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Split payment: o que é e como será usado na Reforma Tributária

Split payment: o que é e como será usado na Reforma Tributária

O Brasil está prestes a adotar um dos mecanismos mais inovadores do mundo no campo da arrecadação fiscal: o split payment. O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, destacou o papel central do modelo na modernização do sistema tributário brasileiro.

Ele explicou que o mecanismo integra o desenho da reforma como instrumento para reduzir sonegação, inadimplência e fraudes — problemas históricos que comprometem o equilíbrio fiscal do país.

“A reforma não muda a carga tributária como proporção do PIB – Produto Interno Bruto. Mas, ao fechar brechas para o mau pagador, quem paga corretamente passa a ter uma carga efetiva menor”, afirmou o secretário.

O que é o split payment

O split payment, também conhecido como pagamento fracionado, é um sistema que permite que o valor dos tributos seja automaticamente separado e direcionado ao governo no momento em que ocorre uma transação financeira. Funciona de forma simples para o consumidor, mas é profundamente transformador nos bastidores.

Quando alguém realiza uma compra — por Pix, cartão de crédito ou outro meio eletrônico — o sistema identifica os dados fiscais da operação e divide o valor pago: uma parte segue para o vendedor, e outra, correspondente aos impostos (IBS e CBS, criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023), vai diretamente para os cofres públicos.

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Na prática, o split payment elimina a necessidade de o comerciante recolher o tributo dias ou semanas depois, reduzindo riscos de inadimplência, sonegação e distorções no fluxo de caixa. O modelo já é adotado em países como Itália e Polônia, e vem sendo adaptado à realidade brasileira pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta sua aplicação dentro do novo sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Segundo Appy, o modelo brasileiro contará com uma versão ainda mais avançada: o split payment inteligente, que calcula automaticamente o valor líquido do imposto devido, com base em créditos e débitos tributários existentes em tempo real.

O que é a reforma tributária

A reforma tributária é uma mudança no sistema de arrecadação de impostos de um país com o objetivo de simplificá-lo, torná-lo mais eficiente e justo. No Brasil, a reforma aprovada em 2023 se concentra principalmente na substituição de diversos tributos sobre o consumo por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, que entrará em vigor gradualmente a partir de 2026.

Como será feita reforma tributária?

A reforma tributária brasileira, aprovada em 2023, será implementada de forma gradual a partir de 2026, com conclusão prevista para 2033. O foco principal é a simplificação do sistema de impostos sobre o consumo, por meio da substituição de tributos atuais por um novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, além de um Imposto Seletivo.

O que a reforma tribuária pretende fazer?

Em síntese, a reforma tributária no Brasil busca substituir cinco tributos por um modelo moderno de IVA dual, instituir um imposto seletivo sobre produtos prejudiciais, eliminar a cobrança em cascata e atualizar as normas de outros tributos — tudo isso sem, em teoria, elevar de forma relevante a carga tributária total.

O que é o IBS?

No Brasil, o IBS significa Imposto sobre Bens e Serviços, um dos tributos criados pela Reforma Tributária. Ele foi concebido para substituir impostos como ICMS e ISS, simplificando a tributação sobre o consumo.

Caminho para a implementação

O Ministério da Fazenda estuda um cronograma de implantação por fases, com testes-piloto e ajustes técnicos antes da adoção plena. Appy reforçou que a estratégia será “começar simples, testar e ir evoluindo com segurança”, garantindo estabilidade tanto para o fisco quanto para as empresas.

Quando entrar em funcionamento, o split payment promete se tornar um marco de eficiência, justiça fiscal e transparência no sistema tributário brasileiro. Mais do que uma inovação tecnológica, representa um passo histórico rumo à modernização da relação entre contribuinte, governo e sistema financeiro — um avanço que pode redefinir a forma como o país arrecada e administra seus impostos.

Modalidades de aplicação

A Lei Complementar nº 214/2025 definiu três modalidades de split payment, com diferentes níveis de automação:

  • Split Payment Inteligente (ou Padrão): voltado a transações entre empresas (B2B), calcula o tributo devido considerando créditos e débitos em tempo real, retendo apenas o valor líquido.
  • Split Payment Simplificado: aplicado principalmente ao varejo (B2C), utiliza uma alíquota média fixa por setor e realiza ajustes no fechamento mensal.
  • Split Payment Manual: exceção usada em transações fora do ambiente digital, como pagamentos em dinheiro, nas quais o comprador ou o fornecedor recolhem o tributo manualmente.

Essa estrutura permitirá ao sistema evoluir gradualmente, começando pelas operações digitais e expandindo-se conforme a maturidade tecnológica e o preparo dos setores econômicos.

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Mudanças previstas

Com o PLP 108/24 aprovado no Senado Federal, as diretrizes do split payment recebem ajustes relevantes:

  • Alterações técnicas na redação da LC 214/25 para operacionalização do modelo, em transações originadas pelo recebedor, quando não houver vinculação imediata entre a operação e a transação de pagamento. A vinculação poderá ser feita na emissão do documento fiscal eletrônico pelo fornecedor ou pela plataforma digital, conforme o caso;
  • Inclusão da possibilidade de devolução dos valores já segregados pelo split em casos de estorno ou cancelamento da operação que gerou o fato gerador;
  • Adequação do conceito de saldo devedor a ser debitado no split payment à realidade da Zona Franca de Manaus, garantindo que o valor decotado do IBS nas operações incentivadas seja refletido no mecanismo eletrônico;
  • Definição de penalidades administrativas aos bancos que não implementarem ou controlarem adequadamente o recolhimento do split. As multas poderão variar de R$ 0,20 até o valor integral da operação não recolhida ou em atraso, acrescido de 3%. As penalidades começarão a ser aplicadas a partir de 2027, com margens de tolerância para erros ou falhas operacionais;
  • Ampliação do uso do sistema simplificado, que poderá ser aplicado tanto em operações B2B quanto B2C — antes restrito ao varejo.

Expectativas e desafios

Eduardo Lucas, advogado tributarista e sócio do Martinelli Advogados, destacou que as expectativas do poder público em relação ao split payment são elevadas, sobretudo porque poucos países possuem um sistema bancário e governamental com grau de informatização tão avançado quanto o do Brasil.

“Esse contexto desperta curiosidade sobre como o novo mecanismo de pagamento instantâneo de tributos poderá transformar as relações entre o fisco e os contribuintes, entre o fisco e as instituições financeiras, e entre os próprios bancos e seus clientes na gestão e operacionalização do recolhimento de valores aos cofres públicos”, explicou.

Experiências internacionais

Nenhum país geográfica ou demograficamente tão grande tentou implementar algo semelhante para conter a inadimplência com os cofres públicos. A Itália é um exemplo: desde 2015, vem aplicando o split payment — ou Scissione dei Pagamenti — com avanços graduais e desafios consideráveis.

“No caso italiano, diferente do que é proposto no Brasil, o mecanismo não é aplicado a todas as operações, ficando restrito a fornecedores da administração pública. O modelo brasileiro busca ir além, utilizando a automação financeira e o sistema de pagamentos instantâneos para alcançar toda a economia digital”, explicou o advogado.