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Como declarar BDR no IR?

Como declarar BDR no IR?

Investidores que aplicam em BDRs (sigla para Brazilian Depositary Receipts) devem saber exatamente como declarar BDR no IR, especialmente com as atualizações recentes nas regras de tributação. BDRs são certificados que representam ações de empresas estrangeiras, mas são negociados na B3, a bolsa brasileira. Ou seja, é uma forma de acessar o mercado internacional sem sair do Brasil.

A Receita Federal exige que esses ativos sejam informados na declaração de Imposto de Renda (IR), seja por obrigação direta, como em casos de lucro com vendas, ou por critérios gerais que enquadram o contribuinte, como rendimentos acima do teto de isenção.

Quem precisa declarar BDR no IR 2025

A obrigatoriedade de declarar BDR no IR depende de algumas situações específicas:

  • Custo de aquisição: Se você tinha BDRs em carteira em 31/12/2024 com valor igual ou superior a R$ 1.000,00.
  • Venda com lucro: Qualquer venda de BDRs com ganho de capital está sujeita a imposto e precisa ser declarada.
  • Movimentação anual: Se vendeu mais de R$ 40 mil em ações e ativos similares (como BDRs) ao longo de 2024.
  • Dividendos recebidos: Recebeu proventos de empresas estrangeiras via BDR? Esses rendimentos também devem ser informados.

Vale lembrar que, desde 2023, a obrigatoriedade de declarar apenas por ter comprado um BDR não existe mais. A compra isolada, sem venda, não obriga o preenchimento da declaração, a não ser que você já tenha que declarar por outros motivos (ex.: rendimento anual, posse de outros bens, etc.).

Tributação sobre lucros com BDRs

Quando um investidor vende BDRs com lucro, o imposto é semelhante ao das ações brasileiras:

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  • 15% sobre o lucro em operações comuns (compra e venda em dias diferentes);
  • 20% em operações day trade (compra e venda no mesmo dia).

Importante: não há isenção para vendas de até R$ 20 mil/mês, como existe para ações de empresas brasileiras. Isso significa que qualquer lucro com venda de BDRs, mesmo pequeno, deve ser tributado. O recolhimento do imposto é mensal, via DARF, até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Se houver prejuízo em algum mês, ele pode ser compensado com lucros futuros, desde que devidamente registrado na declaração.

Dividendos recebidos de BDRs: como declarar agora

Outra forma de rendimento com BDRs é por meio dos dividendos, que são partes do lucro distribuídas pelas empresas aos acionistas. Como os BDRs representam ações de empresas no exterior, os dividendos recebidos vêm dessas companhias internacionais.

Até 2023, os investidores precisavam recolher o IR mensalmente via Carnê-Leão, seguindo a tabela progressiva. A partir da declaração de 2025 (ano-base 2024), essa regra mudou: agora, os dividendos recebidos de empresas estrangeiras via BDR são tributados diretamente na declaração anual, com alíquota fixa de 15%.

Essa mudança simplifica o processo, mas exige atenção redobrada no preenchimento da ficha correta, para não deixar proventos de fora.

Passo a passo para declarar BDR no IR 2025

1. Informar os ativos em “Bens e Direitos”

  • Vá à ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita.
  • Escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos” e o código “04 – Ativos negociados em Bolsa no Brasil”.
  • Na descrição, detalhe: quantidade de BDRs; nome da empresa; ticker e código de negociação; valor total de aquisição (custo médio + taxas); nome da corretora e CNPJ.

2. Preencher o saldo nas datas de referência

  • Em “Situação em 31/12/2023”: copie o valor da declaração anterior, ou deixe zerado se não tinha BDRs.
  • Em “Situação em 31/12/2024”: informe o valor total por empresa com base no custo de aquisição.

3. Declarar lucros e perdas em “Renda Variável”

  • Na ficha “Renda Variável”, selecione “Operações Comuns/Day Trade”.
  • Preencha mês a mês os ganhos líquidos (lucros e prejuízos) com base nas notas de corretagem.
  • Se houve prejuízo, registre para compensar em declarações futuras.

4. Informar dividendos recebidos

  • Use a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
  • Informe os valores mensais dos dividendos recebidos de BDRs em 2024.
  • Lembre-se: esses rendimentos serão tributados a 15% na declaração final — o recolhimento não é mais mensal.

Dicas para não errar ao declarar BDR no IR

  • Organize-se ao longo do ano: mantenha suas notas de corretagem e informes de rendimento arquivados.
  • Use planilhas de controle para acompanhar o custo médio, os lucros e dividendos.
  • Declare cada BDR separadamente, com as informações completas de cada empresa.
  • Não deixe para a última hora: erros em declarações envolvendo ativos no exterior podem gerar multas e pendências com a Receita.

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