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Debêntures incentivadas captam R$ 4,5 bilhões em novembro

Debêntures incentivadas captam R$ 4,5 bilhões em novembro

As emissões de debêntures incentivadas alcançaram captação de R$ 4,5 bilhões no mês de novembro de 2022. A informação consta da 108ª edição do Boletim de Debêntures Incentivadas, divulgado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda.

Foram distribuídas oito debêntures de infraestrutura, vinculadas aos setores de energia, transporte, saneamento e telecomunicações. O prazo médio das emissões das debêntures de infraestrutura, em novembro, foi de 12,1 anos, com remuneração média de IPCA + 7,0%.

Entre 2012 e novembro do ano passado, o volume total acumulado distribuído em debêntures incentivadas foi de R$ 206,6 bilhões, com esforços amplos e restritos. O total do capex (montante para aquisição de bens de capital de uma empresa) dos projetos de infraestrutura já aprovados pelas portarias autorizativas, nesse período, totaliza R$ 784,2 bilhões. Desse montante, R$ 529,4 bilhões estão vinculados a projetos que emitiram debêntures de infraestrutura.

Debêntures incentivadas: potencial de R$ 254,7 bi para projetos de infraestrutura

A SPE informou que, considerando posição ao final de novembro, ainda havia potencial de emissão de debêntures no valor de R$ 254,7 bilhões em projetos de infraestrutura já aprovados, distribuídos setorialmente da seguinte forma: energia (72,2%); transporte/logística (20,4%); saneamento e mobilidade urbana (7,2%) e telecomunicações (0,2%).

Entre as distribuições realizadas por meio de oferta pública e oferta restrita, a participação dos investidores pessoas físicas alcançou o montante de R$ 46,8 bilhões até novembro de 2022, correspondendo a 25,23% das debêntures incentivadas de infraestrutura distribuídas desde 2012.

Ainda em relação aos Fundos de Infraestrutura, o percentual médio de aplicação em debêntures, até novembro de 2022, foi de 84% nos Fundos de Renda Fixa. Já nos Fundos em Direitos Creditórios, a participação originada das Debêntures de Infraestrutura alcançou 98% do Patrimônio Líquido (PL).

Benefícios tributários

As debêntures incentivadas, instituídas pela Lei nº 12.431/2011, são relacionadas aos projetos de investimento em geral, especificamente aos projetos na área de infraestrutura definidos como prioritários, conforme regulamentado pelo Decreto nº 8.874/2016. Contam com benefícios tributários e constituem um mecanismo de funding de longo prazo, via mercado de capitais, em alternativa às fontes tradicionais de financiamento.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) disponibiliza em seu site as demonstrações financeiras dos aeroportos concedidos. O objetivo da iniciativa é contribuir para o desenvolvimento do mercado secundário de debêntures do setor.

O que são debêntures incentivadas?

As debêntures incentivadas são relativamente novas. Elas ganharam mais espaço e notoriedade no mercado de títulos nos últimos anos e existem desde 2011 apenas.

Tratam-se de papéis de renda fixa pertencentes ao mercado de crédito privado. Ou seja, são emitidas por empresas que fazem parte da iniciativa privada.

Esses títulos são uma das quatro modalidades de debêntures. Além das incentivadas, há ainda as simples, conversíveis e permutáveis.

O modelo incentivado foi originado da Lei 12.431 do ano de 2011. A finalidade do governo era atrair mais recursos para aplicação na infraestrutura do país. Essa é uma das características desse papel.

Sendo mais uma alternativa de captação de recursos para as empresas privadas, o dinheiro levantado deve ter a destinação obrigatória de obras de infraestrutura.

A aplicação precisa se dar em setores como o transporte, energia, saneamento básico, logística, telecomunicações, aviação civil e mineração.

Como contrapartida (e para fomentar ainda mais esse mercado) o governo isenta o investidor de pagar imposto de renda sobre os lucros auferidos com os investimentos no título.

É daí que vem a sua denominação, indicando um incentivo para o público em geral aplicar seus recursos.

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