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Tributação de investimentos no exterior: prepare-se para o IR 2025

Tributação de investimentos no exterior: prepare-se para o IR 2025

A declaração do imposto de renda (IR) 2025, referente ao ano-base 2024, trará novidades, com a mudança na tributação sobre investimentos mantidos no exterior. Será a primeira vez que o investidor brasileiro fará a declaração desta forma e muitas dúvidas já começam a afligir o contribuinte.

A declaração dos bens e ativos no exterior será junto ao imposto de renda anual, em aba específica dentro do programa? Qual a cotação do dólar que deverá ser usada na conversão? Como será demonstrada a valorização do patrimônio? E como fica o balanço da empresa, no caso de uma offshore (empresa de investimentos no exterior)?

Todas essas questões, afirma Bruno Peixoto, sócio da BPTax Global Advisory, ainda serão respondidas pela Receita Federal, mas ele acredita que o espaço de tempo entre a divulgação das regras e o prazo final da declaração será bastante curto e um desafio tanto para os contribuintes quando para contadores e assessores fiscais e de investimentos – que precisarão ficar a postos para auxiliar seus clientes a fazer uma declaração completa e correta.

“Dentro do que já temos conhecimento, para a declaração de pessoa física ficou mais simples o recolhimento, porque deixa de ter declaração mês a mês (carnê-leão) para ter uma única declaração do consolidado do ano. Ao mesmo tempo, agrega-se complexidade, porque deverá ser declarado ativo por ativo, com indicação da variação cambial. Vai ser uma declaração nova, que ninguém nunca fez, e por isso vai gerar muitas dúvidas”, acredita.

Para as empresas de investimento no exterior (offshores), ele diz, a complexidade será ainda maior, porque, na regra antiga, a tributação só acontecia no resgate e trazia a vantagem do diferimento fiscal. Agora, o lucro será tributado anualmente. “As pessoas estão com muitas dúvidas de como colocar o balanço da offshore no IR, se só o de 2024 ou também o de 2023. Ainda não temos essas respostas”, aponta.  

“Particularmente, acho que será muito parecida à declaração de capitais do Banco Central, com indicação de ativo, passivo e resultado, para configurar o aumento de patrimônio”, complementa.

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O mudou com a reforma tributária?

Em dezembro de 2023, o governo promoveu mudanças nas regras de tributação para investimentos no exterior, com a Lei 14.754.

Pela nova lei, a alíquota sobre os rendimentos de aplicações financeiras de Renda Fixa ou Variável no exterior passou a ser única, de 15% sobre ganhos de capital. A declaração e o pagamento deixam de ser mensais e se tornam anuais. Além disso, não existe mais a isenção de R$ 35 mil que era permitida para as vendas de ativos financeiros que ficassem abaixo desse valor.

Busca por investimento no exterior novamente em alta

Peixoto afirma que a busca por investimentos no exterior viveu um período de estabilidade nos últimos meses, mas agora voltou com tudo, conforme aumentam as dúvidas quanto à austeridade fiscal e o receio com a inflação desancorada e a taxa de juros entrando em novo ciclo de alta, na contramão do restante do mundo.

“Os investidores brasileiros fizeram um primeiro movimento de buscar investimentos no exterior em 2023. Depois, houve uma estabilidade. Agora, novamente, pelo cenário de incertezas, a procura voltou a crescer. A insegurança com o Brasil está maior e os clientes estão em busca da dolarização ao menos parcial dos seus investimentos, a fim de evitar os sobressaltos e os riscos do mercado brasileiro”, aponta.

Bruno Peixoto, da BP Tax

Chance para regularizar bens e ativos no exterior

Quem investe ou tem ativos fora do Brasil, mas está com a situação irregular, tem até 15 de dezembro para ter benefícios no acerto de contas com a Receita Federal. É que o governo aprovou o Programa Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral).

O processo de regularização envolve o pagamento de 15% de imposto de renda sobre o valor dos ativos e uma multa de 100% sobre o imposto. 

Pode parecer muito, mas, no procedimento padrão de regularização dos ativos para pessoas físicas, a alíquota do IR pode chegar a 27,5%, além da cobrança de juros e multa que pode ser de até 150%. Para pessoas jurídicas, o processo se dá mediante pagamento de IR/CSLL a uma alíquota conjunta de 34%, acrescidos de juros e multa também de até 150%. Ou seja, é vantajoso aproveitar a oportunidade para regularizar.

“Esta já é a terceira anistia dada pelo governo para regularizar a declaração dos bens. Serve, por exemplo, para executivos que têm stock options e não sabiam que estas deveriam estar declaradas. Ou para pessoas que entraram no mercado de criptoativos e ainda não regularizaram a situação”, afirma Peixoto.

Como regularizar?

A adesão ao programa é voluntária, mas só será considerada efetivada junto aos comprovantes de pagamento do imposto e da multa. Para aderir, é preciso acessar a Declaração Única de Regularização, disponível no e-CAC, o Centro de Atendimento Eletrônico da Receita Federal, na aba “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”.

Após a reforma tributária, offshore ainda vale a pena?

Antes apontadas como opção para pagar menos impostos, as offshores foram colocadas em xeque após as mudanças da reforma tributária, já que todos os investimentos tiveram alíquota padronizada em 15%. No entanto, diz Peixoto, as empresas de investimento no exterior ainda são bastante interessantes para quem investe já pensando na sucessão patrimonial.

“Para o investidor pessoa física, tudo o que supera US$ 60 mil terá incidência de imposto de sucessão, que pode ir de 18% a 40%. Já com a offshore, isso não acontece, os bens e ativos são da empresa”, explica.

Outra vantagem, diz, é que a offshore independe da variação cambial. Isso porque o investidor pessoa física faz a declaração com a variação cambial indicada. Já a offshore faz balanço em dólares, o que facilita as compensações.  

“A offshore ainda é muito interessante nesses dois aspectos: sucessório e tributário. Mas começa a fazer sentido para quem tem um patrimônio acima de US$ 300 mil ou US$ 400 mil investidos lá fora, já que há custos de abertura e manutenção da empresa”, afirma.

Saída fiscal é uma alternativa?

Tema recorrente de quem pensa em otimização tributária dos investimentos, a saída fiscal só deve ser pensada pelo investidor brasileiro que preenche os requisitos a seguir, diz Bruno Peixoto:

  • Vai residir fora do país pelo menos durante seis meses ao ano?  
  • Vai residir em um país em que, tributariamente falando, faça sentido a mudança?
  • Vai conseguir cumprir todas as obrigações de comunicação às fontes pagadoras e possíveis inquilinos?
  • Vai conseguir só operar no Brasil via conta para estrangeiro?

A saída fiscal do Brasil é um processo pelo qual uma pessoa física ou jurídica deixa de ser considerada residente fiscal no Brasil, passando a ter sua tributação vinculada a outro país. Isso ocorre quando alguém decide mudar sua residência permanente para o exterior e deseja deixar de ser responsável pelo pagamento de impostos sobre rendimentos e bens no Brasil, conforme as regras tributárias locais.

“A saída fiscal é uma demanda que tem crescido muito. Antes, recebíamos só consultas. Agora, fazemos implementações de fato”, conta Peixoto. No entanto, ele diz, para aqueles que não podem passar ao menos seis meses fora do país, ela deve ser descartada logo de cara. “Muitos nos procuram, mas não querem ficar seis meses fora, por conta da escola dos filhos, por exemplo. Nesse caso não pode. Para saída fiscal, a premissa é que você não vai mais residir no Brasil”, alerta.

Outro ponto que ele chama a atenção é a necessidade de escolher muito bem o destino, levando em conta os tributos envolvidos. “Uruguai e Portugal despontam com os favoritos para os brasileiros”, conta.  
Por fim, o não-residente tem obrigação de comunicar as fontes pagadoras, eventuais inquilinos, INSS etc da mudança de domicílio fiscal. A conta para operar valores também deve mudar, sendo CDE (Conta de Domiciliado no Exterior) ou 4373 (conta de não-residente). “Mas a 4373 tem custos que não são baixos, comparativamente às contas correntes tradicionais. E a CDE tem restrições de valores”, orienta.

Para fazer uma movimentação correta e sem falhas tributárias, a recomendação é sempre contar com assessoria financeira que possa orientar nesse sentido.

imagem investimentos no exterior: tributação para IR 2025

Mas, afinal, por que investir no exterior?

Dentre as vantagens de investir no exterior estão:

  • Proteção contra a desvalorização cambial: Em países com histórico de volatilidade cambial, como o Brasil, a desvalorização da moeda local pode corroer o valor do patrimônio. Investir em ativos atrelados ao dólar oferece uma proteção natural contra esse risco, já que o dólar costuma ser uma moeda mais estável em relação a moedas emergentes.
  • Segurança diante de crises econômicas locais: O dólar é considerado uma moeda forte e, em muitos casos, um porto seguro em tempos de crise. Dolarizar parte do patrimônio pode ajudar o investidor a proteger seus recursos em cenários de instabilidade política, econômica ou inflacionária no país de origem.
  • Diversificação de risco: Investir em diferentes moedas e mercados permite diversificar geograficamente os riscos, reduzindo a exposição ao desempenho da economia local. Isso pode ser especialmente relevante em economias emergentes, onde o risco-país é maior. Ao dolarizar, o investidor passa a depender menos das condições econômicas e políticas do seu país.
  • Acesso a uma maior gama de investimentos: O mercado financeiro dos Estados Unidos é o maior e mais líquido do mundo, oferecendo uma vasta gama de ativos e oportunidades que podem não estar disponíveis nos mercados locais. Isso inclui ações de grandes empresas globais, títulos do governo americano (considerados extremamente seguros), e fundos de investimento internacionais.
  • Preservação do poder de compra internacional: O dólar é amplamente aceito em transações internacionais. Manter parte do patrimônio em dólar garante ao investidor um poder de compra que é menos vulnerável às flutuações da moeda local, facilitando viagens, compras internacionais, e a manutenção de despesas fora do país.
  • Inflação controlada e estabilidade econômica dos EUA: A economia dos Estados Unidos, apesar de suas flutuações, apresenta uma maior previsibilidade em termos de controle da inflação e crescimento econômico. Isso atrai investidores que procuram um ambiente econômico mais estável do que o de seus países de origem.
  • Hedge contra eventos globais: O dólar tende a se valorizar em períodos de crise global. Em momentos de aversão ao risco ou incertezas internacionais, o dólar se fortalece, funcionando como um “hedge” (proteção) contra choques externos, como crises financeiras globais, pandemias ou conflitos geopolíticos.
  • Exposição a economias e empresas globais: A dolarização do patrimônio permite ao investidor obter exposição a empresas e setores globais que possuem uma relevância significativa na economia mundial, como as gigantes de tecnologia, energia, saúde e finanças, muitas das quais estão sediadas ou operam fortemente nos Estados Unidos.

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