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Previdência ou poupança? Veja as características de cada uma e encontre a melhor opção

Previdência ou poupança? Veja as características de cada uma e encontre a melhor opção

Previdência e poupança são duas palavras que recorrentemente voltam ao vocabulário da população.

Dada a instabilidade da economia brasileira, o cenário para a aposentadoria muda constantemente.

Aliado a isso, mudanças ou tentativas de mudanças na legislação deixam o panorama ainda mais incerto. Desta forma, o cidadão necessita alterar seus produtos de investimento, visando sempre o melhor retorno dentro do prazo estabelecido.

Uma coisa é certa: boa parte dos brasileiros já se deu conta de que contar apenas com a aposentadoria garantida pelo governo pode não ser algo tão “garantido” assim. Vira e mexe as regras são alteradas e isso, simplesmente, porque a conta não fecha!

Com isso, a previdência privada entrou no radar da população algum tempo atrás, mas nem todos sabem as características daquilo que está disponível para o mercado.

Embora o volume de informação na internet seja considerável, ainda assim o melhor produto é sempre aquele desenhado para o perfil de cada um. Por isso, um assessor de investimentos pode ser a melhor pessoa para poupar o seu tempo e o seu dinheiro.

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A poupança, por sua vez, é a mais tradicional forma dos brasileiros guardarem dinheiro, entretanto, não é a mais rentável e vem perdendo feio da inflação – ou seja, o dinheiro lá depositado perde o poder de compra.

Acontece que o rendimento da poupança está diretamente atrelado à política de juros estabelecido pelo Banco Central (BC). Se a taxa Selic. São duas as regras de cálculo da poupança:

Uma vez que a taxa Selic atualmente está em 13,75% ao ano, vale a primeira regra.

O que é a poupança?

A poupança no Brasil é algo tão antigo que se pode dizer que é um produto dos tempos do Brasil Império. Ela foi estabelecida por um decreto de 1.861 por D. Pedro II, quando este estipulou a criação da Caixa Econômica Federal.

À época, o objetivo da caderneta era ser um instrumento de capitalização das classes mais pobres e deveria pagar 6% de juros ao ano. Ficou estipulado que, sob garantia do Governo Imperial, o dinheiro seria devolvido quando seu dono o desejasse.

Esta é a principal razão pela qual a poupança é extremamente conhecida no país, bem como um dos fatores pelos quais os bancos de hoje encontram dificuldade em cativar sua clientela para outros produtos financeiros. Na prática, a poupança está arraigada na população.

Foi em agosto de 2020 que as instituições financeiras viram uma fuga em massa de correntistas em um movimento de saída da poupança para outros tipos de aplicação financeira. Isso porque nesta data a taxa Selic atingiu seu patamar mais baixo, em 2% ao ano. Desta forma, a rentabilidade da poupança foi à lona. O poupador não quis conversa, partiu em busca de novas fronteiras.

Entretanto, em agosto de 2022 a taxa Selic já estava novamente em 13,75% ao ano. O poupador, por sua vez, não voltou correndo para a poupança, mas já se sabe que ela voltou ao radar da população. Ainda assim, quem encontrou bons produtos financeiros pelo caminho não deve abdicar desse achado. Ainda assim, a poupança continua lá para quem quiser.

Quanto rende a poupança, hoje?

Como a poupança voltou ao radar dos brasileiros, os mais interessados estão sempre procurando saber quanto rende a poupança hoje. Pois bem, o rendimento dela é de 6,17% ao ano, 0,5% ao mês ou 0,022% ao dia e mais a Taxa Referencial.

Desta forma, pode-se dizer que um investimento de R$ 1 mil renderá em torno de R$ 61,70 em um ano, R$ 5 em um mês e R$ 0,22 ao dia. Isso se dá por conta da regra de rentabilidade, que determina que ela ofereça retorno de 0,5% ao mês e mais a taxa referencial sempre que a taxa Selic estiver acima de 8,5% ao ano.

Importante dizer, ainda, que a taxa referencial é um mecanismo criado na década de 1990 que deve servir como referência das taxas praticadas pelo mercado. Para achar seu valor, era preciso primeiro calcular a Taxa Básica Financeira (TBF).

Mas isso mudou, visto que até 2018 a TBF era encontrada através da média ponderada dos juros diários dos CDBs e RDBs prefixados. A esse valor, era aplicado um índice redutor cujo objetivo era eliminar o efeito dos impostos.

Entretanto, depois de 2018 a taxa referencial passou a ser calculado com base nas LTNs (Letras do Tesouro Nacional), que são os títulos públicos prefixados. Assim, o valor da TR é calculado diariamente e divulgado pelo BC.

Vale lembrar que, de 2017 a dezembro de 2021, essa taxa ficou zerada, mas a partir dessa data os valores ficaram acima de zero e mudam diariamente.

Por fim, se faz imprescindível mencionar que o rendimento da poupança em 2021 foi de 2,94%, o que representa uma elevação no seu retorno após quatro anos seguidos de queda.

Mas, igualmente relevante é informar que a inflação no mesmo período foi de 10,06%. Ou seja: quem deixou dinheiro na poupança perdeu feio para a inflação!

Se você quiser comparar a rentabilidade dos investimentos, sugiro utilizar o Simulador de Investimentos da EQI.

O que é a previdência privada?

A previdência privada, por sua vez, também é chamada de previdência complementar, justamente porque ela ocupa na maioria das vezes a posição de complemento a um outro tipo de renda.

Ou seja, se você não está muito confiante de que sua aposentadoria pública poderá cobrir todos os seus custos na velhice, é muito importante a partir de agora começar a pensar em uma forma de renda complementar.

Inclusive, as equipes econômicas dos últimos governos desde meados de 2016 já vêm alertando com estudos oficiais acerca da incapacidade do atual modelo de aposentadoria, pago pelo próprio governo, em dar conta das próximas populações envelhecidas.

Segundo eles, o sistema está sobrecarregado com mais gente envelhecida e menos gente nova trabalhando e contribuindo para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Veja que este fenômeno já é visto em outras nações, cuja população idosa é superior à parte jovem dos cidadãos. Na prática, significa dizer que é uma conta que não fecha.

O que foi a Reforma da Previdência?

Vale lembrar ainda que, em 2019, ocorreu no Brasil a Reforma da Previdência, com mudanças nada sutis na forma de repasse ao trabalhador.

Dentre as principais bases para implementar a reforma, o governo elencou o seguinte:

  • o aumento da expectativa de vida (de 45,5 anos em 1940 para 75,5 anos em 2015);
  • o crescimento do número de idosos no país (a estimativa é que esse grupo da população chegue a 60% em 2060); e
  • a elevação dos gastos públicos.

Já as principais alterações trazidas pela reforma foram:

  • idade mínima: agora, a idade para a aposentadoria é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens;
  • tempo de contribuição: o mínimo é de 15 anos tanto para as mulheres quanto para os homens que começaram a trabalhar antes da reforma valer; porém, para os homens que começaram a trabalhar de 13/11/2019 em diante, o tempo mínimo será de 20 anos;
  • valor da aposentadoria: a reforma alterou a maneira de calcular o valor da aposentadoria; para receber 100% da média de salários recebidos durante a vida, as mulheres precisam contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos;
  • pensão por morte: o cálculo da pensão por morte também foi alterado; o novo benefício será de 60% do valor normal do benefício, somado a 10% por cada dependente adicional (se houver);
  • aposentadoria especial: o trabalhador que tem sua rotina em exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, continua recebendo esse benefício, porém, não pode mais converter o período especial em tempo comum, além de trabalhar mais anos para receber o valor integral;
  • servidor público: no momento da aposentadoria, os servidores públicos terão de contribuir por 25 anos, sendo 10 anos de serviço público e ao menos 5 no mesmo cargo em que vai se aposentar; a idade mínima agora é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

O que tem a ver reforma da previdência e previdência privada?

A Reforma da Previdência foi fundamental para colocar a previdência complementar de vez no radar dos brasileiros.

Talvez nem todos da sua família já tenham contratado um plano de previdência privada, por enquanto, mas provavelmente boa parte deles já solicitou orçamento e pesquisas acerca das melhores opções, em função do perfil do interessado.

Acontece que é notório o quanto as pessoas passaram a procurar este tipo de aplicação financeira. O passo-a-passo costuma ser uma cotação de plano – ou seja, como funciona, para depois iniciar os aportes. Isso porque entre a primeira apresentação e o primeiro aporte há sempre um hiato de alguns meses até que o aplicador se sinta preparado e tenha os recursos.

Obviamente, esse é um quadro da situação atual, mas há muitas variáveis, sendo que o importante é que a previdência complementar deixou de ser um produto financeiro distante. Ela está mais próxima da população pela procura por parte dos próprios brasileiros.

Importante dizer, ainda, que, apesar de a previdência privada não ser gerida pelo governo, ela é regulamentada e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), um órgão federal que acaba dando mais segurança aos brasileiros que querem ter um plano.

Dito isto, cabe complementar informando que no Brasil existem dois tipos de previdência privada: a fechada e a aberta.

A primeira também é por vezes chamada fundo de pensão. Ela é oferecida exclusivamente por algumas empresas aos seus funcionários e também por entidades de classe a seus associados. Bancários, advogados, economistas, administradores, por exemplo, contam com esse recurso.

Na outra ponta, a previdência aberta (ou individual) costuma estar disponível para todos os interessados, incluindo aí pessoas físicas. Também está disponível às empresas que queiram oferecer previdência como benefício aos colaboradores. Para contratar, é preciso buscar instituições financeiras específicas, como bancos, corretoras de investimentos e gestoras independentes de fundos de previdência.

Em relação aos fundos de pensão, em 2020 eles somaram 13% do PIB – cerca de R$ 1 trilhão, segundo dados da Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência (Abrapp).

Já as reservas dos participantes de planos de previdência privada aberta também chegaram em R$ 1 trilhão em 2020, segundo dados da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida).

Como funciona a previdência privada?

A previdência privada funciona como um plano de alocação de recurso mensal para fins de capitalização e resgate futuro. No popular, você aplica uma quantia por mês e pode reaver o dinheiro lá na frente na sua integralidade, obviamente com juros e correção monetária.

Entretanto, quando chegar a hora do resgate, também poderá optar por uma porcentagem mensal – ou seja, uma quantia por mês que venha a complementar sua renda dali para frente. Essa é, basicamente, a ideia.

Outro ponto favorável diz respeito a aportes diferenciados que todos os que adquiriram este plano podem fazer. Na prática, se você recebeu um prêmio financeiro, herança, PLR (plano de lucros e resultados), bônus corporativo e quiser direcionar este dinheiro para seu plano de previdência, a fim de deixá-lo mais “encorpado”, você pode.

É importante dizer, ainda, que este plano pode ser resgatado em qualquer tempo, mas em caso de não respeitar o contrato assinado, que estipula o tempo de rentabilidade e a possível data de resgate, não haverá uma consistência no dinheiro aplicado. Geralmente, não vale a pena em nada antecipar esse movimento.

Quem respeita os prazos estabelecidos costuma ganhar, principalmente, em razão dos juros compostos. Estes são a adição de juros à soma do principal de um empréstimo ou depósito, ou em outras palavras, juros sobre o principal mais juros.

Qual é a fórmula dos juros compostos?

Poucas são as pessoas que se interessam pela fórmula dos juros compostos, mas sempre há aqueles que gostam de informação ainda mais aprofundada. Então, se essa variável é nova para você, saiba que o cálculo dos juros compostos é dado por esta fórmula:

M = C (1 + i)t

Conceitualmente, a partir da matemática financeira, estes são os componentes dos juros compostos:

Capital (C): é o primeiro valor investido;

Juros (J): é o valor de compensação para o rendimento. Quando uma instituição financeira faz um empréstimo, ela está abdicando-se de estar com esse dinheiro em um determinado prazo, porém, quando ela for recebê-lo, seu valor será corrigido pelo que chamamos de juros, e é com base nele que a empresa vê uma compensação pelo empréstimo. Em um investimento, trata-se do valor dos rendimentos adquiridos;

Taxa de juros (i): é a porcentagem cobrada em cima do capital a cada instante. Essa taxa pode ser ao dia (a.d.), ao mês (a.m.), ao bimestre (a.b.) ou ao ano (a.a.);

Tempo (t): é o tempo em que o capital ficará aplicado. É importante que a taxa de juros (i) e o tempo (t) estejam sempre na mesma unidade de medida.

Montante (M): é o valor final da transação.

O montante é calculado pela soma do capital com os juros — M = C + J.

Imagem mostra dois bonecos que foram um casal sentado em um banco de praça.

O que é PGBL e VGBL em previdência privada?

O PGBL e o VGBL são dois planos distintos da previdência privada. O primeiro diz respeito ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e permite uma dedução de até 12% de sua renda bruta anual da base de cálculo do Imposto de Renda na declaração no modelo completo.

Mas, diferentemente do que algumas pessoas acreditam, essa economia é apenas uma postergação do pagamento do IR e não um valor que se deixa de pagar efetivamente.

Acontece que no PGBL o imposto cobrado no resgate incide sobre o valor total do plano (contribuições + rendimentos), enquanto no VGBL o IR incide apenas sobre os rendimentos e, desta forma, pode-se dizer que o valor do benefício do PGBL é o diferimento do pagamento de IR, que se torna bastante relevante, especialmente quando falamos de valores que ficam investidos por muitos anos.

Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) costuma ser indicado para quem é isento ou faz a declaração simples do Imposto de Renda, e já investe 12% da renda anual bruta na previdência privada em um plano PGBL.

Entretanto, ele não dá direito a deduções fiscais, como o PGBL, mas tem uma grande vantagem, que é o seguinte: o imposto após resgate incide apenas sobre os rendimentos e não sobre o montante total investido na previdência (como acontece com o PGBL).

O que é regime progressivo e regime regressivo?

Os planos de previdência privada trabalham com dois regimes distintos, sendo o regime progressivo e regime regressivo.

No regime progressivo a alíquota do imposto que incide sobre o plano de previdência depende da renda total obtida pelo investidor no ano, ou nos anos, em que ele resgatou seus recursos da previdência.

Desta forma, o valor resgatado da previdência, ou recebido como renda, é somado aos seus outros rendimentos anuais na declaração do IR. Essa soma dirá em qual faixa da tabela você se encaixa.

Ele também é indicado para investimentos de curto prazo, como é o caso de pessoas que já estão próximas de se aposentar. Nesse caso, a alíquota do regime regressivo provavelmente seria mais alta que a do progressivo, uma vez que ela começa lá em cima e diminui com o tempo de investimento.

Já no regime regressivo, quanto mais tempo você deixa o dinheiro na previdência privada, menos imposto paga no resgate. A menor alíquota é de 10% – cobrada de quem fica com o plano por mais de 10 anos.

Neste modelo, o tempo de investimento usado como base do cálculo do IR leva em conta cada um dos seus aportes na previdência privada e não apenas o primeiro aporte. Isso significa que um mesmo plano pode ter tributações diferentes.

É importante frisar, ainda, que ao fazer um plano de previdência privada, o titular deve indicar qual ou quais serão seus beneficiários em caso de morte. Dessa forma, o plano é passado para o nome de outra pessoa sem que haja necessidade de entrar no inventário. Se a indicação de beneficiário não for feita, em caso de morte do titular do plano, os valores são transferidos para os herdeiros legítimos. Apesar de a previdência não entrar no inventário, é preciso ficar atento ao chamado ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis. Alguns estados brasileiros cobram esse imposto dos planos PGBL por considerarem que ele tem uma natureza de investimento em seu regulamento e, por isso, está passível de tributação.