O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira (15) e se estende até 31 de maio.
A Receita Federal estabeleceu as normas para a declaração e, com a atualização da tabela do Imposto de Renda em maio de 2023, é obrigatório declarar para aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, o equivalente a cerca de R$ 2,5 mil por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Essa medida resultou no aumento da quantidade de contribuintes isentos do imposto, cerca de 13,7 milhões de pessoas ou todos que receberam até dois salários mínimos em 2023, o equivalente a R$ 2.640 por mês. Apesar disso, a Receita Federal espera receber um total de 43 milhões de declarações até o encerramento do prazo, estabelecendo assim um recorde.
Imposto de Renda 2024: quem precisa declarar
Mesmo entre aqueles que estão isentos, os indivíduos que receberam uma média de R$ 2.640 por mês em 2023 – totalizando R$ 31.680 ao longo do ano – são obrigados a entregar a declaração, optando pelo desconto simplificado. Ao apresentar as diretrizes, Fonseca também destacou que muitas pessoas que não estão obrigadas a declarar acabam fazendo e enviando o documento à Receita Federal.
O limite para rendimentos isentos e não tributáveis também foi alterado. Neste ano, ele foi elevado de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Isso implica que muitos contribuintes com ganhos de capital, como provenientes da venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outras formas de receitas, até o limite estabelecido, não têm a obrigação de entregar a declaração.
Além disso, deve declarar quem, em 2023:
- Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Possuía ou era proprietário de bens que somavam um valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações mantidos por uma entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve titularidade de trust até 31 de dezembro;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos mantidos no exterior.
Quanto paga de IR quem ganha salário mínimo?
A tributação sobre o IR varia de acordo com a faixa salarial e rendimentos do contribuinte. O salário mínimo é um exemplo que é isento do Imposto de Renda, ou seja, quem recebe apenas um salário mínimo por mês não deve pagar a taxa do imposto.
Entretanto, mesmo pessoas com renda abaixo do valor do salário mínimo podem ser tributadas caso possuam outras fontes de renda, como aluguéis e investimentos, por exemplo. Essa tributação incide sobre a diferença entre o total de rendimentos e as deduções permitidas por lei.
Confira as alíquotas a serem pagas de acordo com a faixa salarial de cada contribuinte anualmente.
- Até R$ 24.511,92: alíquota zero, sem dedução do IR
- R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5%, dedução de R$ 1.838,39
- R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: alíquota de 15%; dedução de R$ 4.382,38
- R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: alíquota de 22,5%; dedução de R$ 7.758,32
- Acima de R$ 55.976,16: alíquota de 27,5%; dedução de R$ 10.557,13
Como declarar o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda deve ser declarado pelo “Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física” (PGD IRPF) da Receita Federal. Gratuito, o programa está disponível no site da Receita Federal do Brasil durante o período de entrega da declaração, o que costuma acontecer entre março e abril.
De primeira, antes de começar a declaração do IR, o contribuinte deve fazer um levantamento de todos os seus documentos necessários como comprovantes de rendimentos, despesas médicas e recibos de educação.
Para fazer a declaração é necessário baixar o programa do Imposto de Renda no computador, tablet ou enviar direto pela internet.
Na plataforma, basta que o contribuinte preencha seus dados pessoais solicitados, como nome completo, CPF e endereço. A partir desse momento começam os levantamentos colocando os informes de rendimentos do último ano, como todo o dinheiro de entrada, ou seja, salário recebido, rendimentos de aluguel, pensões e outros.
No caso de quem possui conta prata ou outro na plataforma gov.br, pode usufruir do benefício agora implementado do preenchimento automático ou pré-preenchimento na plataforma.
Não se esqueça de informar também as deduções do Imposto de Renda. Nesse caso, é tudo aquilo que você tem direito a receber de volta do que já pagou, como convênio médico, investimentos em educação, contribuições com previdência privada, dependentes e habitação.
Caso o declarante tenha Bens e Direitos acima de “x” valor é necessário informá-los na declaração. E logo após preencher todos os campos requisitados, é importante revisar com calma todas as informações para certificar-se que não haja erros ou omissões. Estando tudo certo é só enviar a declaração do Imposto de Renda conforme as instruções do site, logo após é gerado um recibo da declaração para que o contribuinte imprima e guarde como registro.
O que acontece com quem perder o prazo?
Quem não entregar dentro do prazo, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto de renda devido.
Restituição do Imposto de Renda
Neste ano, o calendário do governo federal para o lote residual com a restituição é o seguinte:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Você leu sobre Imposto de Renda 2024. Para investir melhor, consulte os e-books, ferramentas e simuladores gratuitos do EuQueroInvestir! Aproveite e assine a nossa newsletter: receba em seu e-mail, toda manhã, as principais notícias do portal!