a Receita Federal disponibiliza em seu site um manual completo com todas as informações necessárias para a declaração do Imposto de Renda.
- Preencha a ficha de identificação
O preenchimento da ficha de identificação é o primeiro passo na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. Essa etapa é fundamental, uma vez que é a partir dela que a Receita Federal identifica o contribuinte e processa a sua declaração.
Ao abrir o programa do IRPF, a primeira tela que aparece é a ficha de identificação. Nessa tela, é necessário informar seus dados pessoais, como nome completo, CPF, data de nascimento, entre outros. Também é necessário informar se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
- Escolha o tipo de declaração
Na hora de preencher o Imposto de Renda, é possível optar por duas formas de declaração: a importada e a pré-preenchida. Veja como funciona cada uma delas:
- Declaração importada: caso você tenha feito a declaração do Imposto de Renda no ano anterior, pode importar os dados para facilitar o preenchimento da nova declaração;
- Declaração pré-preenchida: opção para contribuintes que possuem informações preenchidas no site Meu Imposto de Renda.
Vale lembrar que a declaração pré-preenchida só estará disponível para contribuintes que possuem informações preenchidas no portal da Receita. Elas devem ser conferidas para evitar erros ou inconsistências na declaração.
- Preencha a ficha de rendimentos tributáveis e não tributáveis
Na ficha de rendimentos tributáveis, é necessário informar todos os rendimentos que você recebeu no ano anterior, como salários, aluguéis, pensões etc. Lembre-se de ter em mãos o informe de rendimentos fornecido pela empresa ou fonte pagadora.
- Na tela principal do programa do IRPF, selecione a opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Na tela seguinte, informe o CNPJ da empresa ou instituição pagadora e, em seguida, informe o valor recebido no ano-calendário;
- Preencha os campos referentes ao 13º salário, caso tenha recebido, e informe o valor total recebido no ano, incluindo as férias remuneradas;
- Se você possui mais de uma fonte de renda, repita o processo para cada uma delas, preenchendo as informações referentes a cada uma das empresas ou instituições pagadoras.
Já os rendimentos isentos e não-tributáveis são aqueles tributados na fonte, como indenizações trabalhistas, seguro-desemprego e poupança. Veja como preencher:
- Selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Clique em “Novo” e depois em “Tipo de Rendimento”;
- Escolha a opção que mais se encaixa com o tipo de rendimento que você recebeu;
- Preencha os campos solicitados com as informações correspondentes ao tipo de rendimento selecionado. As informações podem variar de acordo com o tipo de rendimento.
Fique atento na hora de preencher as informações, para evitar erros ou inconsistências na declaração. Além disso, é fundamental ter todos os documentos e comprovantes necessários para declarar corretamente os rendimentos isentos e não tributáveis.
- Preencha a ficha de bens e direitos
Na ficha de bens e direitos, é necessário informar todos os bens que você possui, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. É importante informar o valor de aquisição e o valor atualizado dos bens até 31 de dezembro do ano anterior.
- Selecione a ficha “Bens e Direitos”;
- Clique em “Novo” e depois em “Tipo de Bem”;
- Escolha a opção que mais se encaixa com o tipo de bem ou direito que você possui;
- Preencha os campos solicitados com as informações correspondentes ao bem;
- No campo “Situação em 31/12/2022”, informe o valor que o bem tinha nessa data;
- No campo “Discriminação”, detalhe as informações sobre o bem ou direito declarado.
Conclusão
Agora que você já sabe como declarar o Imposto de Renda, que tal se manter informado sobre o Leão com a EQI? Preparamos um guia completo para você se organizar. Confira o vídeo no canal do EuQueroInvestir.
Aproveite ainda para conferir todas as notícias sobre economia aqui no portal, e fique por dentro de tudo que acontece no mercado com os principais especialistas do setor.