Com o aumento do interesse dos brasileiros pelos investimentos em Renda Variável… torna-se cada vez mais importante discutir sobre o Imposto de Renda para investidores.

Isso porque, declarar o imposto sobre seus investimentos pode ser uma tarefa desafiadora, uma vez que tem suas próprias regras.
Fazer uma gestão adequada mês a mês, é o melhor caminho para evitar ficar na mira do leão.
Neste artigo, iremos abordar todos os pontos que você deve levar em consideração na hora de declarar seu IR…
Bem como, a ferramenta perfeita para você conseguir manter o controle sobre seus investimentos, e ter acesso a todas informações que precisa para declarar seu IR em alguns cliques.
E quem sabe… conseguir economizar uma boa quantia.
Você precisa declarar Imposto de Renda?
Para começarmos, vamos te ajudar a responder a “pergunta de 1 milhão de reais”:
“Eu preciso declarar o Imposto de Renda?”
Para responder a essa pergunta, vamos te apresentar um resumo sobre cada uma das situações nas quais é obrigatória a declaração do IR.
Situações determinantes do IR
- Você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
É importante que você inclua nesta conta: salários, bônus e mais; - Você recebeu algum rendimento isento, ou seja, tributado exclusivamente na fonte, ou até mesmo, não tributáveis, com um valor acima de R$ 40 mil;
- Apresentou uma receita bruta em um valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
- Tenha bens que somam uma quantia superior a R$ 300.000 em 31/12;
- Obteve ganhos de capital ao alienar bens ou direitos, ou fez aplicações financeiras na bolsa de valores, mercadorias e futuros ou semelhantes;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano e permaneceu nessa condição no dia 31/12.
Investimentos que precisam ser declarados ao Fisco
Diversos investimentos precisam ser declarados ao Fisco, inclusive aqueles que são isentos de Imposto de Renda.
Veja abaixo uma lista dos investimentos mais comuns que precisam obrigatoriamente ser declarados:
- Ações
- BDRs
- Criptomoedas
- ETFs
- Fundos de Investimento
- Fundos Imobiliários
- Previdência privada
- Tesouro Direto
- Tìtulos de Renda Fixa
Se você é investidor da Renda Variável, é importante ressaltar que você precisa declarar a posse dos seus ativos no Imposto de Renda, independente do valor que você tenha investido e mesmo que você tenha obtido um resultado negativo.
Agora, se você investe na Renda Fixa, saiba que é necessário fazer a declaração mesmo de investimentos isentos de impostos.
Como funciona o pagamento do IR sobre investimentos
Conforme falamos no tópico anterior, investimentos em Renda Variável exigem maiores cuidados na hora de apurar os impostos, do que os investimentos em Renda Fixa.
Mas como funciona essa apuração?
Renda Variável
Antes de emitir sua DARF, é importante que você entenda como chegar à base de cálculo do tributo.
Isso significa que você precisa calcular o lucro obtido com cada operação, considerando a seguinte fórmula:
Preço de venda – (Preço de compra + despesas e taxas dedutíveis)
Exemplificando…
Imagine que você é um investidor que comprou ações da Petrobras por R$ 2 mil, e conseguiu vendê-las a R$ 4 mil, isso com despesas e taxas somando R$ 200.
Seguindo a fórmula anterior a conta ficaria:
4.000 – (2.000+200) = 1.800
Ou seja, a sua base de cálculo deve ser os R$ 1.800.
Sobre essa base, é aplicado os seguintes percentuais:
- 15% de imposto para operações comuns;
- 20% de imposto para operações de Day Trade
No exemplo acima, o imposto devido seria R$ 270 (15% de R$ 1.800) para operações comuns, e R$ 360 para operações de Day Trade.
É importante ressaltar que a venda de ações não será tributada se você vender menos de R$ 20 mil desses ativos no mês.
Nesse caso, ele estaria isento de realizar o cálculo para emitir o DARF.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda?
Após fazer o cálculo do imposto devido, é preciso executar a emissão da DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal…
…e realizar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao fechamento da sua operação.
Vamos então, ao passa a passo prático de como emitir sua DARF:
1) Acesse o IRPF
O primeiro passo é entrar no site da receita federal e baixar o Programa IRPF do ano atual, clicando aqui.
2) Declarando seus Bens e Direitos
Com o programa IRPF instalado em seu computador, dê dois cliques no ícone criado e abra-o.
Feito isso, abra o menu e acesse a parte de Bens e Direitos.
Para conseguir prosseguir, será necessário fornecer o saldo dos investimentos no final do ano anterior.
E o CNPJ da instituição financeira (ou corretora) na qual você realizou esses investimentos.
Importante!
É essencial classificar corretamente os investimentos. A tabela abaixo possui o código correspondente para cada tipo de investimento:
Grupo 03 – Participações societárias
01 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)
Grupo 04 – Aplicações e Investimentos
01 – Depósito em conta poupança
02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros);
03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)
04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)
05 – Ouro, ativo financeiro
99 – Outras aplicações e investimentos
Grupo 07 – Fundos
01 – Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas);
02 – Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro);
03 – Fundos de Investimento Imobiliário (FII);
04 – Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS;
06 – Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes;
07 – Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I);
08 – Fundos de Índice de Renda Fixa – Lei 13.043/14;
10 – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
11 – Fundos de Investimentos sem tributação periódica.
99 – Outros fundos
Grupo 08 – Criptoativos
01 – Criptoativo Bitcoin (BTC)
02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
10 – Criptoativos conhecidos como NFTS (Non-Fungible Tokens)
99 – Outros criptoativos
Grupo 99 – Outros Bens e Direitos
05 – Consórcio não contemplado (ver item Consórcios)
06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre.
Como Declarar os Rendimentos de Ações, Dividendos e Day Trade no Imposto de Renda
Você que é investidor, teve um lucro com ações, dividendos ou day trade?
Se a resposta for sim, é importante lembrar que esses rendimentos devem ser declarados no IR (conforme falamos anteriormente neste artigo).
Se você não quer ter problemas com o Leão, é preciso entender como fazer a declaração para cada uma dessas 3 modalidades…
Venda de Ações com lucros acima de R$ 20 mil
Se você fez uma boa operação e conseguiu vender suas ações com um ganho de capital superior a R$ 20 mil, a alíquota do imposto de Renda a ser paga será de 15%.
Para declarar esses rendimentos no IR, siga os seguintes passos:
1. Acesso o menu “Renda Variável” dentro do programa do IRPF, clique em “Operações comum/Day Trade” e “20- Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociadas em bolsas de valores”.
2. Selecione corretamente o mês e a coluna de operações comum, e inclua o ganho que foi realizado na venda.
Juros sobre Capital Próprio
Os JCP (Juros sobre Capital Próprio) são rendimentos pagos pelas empresas a seus acionistas.
Para fazer a declaração do JCP é muito simples…
1. Acesse o menu “Rendimentos Sujeito a Tributação Exclusiva/Definitiva” e selecione o item “10- Juros sobre Capital Próprio”.
2. Insira o CNPJ da ação, o nome da ação e o valor do JCP.
Dividendos
1. Primeiro, acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu.
2. Agora selecione o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.
3. Por último, preencha com as informações da fonte pagadora, conforme o informe de rendimentos:
- Nome da empresa
- CNPJ
- Valor total dos proventos pagos no ano anterior.
Ganhos com Day Trade
1. Dentro do IRPF, acesse a área de “Rendimentos Variáveis”.
2. Clique em “Operações Comuns/Day Trade”.
3. Insira mensalmente o valor obtido com lucros ou prejuízos, de acordo com o ativo correspondente. (Lembrando que é preciso separar por tipo de operação, comum ou day trade).
4. Agora é preciso descontar o IR que fica retido na fonte (corretora). Comece informando o valor dele no campo “Consolidação do mês”, na linha “IR Fonte Day-Trade a compensar”.
E como declarar os rendimentos isentos?
Ao contrário do que muitos acreditam, é preciso sim, declarar os rendimentos mesmo que sejam isentos de imposto.
No caso das ações, devemos considerar os ganhos de capital que não ultrapassam os R$ 20 mil.
Para isso, siga os passos abaixo:
1. Desta vez, acesse a área de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
2. Selecione o item 18, e informe o valor do rendimento.
Importante!
Não se esqueça de informar os ativos de renda fixa que também são isentos de IR, como:
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
- Debêntures incentivadas
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
- LCI (Letra de Crédito Imobiliários
- Poupança.
A ferramenta perfeita para você economizar na hora de declarar seu Imposto de Renda
Agora…
Se você não quer ter todo esse trabalho para conseguir declarar corretamente seu Imposto de Renda…
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- Valorização atual e Lucro de Vendas no day trade ou swing trade;
- Controle completo do seu IR mensal para ações, FIIs, BDRs, ETFs e Mini-contratos;
- Valor total de proventos recebidos separado por cada um de seus ativos e DY on Cost de FIIs;
- Economia de IR através de compensação de lucros e prejuízos.
Então, se você está pronto para ter controle total sobre suas finanças…
E quem sabe, conseguir economizar na hora de declarar seu Imposto de Renda para investidores…