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Como funciona a herança no caso de união estável?

Como funciona a herança no caso de união estável?

A união estável tem ganhado cada vez mais relevância no cenário jurídico brasileiro, especialmente em termos de direitos e deveres. Um dos pontos mais sensíveis dentro desse contexto é a questão da herança.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona a partilha de bens em caso de falecimento de um dos companheiros. 

Neste post, explicaremos como a legislação brasileira trata a herança em uniões estáveis e quais são os direitos dos parceiros sobreviventes.

União estável e a equiparação ao casamento

No Brasil, a união estável é reconhecida como uma entidade familiar, conforme o artigo 226 da Constituição Federal. Com isso, muitas das regras que se aplicam ao casamento também podem ser estendidas à união estável, principalmente no que diz respeito à partilha de bens e herança. 

A Lei nº 9.278/1996 e o Código Civil de 2002 regulamentam a união estável, determinando que o regime de bens aplicado, por padrão, é o da comunhão parcial de bens, salvo se houver um contrato entre as partes que estipule outro regime.

No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos pelo casal durante a união são partilhados igualmente. No entanto, é importante destacar que bens adquiridos antes da formalização da união ou recebidos por herança ou doação não entram nessa partilha.

Direitos do companheiro sobrevivente

Antes de 2017, havia muitas divergências no entendimento dos tribunais brasileiros sobre os direitos sucessórios dos companheiros em união estável. 

No entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em maio daquele ano equiparou os direitos sucessórios do cônjuge (em casamento formal) e do companheiro (em união estável). 

Dessa forma, o companheiro sobrevivente passou a ter direito a uma quota-parte da herança.

A principal diferença entre o regime sucessório do cônjuge e do companheiro residia no fato de que, antes dessa decisão, o companheiro sobrevivente muitas vezes ficava em desvantagem quando comparado ao cônjuge. Com a equiparação, o companheiro sobrevivente tem direito a uma parte do patrimônio deixado pelo falecido, nos mesmos termos que o cônjuge.

A ordem de herdeiros

Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, a sucessão é regida pela ordem de vocação hereditária, que define quais parentes têm prioridade na partilha de bens. O Código Civil brasileiro estabelece a seguinte ordem de herdeiros:

  1. Descendentes (filhos, netos);
  2. Ascendentes (pais, avós);
  3. Cônjuge ou companheiro (no caso de união estável);
  4. Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios).

No caso da união estável, o companheiro sobrevivente concorre com os descendentes e ascendentes, dependendo da existência desses herdeiros. 

Se houver filhos em comum, o companheiro sobrevivente terá direito a uma parte igual à de cada filho. Se houver filhos apenas do falecido, o companheiro terá direito à metade da parte que cabe a cada filho.

Se o falecido não tiver filhos, mas tiver pais vivos, o companheiro sobrevivente concorre com os ascendentes. 

Nesse caso, o companheiro sobrevivente terá direito a metade da herança, e os pais do falecido ficarão com a outra metade.

Se não houver descendentes nem ascendentes, o companheiro herda a totalidade dos bens.

União estável e testamento

Apesar das regras de sucessão intestada (sem testamento), é possível que a pessoa disponha de seus bens por meio de testamento. 

Contudo, o testamento não pode prejudicar a legítima, que é a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro). 

No caso de haver testamento, o companheiro sobrevivente ainda tem direito à legítima.

Importância de formalizar a união estável

Formalizar a união estável, seja por meio de escritura pública ou contrato, é fundamental para garantir os direitos do companheiro em caso de falecimento. 

Essa formalização evita possíveis disputas entre os herdeiros e facilita a comprovação da união estável, sobretudo nos casos em que a relação não foi registrada oficialmente.

Além disso, é recomendável que os casais em união estável discutam previamente sobre testamento e regime de bens, para que não restem dúvidas ou conflitos sobre a partilha de bens no futuro.

Considerações finais

A união estável, embora tenha diversas semelhanças com o casamento no que diz respeito à sucessão, ainda requer cuidados especiais, principalmente em relação à formalização da união e à elaboração de testamentos. 

Ter um profissional especializado em direito sucessório, conhecer as leis e garantir a proteção jurídica do companheiro sobrevivente são passos essenciais para evitar surpresas e disputas no momento da partilha de bens.

Em um cenário de perda, ter essas questões bem definidas ajuda a garantir que o companheiro tenha seus direitos respeitados, proporcionando mais segurança e tranquilidade.

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