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LCD: como vai funcionar o novo título de renda fixa

LCD: como vai funcionar o novo título de renda fixa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), novo título de renda fixa, como Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio (LCIs e LCAs, respectivamente). O instrumento será utilizado por bancos públicos de fomento para captação de recursos com isenção de Imposto de Renda (IR) aos investidores pessoas físicas.

A proposta de criação da LCD pelo governo visa expandir as fontes de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O novo título, contudo, também poderá ser utilizado pelos bancos estaduais de desenvolvimento, como o BDMG (de Minas Gerais), o Bandes (Espírito Santo) e o BRDE (da região Sul do país).

LCD: conheça o novo título de renda fixa

O LCD, novo título de renda fixa, terá isenção similar à da LCA e das LCIs. Dessa forma, o investidor pessoa física não pagará IR e não terá incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A LCD terá sua tributação reduzida de 25% para 15% para empresas do Simples Nacional ou que são tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

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Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos ao calcular o lucro real. A LCD deve causar uma renúncia fiscal de R$ 312,5 milhões em 2024, de R$ 937,4 milhões em 2025, e de R$ 1,2 bilhões em 2026, segundo estimativas do governo.

Como vai funcionar?

Os papéis da LCD poderão ser emitidos já a partir de 2024 e estão limitados R$ 10 bilhões por ano por instituição financeira.

O BNDES poderá adotar outras taxas de juros para remunerar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e o Fundo da Marinha Mercante (FMM), suas principais fontes de financiamento. Apenas os recursos do FAT respondem por 58,5% das fontes do banco (até 31 de março deste ano).

O banco poderá usar a taxa Selic e uma taxa prefixada para as micro e pequenas empresas no lugar da Taxa de Longo Prazo (TLP).

Segundo o texto sancionado, cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regular as condições de emissão da LCD, em especial:

  • as condições de resgate antecipado, que deve ocorrer apenas em ambiente de negociação competitivo, respeitando o prazo mínimo de vencimento;
  • a definição de critérios e restrições adicionais com base no porte e no perfil de risco da instituição emissora;
  • a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para as operações relacionadas à emissão de LCD;
  • a alteração do limite de emissão anual por instituição emissora.

O governo também prevê que as LCDs não devem concorrer com as LCAs e LCIs. O novo título deve corresponder, nos anos iniciais, a menos de 5% do estoque de instrumentos incentivados atualmente existentes, justamente pela limitação no número de emissores.