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Senado aprova regime que permite atualização do valor de imóveis no Imposto de Renda

Senado aprova regime que permite atualização do valor de imóveis no Imposto de Renda

O projeto incorpora dispositivos antes previstos na Medida Provisória do IOF (MP 1.303/2025), que perdeu validade em outubro

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (18) o texto que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), medida que autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O projeto, originalmente apresentado pelo ex-senador Roberto Rocha (MA), incorpora dispositivos antes previstos na Medida Provisória do IOF (MP 1.303/2025), que perdeu validade em outubro. O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) manteve o substitutivo aprovado pela Câmara, inserindo apenas ajustes redacionais.

Atualmente, não existe previsão legal para a atualização do valor de imóveis pelo preço de mercado, o que, segundo Rocha, cria uma defasagem entre o valor histórico declarado e o valor real, prejudicando a comprovação patrimonial e o acesso a crédito. O Rearp busca corrigir esse descompasso ao instituir novas regras para a atualização e regularização de bens.

Como funcionará a atualização do valor de imóveis

Para pessoas físicas, a atualização acarretará a cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, substituindo o Imposto sobre Ganho de Capital, que hoje varia de 15% a 22,5%. Pessoas jurídicas pagarão um total de 8%, sendo 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

Na prática, quem adquiriu um imóvel por R$ 100 mil no início dos anos 2000 e que hoje vale R$ 1 milhão poderá atualizar a declaração pagando 4% sobre os R$ 900 mil de diferença, o equivalente a R$ 36 mil.

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Além da atualização do valor de imóveis e veículos, o Rearp também permitirá a regularização de bens e direitos de origem lícita não declarados, mediante pagamento de alíquota de 15% acrescida de multa de 15%, totalizando 30%. A modalidade extinguirá a punibilidade de crimes tributários vinculados à omissão desses bens.

Outras medidas incorporadas e impacto fiscal

O substitutivo também incluiu dispositivos previstos na MP do IOF, como restrições a compensações tributárias, ajustes no Programa Pé-de-Meia, mudanças nas regras do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes. O impacto fiscal dessas medidas é estimado em R$ 19 bilhões.

O prazo para pagamento dos tributos do Rearp, inicialmente estabelecido em 24 meses pela Câmara, foi ampliado pelo Senado para 36 meses, após emenda apresentada pelo Podemos.

Com a aprovação, o governo espera ampliar a arrecadação e atualizar a base patrimonial dos contribuintes, reduzindo distorções históricas na declaração do Imposto de Renda e oferecendo segurança jurídica para quem optar pela regularização.

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