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Enel SP pede arquivamento de processo que pode cassar concessão

Enel SP pede arquivamento de processo que pode cassar concessão

Distribuidora contesta cálculo da Aneel e afirma que religou 80,2% dos clientes em 24 horas

A Enel São Paulo pediu à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o arquivamento do processo que pode levar à cassação de seu contrato de concessão.

Nas alegações finais protocoladas na quinta-feira (23), a distribuidora apontou supostas inconsistências na metodologia adotada para avaliar seu desempenho durante o apagão de 10 de dezembro de 2025, segundo informações do Poder360.

O processo de caducidade foi aberto em abril, após a diretoria da Aneel identificar indícios de descumprimento de obrigações contratuais, especialmente em relação à qualidade do serviço prestado.

As áreas técnica e jurídica da agência já haviam rejeitado recursos anteriores da companhia. A Enel recebeu, então, prazo de dez dias para apresentar sua última manifestação antes da decisão da diretoria colegiada.

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Enel contesta cálculo sobre religação de clientes

A principal divergência envolve os critérios usados para medir o restabelecimento da energia depois de eventos climáticos extremos.

O método denominado “pico simultâneo” considera quantos consumidores estão sem energia em determinado momento. Já o critério de “duração total” contabiliza o período contínuo durante o qual os imóveis permaneceram sem fornecimento ao longo do dia.

Segundo a Enel, a própria diretoria da Aneel considerou o pico simultâneo inadequado em abril deste ano. A área técnica, entretanto, teria utilizado esse critério para concluir que a distribuidora restabeleceu o serviço de apenas 67% dos clientes nas primeiras 24 horas após o apagão.

A companhia sustenta que o índice alcançaria 80,2% caso fosse aplicada a metodologia de duração total. O resultado superaria o parâmetro de 80% indicado pela fiscalização.

“Há dissociação entre a metodologia declarada na fundamentação e o suporte numérico utilizado para o juízo desfavorável”, afirmam os advogados da Enel.

Com esse argumento, a distribuidora pede o encerramento do processo de caducidade e a retomada da análise de seu pedido de renovação contratual. A decisão caberá à diretoria colegiada da Aneel.

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