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Implicações da reforma tributária para investidores de alta renda

Implicações da reforma tributária para investidores de alta renda

A proposta de reforma tributária do governo federal acende um alerta para os investidores de alta renda. Com o objetivo declarado de tornar o sistema mais progressivo e reduzir a desigualdade, a reforma cria uma faixa de isenção maior para a baixa renda, mas estabelece uma tributação mínima para aqueles com rendimentos anuais mais elevados.

Na prática, a medida promete aliviar a carga tributária dos que ganham até R$ 5 mil mensais, mas pode exigir uma reorganização completa do planejamento financeiro daqueles que vivem de dividendos, aplicações no exterior ou grandes participações societárias. É o que apontam Miguel Severo, head de Tax da EQI Investimentos, e Elias Wigger, assessor de investimentos especializado em Wealth Management e Private da EQI Investimentos.

O objetivo da reforma tributária para investidores de alta renda

A proposta amplia a faixa de isenção para trabalhadores de baixa renda e cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), estabelecendo uma carga mínima para quem tem renda anual superior a R$ 600 mil.

“Na teoria, a ampliação da isenção do IRPF beneficia os trabalhadores de baixa renda, que passam a não pagar imposto sobre salários menores, aumentando seu poder de compra. Para compensar a perda de arrecadação, o governo cria o IRPFM sobre rendimentos acima de R$ 600 mil/ano. Segundo o governo, isso tornaria o sistema mais justo, com alívio para os mais pobres e carga mínima garantida para os mais ricos”, explicou Severo.

Segundo ele, embora a medida, na teoria, busque um sistema mais justo, o impacto para quem está na faixa de alta renda será significativo. Além disso, a medida pode reduzir os lucros das empresas, que em muitos casos já são bem apertados, e impactar na geração de empregos, diminuindo a renda disponível e criar desincentivo a investimentos.

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IRPFM: o que muda para a alta renda

O IRPFM funcionará como um piso de tributação para os contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil. A proposta prevê:

  • Renda entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão/ano: alíquota progressiva de 0% a 10%.
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão/ano: alíquota fixa de 10%.
Cobrança adicional de imposto para altas rendas

“É importante destacar que esse imposto mínimo não substitui o cálculo normal do IR, mas funciona como um piso de tributação: se, pelo regime atual, o contribuinte pagar menos que esse valor, terá de complementar até atingir a carga mínima.”, explicou Severo.

Elias Wigger destacou o impacto direto no dia a dia dos investidores:

“Ele [o investidor] terá que reorganizar sua vida, seja diminuindo o padrão de vida ou buscando receitas adicionais. Se for um rentista que não tem mais um trabalho formal e vive apenas de dividendos, como ele vai fazer agora para se organizar? Terá que buscar outras alternativas, como abrir uma nova empresa”, avaliou o assessor de investimentos especializado em Wealth Management e Private da EQI Investimentos.

Tributação de dividendos e limite para empresas e pessoas físicas

Outro ponto polêmico é a tributação de dividendos acima de R$ 50 mil mensais, com alíquota de 10%. No caso de rendimentos vindos de empresas diferentes, a proposta atual considera o pagamento por empresa, e não por CPF, o que pode gerar ajustes no planejamento tributário de investidores que recebem dividendos de múltiplas fontes.

“Se o cidadão recebe R$ 20 mil em dividendos de uma empresa e R$ 30 mil de outra, totalizando R$ 50 mil, ele está isento. Mas se uma empresa paga R$ 45 mil e a outra R$ 10 mil, a soma de R$ 55 mil excede o limite de R$ 50 mil. Esses R$ 5 mil que excedem terão uma tributação progressiva que pode chegar a 10% se for acima de R$ 100 mil”, explicou Wigger.

A proposta ainda prevê um teto para a soma da tributação da empresa (IRPJ + CSLL) e da pessoa física (IRPFM). Se os percentuais ultrapassarem 34% para empresas não financeiras, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras, haverá restituição ou crédito na declaração anual.

Rendimentos do exterior entram no cálculo

Para quem tem investimentos fora do Brasil, a regra também muda. Todos os rendimentos do exterior — dividendos, juros e ganhos de capital — passam a entrar no cálculo do IRPFM para o limite de R$ 600 mil anuais.

De acordo com Severo, o imposto pago no exterior sobre investimentos é considerado no cálculo do IRPF no Brasil. O head de Tax da EQI destaca que a compensação é limitada ao valor do imposto brasileiro e, caso o valor pago fora do país seja maior, o excedente não será devolvido.

Além disso, ele ainda aponta que todos os valores devem ser convertidos para reais pela cotação PTAX, evitando manipulações cambiais e garantindo padronização nos cálculos.

Estratégias legais para reorganizar o planejamento

Diante desse cenário, os especialistas destacam a importância de um planejamento tributário mais sofisticado.

“Existem alternativas legais que permitem otimizar a carga tributária, mas cada caso deve ser analisado individualmente. É preciso desconfiar de soluções mágicas”, alertou Wigger.

Entre as estratégias citadas estão:

  • Distribuir lucros mensalmente para valores inferiores a R$ 50 mil.
  • Avaliar a criação de holdings familiares para organizar a distribuição gradual de dividendos.
  • Aplicar em Fundos Imobiliários (FIIs), LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que seguem isentos.
  • Utilizar a previdência privada (PGBL) para dedução de até 12% da renda tributável.
  • Aproveitar doações incentivadas e seguros resgatáveis para diferir o pagamento do IR.
  • Estruturar investimentos internacionais com veículos offshore, sempre com a devida declaração.

Tire todas as dúvidas sobre como a reforma tributária afetará os investidores de alta renda

O que é o IRPFM e quem será afetado por ele?

O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) será uma nova modalidade de tributação que estabelece um piso de cobrança para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil. Para rendas entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota será progressiva de 0% a 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota será fixa de 10%. Este imposto funciona como um complemento: se o contribuinte pagar menos que esse valor pelo regime atual, terá que completar até atingir a carga mínima.

Como funcionará a tributação de dividendos na nova regra?

Os dividendos acima de R$ 50 mil mensais serão tributados com alíquota de 10%. A proposta considera o pagamento por empresa, não por CPF. Por exemplo, se um investidor recebe R$ 20 mil de uma empresa e R$ 30 mil de outra, está dentro do limite. Mas se recebe R$ 45 mil de uma e R$ 10 mil de outra, apenas o valor que exceder R$ 50 mil da primeira empresa será tributado. Isso exigirá um planejamento mais detalhado da distribuição de dividendos entre diferentes empresas.

Investimentos no exterior serão afetados pela reforma?

Sim. Todos os rendimentos do exterior (dividendos, juros e ganhos de capital) passam a entrar no cálculo do IRPFM para o limite de R$ 600 mil anuais. Mesmo que o investidor já tenha pago impostos no exterior, esses valores serão considerados na base de cálculo. Apenas a compensação até o limite do imposto brasileiro é permitida – se o imposto pago no exterior for maior, o excedente não será restituído. Todos os valores devem ser convertidos para reais pela cotação PTAX.

Quais são as principais estratégias legais para otimizar a carga tributária?

Existem várias alternativas legais para reorganizar o planejamento tributário: distribuir lucros mensalmente mantendo valores inferiores a R$ 50 mil; avaliar a criação de holdings familiares para organizar a distribuição gradual de dividendos; aplicar em fundos imobiliários, LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas (que permanecem isentos); utilizar previdência privada (PGBL) para dedução de até 12% da renda tributável; aproveitar doações incentivadas e seguros resgatáveis para diferir o pagamento do IR; e estruturar investimentos internacionais com veículos offshore, sempre com a devida declaração.

Qual é o objetivo principal da reforma e como ela impactará o dia a dia dos investidores de alta renda?

A reforma busca tornar o sistema tributário mais progressivo e reduzir a desigualdade, aliviando a carga tributária para quem ganha até R$ 5 mil mensais, mas criando uma tributação mínima para rendimentos elevados. Para investidores de alta renda que vivem de dividendos, isso pode significar uma reorganização completa do planejamento financeiro. Em alguns casos, será necessário rever investimentos, abrir novas fontes de receita ou até reduzir despesas para manter o mesmo padrão de vida, já que a renda líquida disponível pode diminuir com a nova tributação.