O Pix será cobrado em 2024? Circulam rumores nas redes sociais de que o meio de pagamento instantâneo do Banco Central — atualmente gratuito — sofreria cobranças a partir de 2024, o que já foi negado pelo próprio presidente da autoridade monetária.
As resoluções do BC não sofreram qualquer alteração, portanto seguem válidas desde 2020, quando o mecanismo foi lançado. No ano passado, Roberto Campos Neto afirmou no Senado Federal que a taxação do Pix para pessoa física em geral não vai acontecer.
O que acontece, na realidade, é que certas situações previstas na Resolução BCB nº 19/2020 permitem aos bancos a aplicação de tarifas nas transferências realizadas por meio do Pix.
Pix será cobrado? Entenda exceções
As exceções que permitem a cobrança de Pix, para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais são:
- Se o cliente tiver os meios disponíveis, mas utilizar outros canais para pedir a realização da transferência, como o atendimento via telefone, ida presencial ao banco, etc;
- Recebimento para fins comerciais;
- Ultrapassar 30 Pix mensais;
- Receber um Pix com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
Já para pessoas jurídicas, pode haver taxação em quatro ocasiões:
- Se o recebedor for pessoa física e a empresa utilizar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
- Se o recebedor for pessoa jurídica e a empresa usar a transferência informando os dados da conta ou chave;
- Recebimento de pessoa física;
- Recebimento de transferência de pessoa jurídica, pago por meio de QR Code ou serviço de iniciação.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), no entanto, afirmou que, para empresas, cabe a cada instituição financeira definir sua política de cobrança da taxas. As cobranças tendem a ser de 0,99% a 1,45% do valor do Pix, e as taxas variam de R$ 1 a R$ 10.