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Como declarar fundo de investimento no IR?

Como declarar fundo de investimento no IR?

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou, vai até 30 de maio, e uma das principais dúvidas entre os investidores é como declarar corretamente o fundo de investimento no IR.

Esses produtos são cada vez mais populares entre os brasileiros, mas ainda geram confusão na hora de prestar contas à Receita Federal. A boa notícia é que, com atenção a algumas regras, o processo pode ser mais simples do que parece.

Mesmo quando os impostos já são recolhidos diretamente na fonte, o investidor ainda precisa declarar tanto a posse dos fundos quanto os rendimentos gerados ao longo do ano. E dependendo do tipo de fundo, há regras específicas sobre alíquotas, come-cotas e a forma correta de preencher a declaração.

Quem precisa declarar fundos de investimento?

Nem todos os investidores são obrigados a declarar seus fundos, mas muitos acabam se enquadrando nas regras da Receita Federal. A declaração é exigida de quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, de quem realizou vendas em bolsa (ações, fundos ou outros ativos) acima de R$ 40 mil no ano, mesmo que sem lucro, ou de quem teve algum tipo de ganho líquido com investimentos.

Além disso, há situações em que a pessoa pode estar isenta de declarar os fundos em si, mas obrigada a enviar a declaração por outros motivos, como ter bens acima de R$ 800 mil, por exemplo. Por isso, é importante avaliar todos os critérios antes de decidir deixar qualquer investimento de fora.

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Posse dos fundos: onde e como declarar?

Para informar que possui cotas de um fundo de investimento, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita. Nessa seção, será necessário informar o tipo do fundo (como renda fixa, multimercado, ações ou imobiliário), escolher o código correspondente e preencher os dados com base no informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira onde o investimento está custodiado.

É obrigatório incluir o nome do fundo, o CNPJ da administradora, a quantidade de cotas e o valor total investido até 31 de dezembro de 2024. Cada fundo precisa ser informado individualmente. O valor que aparece nessa seção deve ser o custo de aquisição, ou seja, quanto foi efetivamente investido, e não o valor de mercado.

Como declarar os rendimentos dos fundos?

A maioria dos fundos tem seus rendimentos tributados na fonte, ou seja, o imposto já é descontado automaticamente antes que o dinheiro chegue ao investidor. Ainda assim, esses rendimentos devem ser declarados.

Eles devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código “Rendimentos de Aplicações Financeiras”. Ali, o contribuinte insere o nome e CNPJ da fonte pagadora, junto com o valor dos rendimentos informados no informe do banco ou corretora. Essa etapa vale para fundos de renda fixa, multimercado e cambiais, por exemplo.

Tributação: como funciona em cada tipo de fundo

A tributação dos fundos varia de acordo com sua categoria e o prazo de aplicação. Fundos de renda fixa e multimercado seguem o modelo de come-cotas, que é uma antecipação do IR feita duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro. Nesse sistema, o próprio fundo resgata parte das cotas do investidor para pagar o imposto com base na menor alíquota, que vai de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação.

Esse imposto já pago é abatido do valor total a ser recolhido quando o investidor faz o resgate final do fundo. Isso evita que o contribuinte precise emitir um DARF manualmente ou lidar com cálculos complicados.

Já os fundos de ações, ETFs e FIIs (Fundos Imobiliários) não são afetados pelo come-cotas. A tributação acontece apenas quando há lucro na venda das cotas, com as seguintes alíquotas:

  • Fundos de ações e ETFs de ações: 15% sobre o lucro;
  • FIIs: 20% sobre o lucro na venda das cotas;
  • ETFs de renda fixa: alíquotas progressivas; 25% para aplicações de até 180 dias, 20% entre 181 e 720 dias, e 15% acima de 720 dias.

Nos FIIs, os dividendos mensais distribuídos aos investidores são isentos de IR, mas mesmo assim devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Como declarar fundos imobiliários?

Os FIIs têm um tratamento diferente dos demais fundos. Na ficha “Bens e Direitos”, o investidor deve selecionar o código específico para fundos imobiliários, informar o nome e CNPJ do fundo, o número de cotas em carteira até 31 de dezembro de 2024 e o valor de aquisição total.

Se o investidor recebeu dividendos, eles devem ser registrados na ficha de rendimentos isentos. E caso tenha vendido cotas com lucro, essa operação entra na ficha “Renda Variável – Operações em Fundos de Investimento Imobiliário”, onde será apurado o imposto devido.

É importante lembrar que, diferente dos fundos de renda fixa, os FIIs exigem que o próprio investidor calcule e pague o IR sobre lucros com vendas, por meio do DARF, até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Informe de rendimentos: seu maior aliado

A chave para preencher a declaração com segurança é o informe de rendimentos enviado pelas corretoras e bancos onde os investimentos estão aplicados. Esse documento reúne todas as informações que você precisa: valor investido, quantidade de cotas, rendimentos pagos e o CNPJ da instituição responsável. Por isso, é fundamental guardá-lo e usá-lo como base para o preenchimento da declaração.

Evite erros e fique longe da malha fina

Apesar de muitos fundos já recolherem o imposto automaticamente, isso não isenta o contribuinte de prestar contas corretamente à Receita. Deixar de informar um fundo ou preencher dados errados pode fazer você cair na malha fina e ter que lidar com explicações futuras.

Portanto, reserve um tempo para organizar seus informes, conferir os dados com calma e preencher cada item com atenção. Assim, você cumpre sua obrigação com o Fisco e evita dores de cabeça no futuro.

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