Na terça-feira (26), foi oficializada a assinatura do decreto que estabelece as diretrizes da Lei nº 14.801/24, a qual aborda a emissão de debêntures de infraestrutura. Sob esses novos títulos, as empresas serão as beneficiárias das vantagens fiscais destinadas à captação de recursos.
O novo instrumento financeiro em fase de desenvolvimento visa incrementar os retornos dos títulos e dos fundos de investimento, além de oferecer acesso a “bolsos” que não viam vantagem em alocar em debêntures incentivadas, como investidores institucionais.
Esse movimento acontece após o aumento significativo da taxa Selic para níveis de dois dígitos, que causou impactos no mercado de renda fixa isenta, especialmente destacando o crescente interesse das pessoas físicas pelas debêntures incentivadas, que são isentas de Imposto de Renda para esse perfil de investidor.
Debêntures de infraestrutura: o que diz o texto
Diferentemente das debêntures incentivadas, que já estão disponíveis no mercado, o texto sancionado prevê a cobrança de Imposto de Renda para pessoas físicas que investirem em debêntures de infraestrutura. A alíquota pode variar entre 22,5% e 15%.
Por outro lado, as empresas emissoras poderão deduzir os juros pagos da apuração do lucro líquido. Além disso, será possível deduzir 30% dos juros das debêntures da determinação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Conforme o texto, as debêntures de infraestrutura devem ser emitidas por concessionárias, permissionárias e companhias autorizadas a explorar serviços públicos. Os recursos devem ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Benefício do título
O benefício oferecido pelo título visa atrair um novo público comprador dos papéis, como fundos de pensão, fundos de previdência aberta, instituições financeiras e seguradoras, que não tinham muitos benefícios ao trabalhar com debêntures incentivadas. Por exemplo, fundos de pensão já eram isentos de tributação.
Além de proporcionar melhores retornos, a lei deverá ampliar o leque de setores que poderão oferecer debêntures, incluindo projetos voltados para eficiência energética, unidades de conservação ambiental, unidades de saúde e escolas, por exemplo.
O que é uma debênture incentivada?
As debêntures incentivadas são relativamente novas. Elas ganharam mais espaço e notoriedade no mercado de títulos nos últimos anos e existem desde 2011 apenas.
Tratam-se de papéis de renda fixa pertencentes ao mercado de crédito privado. Ou seja, são emitidas por empresas que fazem parte da iniciativa privada.
Esses títulos são uma das quatro modalidades de debêntures. Além das incentivadas, há ainda as simples, conversíveis e permutáveis.
O modelo incentivado foi originado da Lei 12.431 do ano de 2011. A finalidade do governo era atrair mais recursos para aplicação na infraestrutura do país. Essa é uma das características desse papel.
Sendo mais uma alternativa de captação de recursos para as empresas privadas, o dinheiro levantado deve ter a destinação obrigatória de obras de infraestrutura.
A aplicação precisa se dar em setores como o transporte, energia, saneamento básico, logística, telecomunicações, aviação civil e mineração.
Como contrapartida (e para fomentar ainda mais esse mercado) o governo isenta o investidor de pagar imposto de renda sobre os lucros auferidos com os investimentos no título.
É daí que vem a sua denominação, indicando um incentivo para o público em geral aplicar seus recursos.
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