A Medida Provisória (MP) que libera R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo governo federal tem potencial para impulsionar a economia e melhorar a popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, a medida também gera preocupação entre especialistas devido ao seu possível impacto na inflação.
A MP deve ser publicada nesta sexta-feira (28) e garante a liberação dos recursos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP. O montante beneficiará 12,1 milhões de brasileiros e será creditado em duas etapas: inicialmente, até R$ 3 mil serão liberados, e o saldo restante, caso haja, será pago 110 dias depois.
MP do FGTS e inflação: Medida surge com queda de popularidade de Lula
A medida surge em um momento de queda na popularidade do governo. Apenas dez dias antes do anúncio da MP, uma pesquisa Datafolha apontou uma redução de 11 pontos percentuais na aprovação do presidente, que caiu de 35% para 24% em dois meses, enquanto a reprovação subiu de 34% para 41%.
A estratégia do governo é estimular o consumo e reduzir o endividamento dos brasileiros. Com mais dinheiro em circulação, há a expectativa de aumento na demanda por bens e serviços, o que pode aquecer a economia. Contudo, essa injeção de liquidez também pode resultar em pressão sobre os preços, elevando a inflação, que já acumula 5,96% nos últimos 12 meses, acima da meta de 4,5%.
Inflação dos alimentos no centro da insatisfação popular
A inflação dos alimentos é um dos principais fatores de insatisfação popular, registrando um acumulado de 7,12% nos últimos 12 meses, acima da inflação geral. A alta no preço dos produtos básicos impacta diretamente a percepção da população sobre o governo, tornando a questão ainda mais sensível.
Embora o impacto inflacionário da MP possa ser limitado, já que os R$ 12 bilhões representam apenas 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB), especialistas alertam para o sinal que a medida transmite ao mercado. A preocupação é que a decisão seja vista como parte de um movimento mais amplo para reverter a queda na popularidade de Lula, sem um compromisso claro com a responsabilidade fiscal.
Além da liberação do FGTS, o governo tem adotado outras medidas para tentar melhorar sua imagem, como o aumento na distribuição de bolsas estudantis e remédios gratuitos. A promessa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais também está na pauta, mas pode representar um impacto fiscal significativo, estimado em R$ 46 bilhões. No entanto, a falta de disposição para cortes de gastos aumenta as incertezas sobre o equilíbrio das contas públicas.
O que muda no saque do FGTS?
Criado em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, variando entre 5% e 40% do total, com uma parcela adicional. No entanto, quem adere a essa modalidade não pode sacar o saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, precisando cumprir um período de carência de dois anos para acessar o saque-rescisão.
A nova MP elimina temporariamente essa quarentena, permitindo que os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário tenham acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão. Mas apenas para aqueles trabalhadores demitidos de janeiro de 2020 para cá.
Na quinta-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego emitiu nota esclarecendo que quem receber o saldo retido nas contas neste momento não terá de deixar a modalidade saque-aniversário, que segue existindo.
A medida provisória, segundo o Ministério, não vair alterar as regras do saque-aniversário, apenas viabilizar a liberação temporária dos valores bloqueados. Ou seja, a liberação do saldo ocorre de forma excepcional e não altera a opção do trabalhador pelo saque-aniversário.
O pagamento do saldo remanescente bloqueado – que soma R$ 12 bilhões – vai ser feito em duas etapas na conta cadastrada no FGTS. A primeira etapa será em 6, 7 e 10 de março e a Caixa Econômica Federal vai depositar o valor até o limite de R$ 3 mil. A segunda parcela – o saldo remanescentes acima de R$ 3 mil – vai ser depositada em junho, 110 dias após a data da publicação da medida provisória.
Depois desses prazos, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido. A íntegra da MP, no entanto, só deve ser conhecida nesta sexta-feira (28).
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