A Receita Federal do Brasil (RFB) abriu prazo para que pessoas físicas e jurídicas realizem a regularização de ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior. A regra está na Instrução Normativa nº 2.221, e que estabelece as regras do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral).
O prazo para adesão ao regime vai até 15 de dezembro, data-limite para a apresentação da declaração, bem como para o pagamento do imposto e da multa.
Para aderir ao RERCT-Geral, os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens, direitos e recursos possuídos até 31 de dezembro de 2023. O processo de regularização envolve o pagamento de 15% de imposto de renda sobre o valor dos ativos e uma multa de 100% sobre o imposto, totalizando 30% do montante a ser recolhido.
Regularização de ativos busca facilitar declaração de bens
A regularização deve ser feita por meio do serviço “Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, acessível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
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De acordo com a Receita, o RERCT-Geral foi instituído com o objetivo de facilitar a regularização de ativos não declarados ou declarados incorretamente. O novo regime segue o modelo de programas anteriores lançados em 2016 e 2017, mas amplia a abrangência ao incluir bens mantidos no Brasil, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de evitar complicações fiscais futuras.
Com o recolhimento de 30% sobre o valor dos ativos, o programa permite a regularização fiscal de maneira eficiente, oferecendo uma solução para a regularização de ativos e bens de origem lícita.
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