Criado há três anos, o Pix já entrou de vez na vida dos brasileiros, com a realização de 11,7 bilhões de transações em 2022, de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Mas essa presença não acabou com as dúvidas sobre sua utilização, e de tempos em tempos a pergunta volta ao radar: o Pix pode ser cobrado? E a resposta é sim, mas isso vai depender de alguns fatores específicos.
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O assunto voltou a estar em pauta em junho, quando a Caixa Econômica Federal informou que começaria a tarifar o Pix para seus clientes pessoa jurídica, mas recuou da medida, a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, depois que o assunto nas redes sociais se transformou em “o governo vai taxar o Pix”.
As regras do BC determinam que o Pix deve ser gratuito quando usado eventualmente por pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresários individuais (EIs). Quando esse uso se torna recorrente, por exemplo, para o recebimento de pagamentos, os bancos são autorizados a cobrar tarifas, tanto por pagamento como por recebimento.
As condições, de acordo com o BC, são as seguintes:
- ao fazer um Pix por canais presenciais ou por telefone, mesmo com outros meios disponíveis;
- ao receber um Pix com fins comerciais; se ultrapassar 30 Pix por mês; receber com QR Code dinâmico ou QR Code de um pagador pessoa jurídica.
No caso das demais pessoas jurídicas, desde pequenas até grandes empresas, a tarifação é feita pelos seguintes critérios:
- ao fazer um Pix: se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix informando os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento;
- ao fazer um Pix: se o recebedor for pessoa jurídica e usar Pix informando os dados da conta ou chave.
- ao receber um pix: se o pagador for pessoa física;
- ao receber um pix: se o pagador for pessoa jurídica e usar Pix por QR Code ou serviço de iniciação;
Neste caso, a definição das tarifas é feita pelo banco em que a pessoa tem conta. Em geral, essas transações são colocadas dentro dos pacotes de tarifas e podem ser negociados junto às instituições. É essa cobrança que a Caixa começaria a fazer, mas voltou atrás.
Segundo a Febraban, o Pix registrou em 2002 cerca de 46 milhões de usuários de alta frequência – ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que realizaram no mínimo 30 transações instantâneas por mês, uma elevação de 131% em comparação a 2021.
A quantidade de usuários que receberam mais de 30 Pix por mês também subiu, chegando a 33 milhões. Pelas normas do BC, são usuários que, mesmo enquadrados como pessoas físicas, MEIs ou EIs, podem ser tarifadas pelas instituições pela realização das transações.
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