A Gol (GOLL4), uma das principais companhias aéreas do Brasil, anunciou o protocolo do Formulário 15F junto à U.S. Securities and Exchange Commission (SEC), equivalente à CVM norte-americana, para encerrar o registro de suas ações preferenciais e recibos de ação (ADRs) nos Estados Unidos.
A medida visa encerrar as obrigações de reporte da companhia sob o U.S. Securities Exchange Act de 1934.
Com o protocolo, as obrigações da Gol de apresentar relatórios sob o Exchange Act foram suspensas imediatamente, e espera-se que sejam totalmente encerradas em até 90 dias, a menos que a SEC faça objeções.
Além disso, a companhia iniciou o processo de encerramento do programa de ADRs vinculado às suas ações preferenciais, notificando o The Bank of New York Mellon, conforme previsto no contrato de depósito do programa.
A decisão ocorre após o Chapter 11 da Gol nos Estados Unidos, o que levou à suspensão da negociação das ações na New York Stock Exchange (NYSE) em 26 de janeiro de 2024. Posteriormente, as ações foram oficialmente retiradas da listagem e registro na NYSE em 9 de fevereiro de 2024.
GOOL4 segue listada no Brasil
Apesar da retirada das ações do mercado americano, a Gol manterá o registro de emissor de valores mobiliários perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no Brasil.
A empresa continuará listada na B3 S.A. – Bolsa, Brasil, Balcão, sob o código de negociação GOLL4. A companhia também continuará publicando relatórios periódicos, resultados financeiros e demais comunicações exigidas pela legislação brasileira em seu site de Relações com Investidores.
A Gol ressalta que poderá reverter o protocolo do Formulário 15F a qualquer momento antes de sua eficácia, caso julgue necessário, e se reserva o direito de alterar seus planos em relação ao cancelamento do registro perante a SEC e à rescisão de suas obrigações de reporte nos EUA.
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