As ações da Oi (OIBR3) sobem aproximadamente 80% nesta quinta-feira (27). Mas o que pode estar por trás dessa alta intensa? Dois fatores recentes ajudam a explicar o movimento.
O primeiro deles é a validação do saque de uma garantia pela companhia de telecomunicações, aprovada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O órgão autorizou a apuração dos valores oferecidos pela empresa como garantia em uma conta vinculada à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A desembargadora Mônica Maria Costa, relatora do processo, autorizou a liberação de aproximadamente R$ 450 milhões e ressaltou que a decisão de primeiro grau — que havia permitido o saque — não conflita com os agravos relacionados à decretação de falência da companhia.
Segundo a relatora, o contexto atual do processo, marcado pelo caixa reduzido e pelas manifestações da Administração Judicial Conjunta, justifica a necessidade da medida. Os recursos são considerados “imprescindíveis” para a preservação das atividades das empresas recuperandas, especialmente diante da fase crítica da tramitação.
A decisão também destaca que a liberação dos valores está amparada no Termo de Autocomposição firmado entre as partes, instrumento que permitiu a transição do modelo de concessão para autorização.

Oi sobe 80%: Pimco zera participação
Outro fator que pode estar influenciando essa elevação é a venda de toda a participação da Pacific Investment Management Company (Pimco), que representava cerca de 20% do capital. A gestora norte-americana detinha aproximadamente 65 milhões de ações ordinárias da companhia.
Não foi a primeira movimentação: no dia 19 deste mês, a gestora havia vendido cerca de 4,7299% do total, algo em torno de 15,5 milhões de ações. No dia anterior, havia alienado aproximadamente 18,1 milhões de ações, o equivalente a cerca de 5,5% do capital social total e votante.
Essas vendas passaram a ocorrer poucos dias após a segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio suspender a decretação da falência da Oi e determinar a retomada do processo de recuperação judicial da operadora, que já dura quase dez anos. A decisão, da desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado, atendeu a pedidos de credores como Itaú (ITUB4) e Bradesco (BBDC4).
Os bancos argumentaram que a paralisação das atividades da companhia poderia gerar prejuízos irreversíveis para credores, consumidores e funcionários, além de comprometer a prestação de serviços essenciais. Eles solicitaram que a empresa tivesse nova oportunidade para cumprir o plano de recuperação aprovado, incluindo a venda de ativos capazes de gerar caixa para o pagamento das dívidas.
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