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Clientes da 123milhas têm direito a ressarcimento em dinheiro

Clientes da 123milhas têm direito a ressarcimento em dinheiro

Secretaria Nacional do Consumidor diz que rescisão unilateral impede que empresa possa forçar devolução em vouchers.

Os clientes da 123milhas que tiveram suas passagens canceladas, conforme anúncio na semana passada, podem recusar os vouchers oferecidos pela empresa e cobrar seu ressarcimento em dinheiro. As informações são da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça.

“A Senacon irá notificar a 123milhas para que dê explicações acerca do cancelamento de pacotes flexíveis de viagem. Caso sejam identificadas irregularidades no ressarcimento aos consumidores, abriremos processo administrativo que poderá resultar em sanções à empresa. A empresa não pode oferecer apenas a opção de voucher para ressarcir os clientes, que têm o direito de optar pelo ressarcimento em dinheiro”, informou o secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, em sua conta no Twitter.

123milhas: entenda o caso

Na última sexta-feira, a 123milhas informou que estava suspendendo a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano, por “motivos alheios” à vontade da empresa, e que os valores pagos pelos clientes seriam devolvidos, com correção, por meio de vouchers para futuras compras na plataforma da empresa.

Ao jornal O Globo, Damous disse que a empresa realizou uma restrição unilateral de contrato, ao cancelar a emissão de passagens, e que por isso não tem o direito de impor uma única forma de ressarcimento. Assim, consumidor tem o direito de pedir o dinheiro de volta e “a empresa vai ter que ressarcir”.

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Ele criticou também a justificativa da 123milhas, de que a alta demanda manteve elevados os preços das passagens e por isso impossibilitou a companhia de cumprir o combinado com os clientes. Segundo Damous, o empresário não pode compartilhar o risco de seu negócio com os consumidores.

A Senacon enviou uma notificação à empresa, com solicitação de esclarecimentos e de uma garantia de que não haverá prejuízo aos compradores, com prazo de resposta até quarta-feira (23). O governo orientou ainda que os clientes prejudicados procurem o Procon em seus estados.

Em nota, o Ministério da Justiça explicou: “A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias”.