A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou o lançamento do contrato futuro de Bitcoin (BIT) pela B3 ($B3SA3). A bolsa de valores, agora, visa disponibilizar o produto para o mercado ainda neste mês, no próximo dia 17. A confirmação da data está sujeita à aprovação, pela CVM, de um manual com regras relacionadas ao contrato.
A B3 tem atualmente 14 ETFs e BDRs de ETFs relacionados ao mercado de criptomoedas disponíveis. O Futuro de Bitcoin, agora, permitirá aos investidores, via instrumento derivativo, a proteção da oscilação de preços da criptomoeda.
Felipe Gonçalves, superintendente de Produtos de Juros e Moedas da B3, diz que a bolsa brasileira está expandindo sua atuação no mercado de criptoativos, ao oferecer formas diferentes de diversificação de estratégias.
“Esse lançamento atende uma demanda por um produto derivativo que permite a proteção da oscilação de preços de bitcoin ou a exposição direcional ao ativo, mantendo a segurança de operar no ambiente da bolsa do Brasil”, disse.
Contrato futuro de bitcoin: como funciona?
O contrato futuro de Bitcoin utilizará o índice Nasdaq Bitcoin Reference Price (NQBTC) como referência. O valor de um contrato será o equivalente a 0,1 Bitcoin — ou seja, 10% do valor da criptomoeda em reais. O vencimento dos contratos será mensal.
A liquidação será exclusivamente financeira, portanto não há compra e venda de criptomoedas. Os resultados financeiros das negociações vão ocorrer de acordo com o preço da moeda.
O futuro de Bitcoin contará com formadores de mercado, em um primeiro momento. Esses agentes negociam o produto e ajudam a trazer liquidez para a formação de preços.
Como negociar o futuro de bitcoin?
O mercado futuro é um tipo de derivativo. Esses contratos dependem de outro ativo. Isto é, eles não correspondem a um ativo por si, mas são influenciados pela variação de outro.
No mercado futuro, o investidor se compromete a comprar ou vender um determinado tipo de ativo em uma data futura com um preço pré-determinado de escolha.
No caso do futuro de bitcoin, a B3 informou que investidores de varejo precisarão depositar na corretora a quantia mínima de R$ 100,00 por contrato.
Os investidores que mantiverem posições deverão depositar o equivalente a 50% do valor do contrato. O depósito da margem de garantia visa garantir que ambas as pontas da operação cumpram com a obrigação financeira.
Há também o pagamento de ajustes diários, de acordo com a oscilação do preço do contrato durante o pregão. Isso implica em ajustes diários dos contratos até o dia do vencimento, que é sempre na última sexta-feira do mês.