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Herança do Gugu: como ficou a divisão e o que acontece em casos de união estável

Herança do Gugu: como ficou a divisão e o que acontece em casos de união estável

Após uma longa disputa judicial envolvendo a herança de Gugu Liberato, avaliada em R$ 1,4 bilhão, sua família finalmente chegou a um acordo sobre a divisão dos bens, encerrando o processo que teve início em 2019.

Gugu faleceu em novembro do mesmo ano, vítima de um acidente doméstico em sua residência na época, localizada em Orlando, nos Estados Unidos.

O apresentador Gugu deixou 75% de seu patrimônio para seus três filhos: João Augusto, que tinha 18 anos na época, e as gêmeas Sofia e Marina, de 16 anos. Os 25% restantes foram destinados aos seus cinco sobrinhos. A irmã de Gugu, Aparecida Liberato, foi designada como inventariante do processo.

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Como ficou a divisão da herança de Gugu?

No final, prevaleceu a vontade de Gugu, conforme estabelecido em seu testamento. No entanto, os problemas começaram quando a mãe de seus filhos, Rose Miriam di Matteo, não foi mencionada no documento, o que deu início a uma intensa batalha judicial.

Rose entrou com uma ação para o reconhecimento de união estável com Gugu, o que lhe garantiria 50% dos bens do apresentador. A disputa se intensificou ainda mais quando o chef de cozinha Thiago Salvático também alegou ter tido uma união estável com Gugu. Embora tenha desistido da ação, ele reabriu o processo algum tempo depois.

Em agosto de 2024, Rose Miriam decidiu renunciar ao processo de reconhecimento de união estável, afirmando que não precisava provar nada sobre seu relacionamento com o apresentador. Com isso, a divisão do patrimônio foi concluída de acordo com o testamento.

Como funciona a herança no caso de união estável?

No Brasil, a união estável é reconhecida como uma entidade familiar, conforme estabelece o artigo 226 da Constituição Federal. Dessa forma, muitas das regras aplicáveis ao casamento são estendidas à união estável, especialmente em relação à divisão de bens e à herança.

A Lei nº 9.278/1996 e o Código Civil de 2002 regulam a união estável, estabelecendo que, por padrão, o regime de bens adotado é o da comunhão parcial de bens, salvo se as partes acordarem outro regime por meio de um contrato.

No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos pelo casal durante a união são divididos igualmente. Porém, é fundamental observar que os bens adquiridos antes da união ou recebidos por herança ou doação não são incluídos na partilha.

Direitos do companheiro sobrevivente

Antes de 2017, havia divergências nas decisões dos tribunais brasileiros quanto aos direitos sucessórios dos companheiros em união estável. No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2017, equiparou os direitos sucessórios do cônjuge (em casamento formal) aos do companheiro (em união estável).

Com essa mudança, o companheiro sobrevivente passou a ter direito à herança, recebendo uma parte do patrimônio deixado pelo falecido, em condições iguais às do cônjuge.

A principal diferença que existia antes dessa decisão era que o companheiro sobrevivente frequentemente era colocado em desvantagem em relação ao cônjuge. Após a equiparação, o companheiro tem direito a uma parte da herança, conforme as mesmas condições aplicáveis ao cônjuge.

Ordem de herdeiros

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a sucessão é determinada pela ordem de vocação hereditária, que define os parentes com maior direito à herança. O Código Civil brasileiro estabelece a seguinte ordem de herdeiros:

  1. Descendentes (filhos, netos);
  2. Ascendentes (pais, avós);
  3. Cônjuge ou companheiro (no caso de união estável);
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).

No caso da união estável, o companheiro sobrevivente concorre com os descendentes e ascendentes, dependendo da existência desses herdeiros.

Se houver filhos em comum, o companheiro sobrevivente tem direito a uma parte igual à de cada filho. Caso existam filhos apenas do falecido, o companheiro tem direito à metade da parte que cabe a cada filho.

Se o falecido não tiver filhos, mas tiver pais vivos, o companheiro concorrerá com os ascendentes. Nesse caso, o companheiro terá direito a metade da herança, com a outra metade destinada aos pais do falecido.

Se não houver descendentes nem ascendentes, o companheiro sobrevivente herda a totalidade dos bens.

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