Os exames das certificações CPA-10, CPA-20 e CEA, oferecidos pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), passarão a incluir dois novos conteúdos: criptoativos e conduta ética.
A mudança faz parte do compromisso da entidade em aprimorar a qualificação dos profissionais do mercado financeiro e de capitais. Os temas já estão detalhados nos programas oficiais das certificações disponíveis no site da entidade.
De acordo com a associação, a inclusão do tema de conduta ética reforça a importância da postura profissional no setor. No ano passado, foi lançado um Código de Conduta Ética voltado para profissionais do mercado financeiro, abordando tópicos como gestão de conflitos de interesse, proteção de informações confidenciais e promoção de práticas justas e transparentes.
Anbima: conteúdo sobre criptoativos reflete mudanças no setor
Já o conteúdo sobre criptoativos, de acordo com a entidade, reflete a crescente relevância desse mercado e as recentes mudanças regulatórias no setor. Em 2024, foram atualizadas as regras de governança e diligência para fundos e carteiras administradas que investem diretamente nesses ativos.
Com o avanço desse segmento, a Anbima espera ajudar os profissionais do setor a conhecer os aspectos regulatórios, os tipos de carteira, as formas de acesso às criptomoedas e os riscos associados a esses investimentos.
O que são os criptoativos?
E o que são os critptoativos, afinal de contas? Criptoativo é todo ativo virtual protegido por uma criptografia. São usados em todos os registros digitais. É importante lembrar que todos os ativos digitais são armazenados em uma rede informatizada.
Em outras palavras, eles surgiram para facilitar as transações financeiras ou para aprimorar as formas de pagamentos entre indivíduos ou empresas.
Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é importante lembrar que há situações onde os criptoativos podem ser caracterizados como valores mobiliários. Por exemplo, quando se configura um contrato de investimento coletivo. Nessa situação, a oferta deve ser realizada de acordo com a regulação da CVM.
Quando se trata apenas de uma compra ou venda de moeda virtual, como na compra de bitcoin, a matéria deixa de ser competência da CVM. O que passa disso, configura uma possível ilegalidade do ponto de vista regulatório.
Aliás, a autoridade de valores mobiliários lista os cuidados a serem tomados quando o assunto é criptoativos, como ofertas ou atuações irregulares, isto é feito por meio de deliberações CVM e atos declaratórios.
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