O GPA (PCAR3) afirmou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que o parecer contrário do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) à homologação de seu plano de recuperação extrajudicial não vincula a decisão da Justiça. Em resposta a um ofício da B3 ($B3SA3), a companhia informou que apresentou manifestação própria no processo para defender a legalidade do acordo e reiterar o pedido de homologação.
O esclarecimento foi prestado após a B3 questionar a companhia sobre reportagem publicada pelo Valor Econômico em 28 de agosto, segundo a qual o MP-SP havia se manifestado contra a homologação do plano.
De acordo com o GPA, depois da manifestação do Ministério Público, o juízo responsável pelo processo proferiu, no fim do dia 28, uma decisão que levou em consideração os esclarecimentos apresentados pela companhia e abriu prazo de cinco dias para que o MP-SP e os credores que contestaram o plano apresentem, eventualmente, elementos concretos sobre créditos que teriam sido indevidamente excluídos da recuperação extrajudicial.
Encerrada essa etapa de manifestação das partes, o GPA afirmou confiar na rejeição das impugnações e na homologação de seu plano, que, segundo a companhia, foi aprovado com “expressivo apoio” dos credores.
Questionamentos do Ministério Público
No parecer citado pela reportagem do Valor, o MP-SP apontou problemas jurídicos que, em sua avaliação, impediriam a homologação do plano nos termos apresentados pelo GPA.
Um dos principais questionamentos diz respeito à composição do grupo de credores abrangido pelo acordo. Para a promotoria, haveria excesso de heterogeneidade entre os credores reunidos, o que poderia afetar a legitimidade do acordo.
O Ministério Público também questionou a seleção dos credores quirografários — aqueles que não possuem garantia específica para o recebimento da dívida — incluídos no plano. Segundo o parecer, o GPA teria escolhido quais credores sem garantia seriam submetidos à negociação, deixando de fora fornecedores da companhia. A manifestação destacou ainda a ausência de indústrias credoras entre os participantes da recuperação extrajudicial.
Diante dessas questões, o MP-SP opinou pela impossibilidade de homologação do plano na forma apresentada. A promotoria citou possíveis violações aos princípios da isonomia e da boa-fé objetiva, além de apontar eventual abuso de direito e a necessidade de proteção aos credores minoritários dissidentes.
O Ministério Público também sugeriu a nomeação de um administrador judicial, em razão da complexidade do caso. A manifestação do MP, porém, tem caráter opinativo: cabe ao Judiciário analisar os argumentos apresentados e decidir sobre a homologação do plano, sem estar obrigado a seguir as recomendações da promotoria.
GPA defende legalidade do acordo
Na manifestação apresentada ao processo, o GPA sustentou a legalidade do plano de recuperação extrajudicial e reiterou seu pedido para que o acordo seja homologado pela Justiça.
A companhia também afirmou à CVM que a apresentação de petições e manifestações por interessados faz parte do curso normal de um processo de recuperação extrajudicial. Por esse motivo, o GPA disse não considerar, como regra, que manifestações desse tipo constituam fato relevante.
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