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Pix: Caixa Econômica Federal suspende cobrança para PJ

Pix: Caixa Econômica Federal suspende cobrança para PJ

Após ter informado a cobrança do pix para pessoas jurídicas (PJ), a Caixa Econômica Federal voltou atrás e suspendeu a cobrança, que teria início a partir de 19 de julho, conforme autorização do Banco Central (BC). A cobrança de tarifas era autorizada para os demais bancos, com exceção da Caixa.

Em nota, o banco precisou desmentir notícias consideradas falsas, dando conta de que a cobrança poderia atingir outros clientes pessoas físicas. No entanto, o banco estatal esclareceu que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a fazer pix de forma normal, sem cobrança adicional.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, informou a Caixa em nota.

O ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou que uma decisão definitiva sobre a cobrança para pessoas jurídicas será discutida no retorno da viagem que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva faz à Itália nesta semana.

Como funciona o pix?

São três as opções de como fazer um Pix. Você pode efetuar a leitura de um QR Code, inserir a chave Pix de quem receberá a quantia ou inserir dados completos de uma conta. Para receber pelo Pix, você só precisa que a pessoa faça o mesmo e enderece o valor à sua chave Pix. Uma chave pode ser o CPF/CNPJ, o e-mail, o número de telefone celular ou uma chave aleatória, criada para um objetivo comercial.

Além dessa particular mecânica de uso, diferentemente das formas tradicionais de pagamento até então oferecidas, como TED e DOC, o Pix permite que o pagamento ocorra em, no máximo, dez segundos. O funcionamento do sistema é ininterrupto.

As pessoas físicas (no contexto do Pix, estão incluídas as MEIs) são tarifadas em suas vendas comerciais a partir do 31º Pix recebido no mês, ou em cada recebimento nos seguintes casos: com QR Code dinâmico, com QR Code de um pagador pessoa jurídica ou em conta definida em contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.

No caso da pessoa jurídica, as instituições têm mais liberdade. Elas podem definir modelo de precificação, valores das tarifas e objetos de taxação. Por isso, fique atento às regras específicas da instituição à qual estiver vinculado para saber como usar o Pix da melhor forma em seus negócios.

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