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Casamento civil: saiba tudo sobre tipos, prazos e regime de bens

Casamento civil: saiba tudo sobre tipos, prazos e regime de bens

O casamento civil é uma instituição legal que formaliza a união entre duas pessoas, conferindo-lhes direitos e deveres perante a lei. No Brasil, o casamento civil é regulamentado pelo Código Civil e pode ocorrer em diferentes modalidades, cada uma com características específicas.

Cada tipo de casamento civil atende a necessidades específicas e proporciona aos noivos a formalização de sua união conforme suas circunstâncias e preferências. Independentemente da modalidade escolhida, o casamento civil confere aos cônjuges uma série de direitos e deveres legais, além de ser um importante ato de cidadania e compromisso mútuo.

Casamento civil: saiba quais os tipos

O casamento civil tradicional é a forma mais comum e envolve a celebração perante um juiz de paz ou um oficial do registro civil. Este tipo de casamento é realizado no cartório e exige alguns procedimentos burocráticos, como a habilitação dos noivos, que inclui a apresentação de documentos pessoais e a publicação de proclamas para verificar a inexistência de impedimentos.

A cerimônia é simples e pode ocorrer no próprio cartório ou em outro local autorizado pelo juiz de paz.

O casamento também poderá ser religioso com efeito civil, o que permite que a cerimônia religiosa seja reconhecida pelo Estado, dispensando a necessidade de uma cerimônia civil separada.

Casamento civil e união estável: entenda as diferenças

Tanto o casamento civil quanto a união estável são formas reconhecidas de constituição de família, mas apresentam diferenças significativas em sua formalização.

No caso do casamento civil, é necessária uma formalização oficial perante um juiz de paz ou um juiz de direito. Após a cerimônia, é emitida uma certidão de casamento, mudando o status civil dos noivos de solteiros para casados perante a lei.

Já a união estável não necessita de formalização perante um juiz. A simples convivência e o compartilhamento de vida, casa e bens são suficientes para configurá-la. No entanto, esse pacto pode ser registrado em um tabelionato de notas, mas sem alterar o status civil de solteiros perante a lei.

A separação dessas uniões também difere em termos de burocracia. No caso do casamento, o divórcio é um processo mais formal e burocrático, exigindo procedimentos legais em cartório (quando há filhos menores de 18 anos) ou em tabelionato de notas (quando não há herdeiros menores). O processo altera novamente o status civil do casal.

Na união estável, a dissolução é mais simples e menos burocrática: basta comprovar que a convivência e o compartilhamento de vida cessaram, o que pode ser feito por meio de mudanças documentais, como a alteração de titularidade de contratos de aluguel ou fechamento de contas conjuntas.

Regime de bens no casamento civil

O regime de bens no casamento civil é um aspecto crucial a ser definido pelos noivos antes da oficialização da união, pois determina como será a administração e a divisão do patrimônio durante o casamento e em caso de divórcio.

No Brasil, existem quatro regimes principais: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e participação final nos aquestos.

A escolha do regime de bens deve ser feita por meio de um pacto antenupcial, registrado em cartório, antes da celebração do casamento.

Comunhão universal de bens

Todo o patrimônio (comprado ou recebido em doação ou herança), seja antes ou depois da oficialização da união, pertence integralmente ao casal no caso da comunhão universal de bens.

A validação da adoção do regime de comunhão universal de bens demanda a formalização prévia de um pacto antenupcial, o que também afasta o regime das relações mais frequentes.

Assim, se porventura houver separação ou falecimento, cada um dos cônjuges tem direito à metade de todos os bens do casal. Em caso de morte, a metade pertencente ao falecido será dividida entre seus herdeiros. Na inexistência de descendentes e ascendentes, o cônjuge vira herdeiro.

Comunhão parcial de bens

Neste regime de bens, de todo o patrimônio construído durante o casamento ou união estável, a metade já é do cônjuge no caso de separação, independente de quem contribuiu para sua aquisição.

Após o casamento, tudo do casal é dos dois, mas o que se tinha antes é particular. É a comunhão mais tradicional do país, segundo especialistas.

Em caso de morte de um dos cônjuges, o outro fica com metade dos bens comuns, por meação. Quanto à outra metade dos bens comuns, ela é destinada a descendentes e ascendentes, mas, na inexistência de ambos, também é destinada ao cônjuge.

Os cônjuges também herdam os bens particulares (exclusivos) do falecido, ou seja, aqueles que eram dele antes do casamento ou união estável, além dos recebidos por herança ou doação durante o matrimônio.

Participação final nos aquestos

Este é um regime de bens híbrido, com características tanto do regime de separação quanto da comunhão parcial de bens.

Em caso de separação, há meação dos bens adquiridos durante o matrimônio. Em caso de falecimento, o cônjuge é herdeiro, concorrente com descendentes e ascendentes, e tem direito sobre os bens particulares (ou seja, aqueles que não foram adquiridos durante o matrimônio).

Separação convencional de bens

Embora o casal tenha optado por não misturar os bens (sejam os anteriores ou os posteriores ao casamento ou união estável) durante o casamento ou em caso de divórcio, em caso de morte o cônjuge sobrevivente terá direito à herança.

Cada um dos cônjuges é proprietário da sua parte e os bens não se comunicam. É visto com bons olhos no caso da separação. Já em caso de falecimento, o cônjuge também é herdeiro, mas divide com os filhos ou ascendentes, havendo exceções.

Separação obrigatória de bens

O cônjuge será considerado herdeiro se não existirem descendentes; ele concorrerá com os ascendentes e será preciso comprovar esforço mútuo (que não precisa ser financeiro) na aquisição dos bens. Na ausência de descendentes e ascendentes, a herança é integralmente do cônjuge.

Quanto custa casar no civil?

O valor de um casamento civil é uma dúvida comum entre os noivos, mas é importante esclarecer que, segundo o Código Civil brasileiro, a celebração em si é gratuita. No entanto, existem custos associados ao processo de habilitação e registro que são cobrados pelo Cartório de Registro Civil.

Essas taxas são necessárias para cobrir as despesas administrativas envolvidas na verificação da documentação e na oficialização do casamento.

Os valores variam de acordo com o Estado e são ajustadas anualmente. Cada Estado possui uma tabela específica de custos, que pode ser consultada através da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).