O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, decidiu na última sexta-feira (17) suspender por 60 dias a decisão que ele mesmo assinou em abril, a qual cancelava a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores de trabalho intensivo e municípios.
A ação de Zanin foi uma resposta aos pedidos do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União. O Executivo e o Legislativo indicaram um acordo para retomar gradualmente, a partir de 2025, as alíquotas sobre a contribuição previdenciária das empresas.
Além disso, foi anunciado um segundo acordo para resolver a questão da tributação sobre a folha de pagamento dos municípios.
Em seu novo despacho, Zanin afirma que suspende sua própria liminar “para garantir a possibilidade de encontrar uma solução através do diálogo interinstitucional”.
Ele afirma que, se após 60 dias não houver solução, a liminar concedida retomará sua plena eficácia, sem prejuízo do andamento e julgamento da ação atual, independentemente de nova notificação.
Movimentações políticas para articular novo texto da desoneração
De acordo com o Congresso, a suspensão da liminar era necessária para que um projeto de lei, nos termos do acordo firmado entre o governo e os congressistas, pudesse ser “discutido e deliberado” pelas Casas.
O texto já foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) e será relatado pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). A proposta poderá ser votada já na próxima semana, abrangendo tanto a desoneração dos 17 setores de trabalho intensivo quanto dos municípios.
O Congresso destaca que “o projeto de lei é resultado de um diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo na busca das soluções mais adequadas para a preservação do equilíbrio orçamentário e fiscal e também para o restabelecimento progressivo da oneração dos 17 setores da economia, alinhado com segurança jurídica e um planejamento tributário e fiscal das empresas afetadas”.
Esse mesmo propósito se estende aos municípios beneficiados pela redução da alíquota de contribuição sobre a folha de pagamento, de 20% para 8%, especialmente considerando a situação de endividamento dos municípios brasileiros.
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No início de maio, o Governo Federal e o Congresso anunciaram um acordo com os 17 setores afetados pela desoneração para manter a medida válida em 2024.
A lei da desoneração permite que esses setores de trabalho intensivo substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
No acordo firmado pelo governo, as empresas voltarão a pagar a contribuição previdenciária em 2025, com uma alíquota prevista de 5% sobre a folha de pagamento. Até 2028, o percentual aumentará gradualmente até alcançar 20%.
Em uma reunião na última quinta-feira (16) com os ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que a desoneração da folha de salários dos municípios também será mantida neste ano.
A lei atual beneficia municípios com até 156 mil habitantes, com uma redução da alíquota da contribuição previdenciária, de 20% para 8%.
Segundo Pacheco, até o fim deste ano, as prefeituras continuarão pagando a alíquota atual de 8%. A partir de 2025, começará uma retomada gradual. Os percentuais ainda não foram definidos.
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