O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a possibilidade de que as ações vendidas por empresas a funcionários, as stock options, sofressem incidência de contribuição previdenciária. A decisão é da 2ª turma da Câmara Superior da autarquia.
Segundo matéria do Valor Econômico, essa decisão favorece um pedido da Gerdau (GGBR4). Esse mecanismo vinha sendo deixado de ser usada devido ao risco fiscal. Esse tipo de opção é utilizado para servir de pagamento a membros da diretoria e manter outros funcionários, com uma forma de retenção de talentos.
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Ainda de acordo com a matéria, a Receita Federal considera as stock options como uma espécie de remuneração aos funcionários. Por isso, argumenta que deveria sofrer a contribuição previdenciária, já que, no entendimento do órgão, tem natureza salarial.
Stock options: entenda como decisão atinge a Gerdau (GGBR4) e outras companhias
A decisão, tomada a pedido da Gerdau (GGBR4), favorece a companhia. Isso porque ela pode lançar mão de remunerar seus funcionários por meio desse mecanismo sem o risco de sofrer alguma tributação.
Para que a empresa possa lançar mão das stock options, precisa estar em conformidade com a Instrução nº 10 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que remonta a 1980. Possui, portanto, cerca de 42 anos que está em vigência.
O mecanismo permite que as empresas listadas na bolsa de valores possam comprar suas próprias ações, emitidas anteriormente no mercado. Uma vez após compradas, as ações passam a ser mantidas em tesouraria, até a que a empresa faça uso delas para exercer a stock options, quando surge a necessidade de retenção de talentos.
Como funcionam as stock options?
Para realizar uma recompra, a companhia precisa obedecer alguns critérios estabelecidos pela CVM. O ponto de partida é a apresentação do programa junto ao Conselho de Administração da organização, para obter sua aprovação.
Vencida essa etapa, o pedido precisa posteriormente ser protocolado junto à CVM, para que o regulador de valores mobiliários possa avaliar o programa. Alguns pré-requisitos serão avaliados para que possa dar sua anuência à operação.
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O primeiro pré-requisito é que o percentual máximo percentual de recompra permitido seja de 10% do total de ações em circulação. Isso significa que o programa não pode passar deste percentual.
Outro requisito importante é a existência de recursos em caixa para que a recompra possa ser feita. Isso significa que a empresa precisa fazer essa recompra com recursos próprios e não pode recorrer a financiamentos externos nesse caso.
Após a aprovação do programa, a empresa tem um prazo máximo de um ano para fazer a recompra do volume desejado. Porém, ela não tem a obrigação de comprar tudo nesse período de tempo, somente a opção.
Com isso, a companhia possui duas opções: cancelar as ações, elevando o valor dos ativos. A segunda opção é manter em tesouraria, até que os papéis se valorizem, gerando ganho de capital para a organização.
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