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Comunhão parcial de bens: como funciona o regime de casamento? Entenda

Comunhão parcial de bens: como funciona o regime de casamento? Entenda

O regime de bens no casamento é um aspecto importante a ser definido pelos noivos antes da oficialização da união. Essa decisão determinará a administração e a divisão do patrimônio durante o casamento e, principalmente, em caso de divórcio. Um regime constantemente escolhido entre noivos no Brasil é a comunhão parcial de bens.

Há quatro regimes principais no país: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.

A comunhão parcial de bens é um regime matrimonial no qual todos os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os cônjuges. Por outro lado, os bens adquiridos antes do matrimônio e aqueles recebidos por herança ou doação permanecem de propriedade individual.

Esse regime, que é o padrão no Brasil quando os cônjuges não escolhem outro regime ao se casar, proporciona um equilíbrio entre a autonomia individual e o compartilhamento do que for adquirido durante a união.

A escolha do regime de bens deve ser feita por meio de um pacto antenupcial, registrado em cartório, antes da celebração do casamento.

Entenda como funciona o regime de comunhão parcial de bens no casamento e se ele é ideal para você!

Comunhão parcial de bens: como funciona

Uma vez escolhida a comunhão parcial de bens, de todo o patrimônio construído durante o casamento ou união estável, a metade já é do cônjuge no caso de separação, independente de quem contribuiu para sua aquisição.

Após o casamento, tudo do casal é dos dois, mas o que se tinha antes é particular. É a comunhão mais tradicional do país, segundo especialistas, e a padrão caso o casal não realize a escolha de um regime antes do casamento.

A popularidade desse regime de bens se deve à combinação equilibrada entre proteção individual e compartilhamento de aquisições durante o casamento, o que oferece segurança jurídica e financeira aos cônjuges.

Esse regime é visto como justo, pois permite que cada cônjuge mantenha seus bens adquiridos antes do casamento e heranças, enquanto promove a divisão igualitária dos bens adquiridos conjuntamente. Sua simplicidade e clareza também contribuem para uma ampla aceitação e preferência entre os casais brasileiros.

Como funciona em caso de morte de um cônjuge?

Em caso de morte de um dos cônjuges, o outro fica com metade dos bens comuns, por meação. Quanto à outra metade dos bens comuns, ela é destinada a descendentes e ascendentes. Na inexistência de ambos, também é destinada ao cônjuge.

O cônjuge sobrevivente tem direito à metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento, pois são considerados bens do casal.

O Código Civil determina que a sociedade conjugal termina pela morte de um dos cônjuges.

Os cônjuges também herdam os bens particulares (exclusivos) do falecido, ou seja, aqueles que eram dele antes do casamento ou união estável, além dos recebidos por herança ou doação durante o matrimônio.

Comunhão parcial de bens em caso de divórcio

Em caso de divórcio sob o regime de comunhão parcial de bens, a divisão dos bens segue regras específicas que visam assegurar uma partilha justa entre os cônjuges.

Bens recebidos por herança ou doação durante o casamento não são compartilhados e permanecem de propriedade exclusiva do cônjuge que os recebeu. Isso porque foram recebidos de forma gratuita.

Portanto, em caso de divórcio com comunhão parcial de bens, a herança recebida por um dos cônjuges não se estenderá ao outro. Há exceção em caso de testamento específico ou cláusula expressa na doação.

Outro tipo de ressalva nessa modalidade é quando um bem inicialmente particular, seja recebido ou adquirido antes do casamento, se torna um recurso comum ao casal. Alguns exemplos são terrenos, imóveis, entre outros, que foram valorizados após contribuição (que deverá ser comprovada) de uma das partes.

As dívidas contraídas para a administração do lar são compartilhadas, mesmo em caso de divórcio. No caso de dívidas pessoais, contraídas antes do casamento ou para fins estritamente pessoais, não há compartilhamento. A partilha de dívidas também pode sofrer exceções durante o matrimônio, como em caso de fraudes, por exemplo.

Herança

Em caso de morte de um dos cônjuges, o sobrevivente herda apenas os bens que pertencem ao falecido no momento de sua morte. A futura herança dos pais não entra nessa regime, uma vez que até então não integravam o patrimônio do falecido.

Se houver filhos, eles herdam junto com o cônjuge sobrevivente. A herança será dividida igualmente entre os filhos e o cônjuge, com o sobrevivente sempre recebendo pelo menos um quarto da herança se concorrer com descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais, avós) do falecido.

Apenas os filhos em comum do casal terão direito à herança dos avós, por meio de representação, que será dividida igualmente.

Comunhão parcial de bens e comunhão total de bens: qual a diferença

A comunhão parcial de bens e a comunhão total de bens são dois regimes de casamento que determinam como os bens são administrados e divididos entre os cônjuges.

Entre as principais diferenças, na comunhão total há divisão igual entre os cônjuges, incluindo também aqueles adquiridos antes do casamento, heranças e doações. Não há bens exclusivos neste regime, exceto os de uso estritamente pessoal, como roupas, e as indenizações por danos morais ou físicos, que continuam sendo de propriedade individual.

A comunhão parcial de bens, como explicado acima, compartilha apenas os bens adquiridos durante o casamento. Aqueles conquistados antes do casamento, heranças e doações permanecem exclusivos ao indivíduo.