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Taxação de offshores e fundos exclusivos: votação travada na Câmara; entenda

Taxação de offshores e fundos exclusivos: votação travada na Câmara; entenda

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui a taxação de offshores (investimentos no exterior) e a antecipação da taxação de fundos exclusivos, que são formados por apenas um ou poucos investidores e, por exigirem investimento mínimo de R$ 10 milhões, foram apelidados de “fundos dos super-ricos”.

O texto, que foi enviado em regime de urgência, seria colocado em votação na semana passada, mas diante dos impasses, os deputados decidiram aguardar a volta do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que estava em viagem no exterior.

Como o projeto está trancando a pauta, impedindo que qualquer outro tema entre em votação, ele esteve no foco do plenário na terça-feira (24), mas o dia acabou reservado a discursos e negociações, tanto que o plenário ficou vazio durante boa parte do tempo, com a votação sendo novamente adiada. Ele volta a abrir a pauta na sessão da tarde desta quarta.

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Uma das dificuldades na aprovação está em outra área do texto, que aborda a tributação dos dividendos distribuídos por Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Produtivas Agroindustriais). Hoje, esses dividendos são livres de imposto desde que os fundos tenham ao menos 50 cotistas, e a intenção é ampliar esse número para 500. A medida foi criticada por parlamentares ligados ao agronegócio e o assunto ainda está em discussão nos bastidores.

Taxação de offshores: o que muda nos investimentos no exterior

O texto da proposta cria uma alíquota para os rendimentos de aplicações feitas no exterior de até 22,5%, no caso de valores superiores a R$ 50 mil, e de 15% na faixa de R$ 6 mil a R$ 50 mil. Além disso, como os impostos só podem ser cobrados no ano seguinte ao de sua aprovação no Congresso, o  governo sugeriu uma taxa especial para quem regularizasse esses investimentos ainda este ano.

Essa taxa seria de 10%, mas o relator do texto, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), já mudou o texto reduzindo a alíquota para 6%. A meta seria antecipar parte da arrecadação prevista com a aprovação do projeto. 

“Sob um prisma jurídico-fiscal, a antecipação pode ser vista como uma tentativa do poder público de garantir uma arrecadação imediata, que, em termos fiscais, pode trazer alívio às contas públicas, sobretudo em um cenário de comprometimento orçamentário”. explica o advogado Leonardo Roesler, especialista em Direito Tributário e Empresarial e sócio-fundador da RMS Advogados.

Mas e para o investidor, vale a pena antecipar esse pagamento? Roesler explica que é preciso entender caso a caso.

“Investidores com uma sólida liquidez e que anteveem uma possível elevação das alíquotas ou mudanças legislativas mais gravosas no futuro próximo podem considerar vantajoso o pagamento antecipado, evitando assim encargos futuros potencialmente mais onerosos. Já aqueles que dependem da liquidez dos ativos no curto prazo ou que enfrentam desafios financeiros momentâneos podem encontrar dificuldades em antecipar o pagamento, considerando que a medida poderia comprometer suas reservas financeiras ou mesmo a rentabilidade dos investimentos”, aponta o especialista.

Para o advogado, assim, não existe uma receita pronta que o investidor deve seguir caso o texto seja aprovado. “A decisão, em última instância, exige uma análise criteriosa e individualizada, ponderando-se os benefícios fiscais imediatos em contraposição aos potenciais desafios financeiros e riscos jurídicos”, completa Leonardo Roesler.

Fundos exclusivos continuarão valendo a pena?

No caso dos fundos exclusivos, o governo quer antecipar a tributação sobre os rendimentos, que hoje só pagam imposto, em cima dos rendimentos, no momento do resgate. A ideia é criar um mecanismo como o “come-cotas”, com a cobrança antecipada duas vezes por ano, numa alíquota de 15% a 20% sobre os rendimentos, como já acontece com os demais fundos de investimento.

“Os fundos exclusivos, por sua natureza, são veículos de investimento estruturados de forma a atender às necessidades específicas de um grupo restrito de investidores, frequentemente alinhados à maximização de retornos e otimização fiscal. A introdução de uma taxação mais gravosa poderia, em um primeiro momento, reduzir a atratividade dos fundos exclusivos em comparação a outras modalidades de investimento, dada a alteração no panorama tributário que essa medida representa”, explica Roesler. 

O especialista em Direito Tributário lembra que, historicamente, mudanças que elevam a carga costumam influenciar a decisão de investidores. “É plausível considerar que alguns investidores, ao reavaliar a eficiência fiscal do veículo, poderiam optar por migrar seus ativos para outras modalidades de investimento que ofereçam uma estrutura tributária mais benéfica ou, ao menos, mais previsível”, destaca.

Ele acredita, porém, que uma análise mais completa sobre um possível abalo no segmento de fundos exclusivos só poderá ser feita com a passagem do tempo, uma  vez que o benefício tributário não é o único fator levado em conta pelos investidores.

“Aspectos como a gestão do fundo, a estratégia de investimento adotada, a performance histórica, entre outros, também são cruciais na tomada de decisão. Portanto, ainda que a alteração tributária possa representar um desincentivo inicial, é possível que muitos investidores, considerando o conjunto de benefícios proporcionados pelos fundos exclusivos, optem por manter seus investimentos nesse formato, ainda que sob um regime tributário menos favorável”, explica o tributarista.

Taxação de offshores: “arrecadação e harmonização”

O governo não esconde a prioridade de ampliar sua arrecadação, fundamental para a meta de zerar o déficit fiscal a partir de 2024 – considerada improvável por muitos analistas. Mas o advogado Leonardo Roesler acredita que há outros princípios pautando o projeto de lei que pode ser votado hoje pela Câmara dos Deputados.

“Embora o aumento da arrecadação seja uma consequência natural e desejada de ajustes tributários, a proposta, em sua essência, parece também buscar uma harmonização com o princípio da capacidade contributiva, que preconiza que aqueles que possuem maior riqueza devem contribuir proporcionalmente mais ao erário. A ênfase na taxação de fundos voltados à parcela mais abastada da população revela uma tentativa de materializar tal princípio, garantindo que a carga tributária recaia de forma mais acentuada sobre quem detém maior capacidade econômica”, analisa.

De fato, a ideia de taxar com mais ênfase os mais ricos é um discurso que tem força entre políticos de esquerda. Na campanha presidencial, por exemplo, o ainda candidato Luiz Inácio Lula da Silva falava de forma genérica em “colocar o pobre no Orçamento e o rico no Imposto de Renda”.

“O discurso governamental, ao defender a proposta como instrumento de justiça tributária, corrobora a ideia de que a iniciativa legislativa não visa meramente ao incremento das receitas públicas, mas também à busca por uma distribuição mais equitativa da carga tributária entre os diversos estratos da sociedade brasileira”, conclui Leonardo Roesler.